Renan De Lima Tanobe
Renan De Lima Tanobe
Número da OAB:
OAB/SP 361878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan De Lima Tanobe possui 255 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 105 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
255
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15, TJRN, TRF3, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
RENAN DE LIMA TANOBE
📅 Atividade Recente
105
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008620-43.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Kleberson Renan dos Santos - Vistos. Com cópia 202/203, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações como poderá ser realizada a transferência do valor apreendido (R$ 65,00), em favor da FUNAD, tendo em vista a devolução do ofício pelo Banco. Com a resposta, providencie o necessário para a transferência do valor e arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho como ofício. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA RR AIRR 1000704-70.2022.5.02.0704 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - RR - 1000704-70.2022.5.02.0704 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 4 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA RR AIRR 1000704-70.2022.5.02.0704 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - RR - 1000704-70.2022.5.02.0704 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 4 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA FREIRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001045-32.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CELOW SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f0fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista autuada sob número 1001045-32.2025.5.02.0271 e condeno a CELOW SERVICE LTDA a pagar à FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, o seguinte: Verbas rescisórias em virtude do reconhecimento da rescisão indireta por culpa patronal; Horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional e reflexos; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Depósitos de FGTS não recolhidos durante o pacto laboral, a serem depositados em conta vinculada, acrescidos da multa de 40%. Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, na forma da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega das guias para o saque do FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos fundiários, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Para as obrigações de fazer, observem-se os prazos e multa fixados em fundamentação. Inerte, proceda a Secretaria às anotações e expedição de alvarás, sem prejuízo das astreintes cominadas. Tudo conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra. Juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos, a serem apurados em regular liquidação de sentença. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789 da CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELOW SERVICE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001045-32.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CELOW SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f0fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista autuada sob número 1001045-32.2025.5.02.0271 e condeno a CELOW SERVICE LTDA a pagar à FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, o seguinte: Verbas rescisórias em virtude do reconhecimento da rescisão indireta por culpa patronal; Horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional e reflexos; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Depósitos de FGTS não recolhidos durante o pacto laboral, a serem depositados em conta vinculada, acrescidos da multa de 40%. Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, na forma da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega das guias para o saque do FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos fundiários, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Para as obrigações de fazer, observem-se os prazos e multa fixados em fundamentação. Inerte, proceda a Secretaria às anotações e expedição de alvarás, sem prejuízo das astreintes cominadas. Tudo conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra. Juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos, a serem apurados em regular liquidação de sentença. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789 da CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0053400-22.2002.5.02.0019 RECLAMANTE: FLORDENICE CAMILO DOS SANTOS RECLAMADO: LIANEVES COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b25ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:a1c44b4: A presente decisão tem força de ofício para que o INSS proceda ao levantamento da penhora do benefício de JOSE LEMES DE ARAUJO (CPF 252.840.738-60). Encaminhe-se por e-mail. Proceda à Secretaria às liberações conforme a petição do aviso de crédito de 02/07/2025. Liberem-se os valor depositados ao executado José. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORDENICE CAMILO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0053400-22.2002.5.02.0019 RECLAMANTE: FLORDENICE CAMILO DOS SANTOS RECLAMADO: LIANEVES COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b25ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:a1c44b4: A presente decisão tem força de ofício para que o INSS proceda ao levantamento da penhora do benefício de JOSE LEMES DE ARAUJO (CPF 252.840.738-60). Encaminhe-se por e-mail. Proceda à Secretaria às liberações conforme a petição do aviso de crédito de 02/07/2025. Liberem-se os valor depositados ao executado José. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIANEVES COMERCIAL LTDA - ME - EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME - VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA - JESULINO DE SOUZA PORTO