Aluizio Araruna Junior
Aluizio Araruna Junior
Número da OAB:
OAB/SP 362000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aluizio Araruna Junior possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALUIZIO ARARUNA JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500098-77.2024.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - MAIKON DEIVID GERONIMO - Vistos. O processo já foi sentenciado e concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, ficando pois revogas eventuais medidas cautelares criminais e condições impostas relativas à liberdade provisória, uma vez que desnecessárias nesta fase processual. Sem prejuízo, ficam mantidas as medidas protetivas em favor da vítima mulher por tempo indeterminado, até decisão judicial em sentido contrário, cabendo à vítima comparecer em juízo e solicitar sua extinção ou revogação caso não tenha mais interesse. Int. - ADV: CESAR JUVENCIO FRAZÃO GODÓI (OAB 221526/SP), ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500600-50.2023.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO HENRIQUE EGIDIO DE ALMEIDA - 1. Trata-se de ação penal, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra PAULO HENRIQUE EGIDIO DE ALMEIDA, devidamente qualificado, em razão da perpetração, em tese, das infrações previstas no art. 155, § 4º, III e IV, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, e do art. 244-B da Lei Federal 8.906/1990, na forma do art. 69 do CP. 2. A peça embrionária contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; o réu, como já dito, foi qualificado; a classificação dos delitos encontra arrimo na descrição fática; há rol de testemunhas. Respeitado o art. 41 do CPP. Mas não é só isso. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Há justa causa, máxime se considerados os elementos de informação até agora amealhados (documentos e depoimentos extrajudiciais). Inexiste, então, causa de rejeição da exordial (art. 395 do CPP). 3. Ante o exposto, recebo a denúncia de fls. 1-4. Comunique-se a vítima da presente decisão, nos termos da Resolução CNJ 253/2018. 4. Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1. O Oficial de Justiça indagará ao denunciado se ele possui Defensor constituído; na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 4.2. Decorrido o prazo sem resposta, providencie a Serventia a nomeação de Defensor (Convênio OAB-Defensoria Pública). 4.3. O Oficial de Justiça também perguntará ao imputado se possui número de telefone celular; em caso positivo, anotá-lo-á no mandado. Tal medida almeja facilitar o contato entre Defensores e clientes. 5. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. 6. Providencie a Serventia a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada. 7. No mais, oficie-se à Autoridade Policial, para que proceda à elaboração de auto de avaliação indireta da motocicleta subtraída, e encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Relativamente à destinação dos bens apreendidos nos autos, o pleito será oportunamente apreciado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá a decisão como ofício/mandado. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000639-58.2025.8.26.0120 - Guarda de Família - Guarda - J.S.A. - J.A.S. - Vistos. Diante do estudo psicossocial desfavorável de p. 43-48 e da manifestação contrária do Ministério Público de p. 52, indefiro o pedido de guarda provisória. No mais, habilite-se o advogado subscritor de p. 53-54 e aguarde-se a audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS FREITAS (OAB 470192/SP), ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500681-62.2024.8.26.0580; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FREITAS FILHO; Foro de Cândido Mota; 2ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500681-62.2024.8.26.0580; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Hendryus Davi Geronimo Alvim; Advogado: Aluizio Araruna Junior (OAB: 362000/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Aluizio Araruna Junior (OAB 362000/SP) Processo 1500225-03.2025.8.26.0120 - Inquérito Policial - Indiciado: ADRIAN ALESSANDRO LEMES GARCIA - Vistos. Nomeio o (a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO CORRÊA DA SILVA-159696 como defensor(a) dativo(a) do(a) réu(ré) ADRIAN ALESSANDRO LEMES GARCIA, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se o defensor nomeado para que apresente defesa preliminar nos autos no prazo de dez dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluizio Araruna Junior (OAB 362000/SP) Processo 1500436-73.2024.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: LUIZ FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia a evolução de classe do presente processo de auto de prisão em flagrante/inquérito policial para ação penal(procedimento ordinário - fluxo criminal), alterando a parte passiva de averiguado/indiciado para réu. As alegações da defesa preliminar apresentada se confundem com o mérito e necessitam dilação probatória o que se dará com a oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos e outras provas, se o caso, bem como não tem o condão de afastar o recebimento da denúncia. A conduta do(s) réu(s) LUIZ FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA está(ão) bem delineada(s) na peça acusatória. Diante do exposto, não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), RECEBO A DENÚNCIA contra LUIZ FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006 e designo audiência para interrogatório do réu, instrução e julgamento para o dia 10 de junho p.f., às 14h00min,oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e o réu será interrogado. A audiência será realizada de maneira híbrida/mista, através do aplicativo Teams, por meio de um computador ou celular com acesso à internet, oportunidade em que serão ouvidos por meio VIRTUAL: a) os réus presos; b) réus soltos residentes fora da Comarca; c) testemunhas policiais militares/civis; d) vítimas e testemunhas residentes fora da Comarca. Em sequência, deverão ser intimados para comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum na data acima: a) réus soltos residentes na Comarca; b) vítimas residentes na Comarca; c) testemunhas de acusação ou defesa residentes na Comarca. Em relação aos Advogados das partes e, também, ao Ministério Público, desde já fica facultada a participação presencial ou remota. Sem prejuízo, caso o patrono da parte se comprometa, poderão as testemunhas por eles indicadas e, também, seu cliente, nas hipóteses em que seriam ouvidos presencialmente, participar remotamente junto com o Defensor em seu escritório. Assim, observados os itens acima, intimem-se e requisitem-se as partes e testemunhas que deverão ser ouvidas para participar da audiência na data acima designada. Em relação àqueles que serão ouvidos remotamente, deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio pela Serventia do link de acesso a audiência. Em específico quanto as testemunhas residentes fora da comarca e, caso inexistam nos autos telefones indicados ou endereço de e-mail, determino a expedição de carta precatória para intimação a fim de que forneça ao Oficial de Justiça o número de celular para contato ou endereço de e-mail que deverá ser encaminhado a este juízo assim que informado, via mensagem eletrônica, para agilizar as intimações necessárias. Determino que seja feito contato com Advogados, testemunhas, e a Unidade Prisional onde o réu está custodiado, para cientificação do dia e horário da audiência, buscar informações do e-mail para envio do convite para participação da audiência e esclarecimento deles acerca do procedimento para participar do ato. Ainda, autorizo a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e Advogados, certificando-se nos autos. Não sendo possível expeça-se mandado. Por fim, nos termos do aqui determinado e especificações supra:
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/05/2025 1500681-62.2024.8.26.0580; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Cândido Mota; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500681-62.2024.8.26.0580; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Hendryus Davi Geronimo Alvim; Advogado: Aluizio Araruna Junior (OAB: 362000/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo