Aluizio Araruna Junior
Aluizio Araruna Junior
Número da OAB:
OAB/SP 362000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aluizio Araruna Junior possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALUIZIO ARARUNA JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500681-62.2024.8.26.0580; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FREITAS FILHO; Foro de Cândido Mota; 2ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500681-62.2024.8.26.0580; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Hendryus Davi Geronimo Alvim; Advogado: Aluizio Araruna Junior (OAB: 362000/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Eduardo Corrêa da Silva (OAB 159696/SP), Aluizio Araruna Junior (OAB 362000/SP) Processo 1500225-03.2025.8.26.0120 - Inquérito Policial - Indiciado: ADRIAN ALESSANDRO LEMES GARCIA - Vistos. Nomeio o (a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO CORRÊA DA SILVA-159696 como defensor(a) dativo(a) do(a) réu(ré) ADRIAN ALESSANDRO LEMES GARCIA, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se o defensor nomeado para que apresente defesa preliminar nos autos no prazo de dez dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluizio Araruna Junior (OAB 362000/SP) Processo 1500436-73.2024.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: LUIZ FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia a evolução de classe do presente processo de auto de prisão em flagrante/inquérito policial para ação penal(procedimento ordinário - fluxo criminal), alterando a parte passiva de averiguado/indiciado para réu. As alegações da defesa preliminar apresentada se confundem com o mérito e necessitam dilação probatória o que se dará com a oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos e outras provas, se o caso, bem como não tem o condão de afastar o recebimento da denúncia. A conduta do(s) réu(s) LUIZ FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA está(ão) bem delineada(s) na peça acusatória. Diante do exposto, não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), RECEBO A DENÚNCIA contra LUIZ FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006 e designo audiência para interrogatório do réu, instrução e julgamento para o dia 10 de junho p.f., às 14h00min,oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e o réu será interrogado. A audiência será realizada de maneira híbrida/mista, através do aplicativo Teams, por meio de um computador ou celular com acesso à internet, oportunidade em que serão ouvidos por meio VIRTUAL: a) os réus presos; b) réus soltos residentes fora da Comarca; c) testemunhas policiais militares/civis; d) vítimas e testemunhas residentes fora da Comarca. Em sequência, deverão ser intimados para comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum na data acima: a) réus soltos residentes na Comarca; b) vítimas residentes na Comarca; c) testemunhas de acusação ou defesa residentes na Comarca. Em relação aos Advogados das partes e, também, ao Ministério Público, desde já fica facultada a participação presencial ou remota. Sem prejuízo, caso o patrono da parte se comprometa, poderão as testemunhas por eles indicadas e, também, seu cliente, nas hipóteses em que seriam ouvidos presencialmente, participar remotamente junto com o Defensor em seu escritório. Assim, observados os itens acima, intimem-se e requisitem-se as partes e testemunhas que deverão ser ouvidas para participar da audiência na data acima designada. Em relação àqueles que serão ouvidos remotamente, deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio pela Serventia do link de acesso a audiência. Em específico quanto as testemunhas residentes fora da comarca e, caso inexistam nos autos telefones indicados ou endereço de e-mail, determino a expedição de carta precatória para intimação a fim de que forneça ao Oficial de Justiça o número de celular para contato ou endereço de e-mail que deverá ser encaminhado a este juízo assim que informado, via mensagem eletrônica, para agilizar as intimações necessárias. Determino que seja feito contato com Advogados, testemunhas, e a Unidade Prisional onde o réu está custodiado, para cientificação do dia e horário da audiência, buscar informações do e-mail para envio do convite para participação da audiência e esclarecimento deles acerca do procedimento para participar do ato. Ainda, autorizo a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e Advogados, certificando-se nos autos. Não sendo possível expeça-se mandado. Por fim, nos termos do aqui determinado e especificações supra:
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluizio Araruna Junior (OAB 362000/SP) Processo 1500250-87.2020.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: ALESSANDRA CRISTINA RIBEIRO - A acusada Alessandra Cristina Ribeiro recebeu o benefício da suspensão condicional do processo mediante o cumprimento de condições, dentre elas o pagamento de prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, mediante o depósito de 10 (dez) parcelas mensais de R$110,00 (cento e dez reais), conforme termo de audiência de fls. 213/214. Findo o período de prova, procedeu-se a intimação do patrono da acusada para manifestar-se acerca dos depósitos referentes à prestação pecuniária, no prazo de 10 (dez) dias. (fl. 396), tendo decorrido o prazo sem manifestação (fl. 400). Diante da inércia do patrono do acusado, pugnou o Ministério Público pela revogação do benefício (fl. 407). Determinada a intimação pessoal da acusada para se manifestar acerca dos depósitos referentes à prestação pecuniária sob pena de revogação do benefício (fl. 408), não foi a mesma localizada no endereço constante nos autos (fl. 415). Instado a se manifestar, reiterou o Ministério Público o pedido de revogação do benefício (fl. 418). Intimado para se manifestar sobre o pedido de revogação, deixou o Dr. Defensor transcorrer "in albis" o prazo sem manifestação (fl. 423). Isto posto, acolho o quanto requerido pelo Ministério Público na manifestação de fl. 407 para REVOGAR o benefício da suspensão condicional do processo alhures deferido à acusada ALESSANDRA CRISTINA RIBEIRO, nos termos do artigo 89, § 4º, in fine, da Lei nº 9.099/95. Decreto a revelia do acusada, uma vez que foi citada pessoalmente e mudou de residência sem comunicar o novo endereço ao Juízo, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Anote-se. Intime-se o Dr. Defensor do inteiro teor da presente decisão e para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluizio Araruna Junior (OAB 362000/SP) Processo 1500291-80.2025.8.26.0120 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: MARCIO FREDERICO DO AMAZONAS - Vistos. Diante da manifestação do MP de fl. 57/58, REVOGO a medida protetiva anteriormente concedida em favor da vítima JAQUELINE ALVES DA SILVA AMAZONAS. Comunique-se o IIRGD e a Polícia Militar. Proceda-se à inclusão do evento 712 junto ao histórico de partes no sistema SAJ. Após, aguarde-se a conclusão do inquérito policial. Ciência ao M.P. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, que deverá ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão. Outrossim, certidões de cumprimento da presente ordem (intimação da vítima e autor do fato, ainda que negativas) deverão estar disponibilizadas nos autos logo após a efetivação da diligência determinada. Servirá ainda a decisão como ofício. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ernani Aparecido Luchini (OAB 77205/SP), Aluizio Araruna Junior (OAB 362000/SP) Processo 1502133-66.2023.8.26.0120 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: H. V. P. - Vistos. Diante da manifestação do MP de fl. 139, REVOGO a medida protetiva anteriormente concedida em favor da vítima LORENA MOREIRA DE OLIVEIRA. Comunique-se o IIRGD e a Polícia Militar. Proceda-se à inclusão do evento 712 junto ao histórico de partes no sistema SAJ. Apense-se os presentes autos ao inquérito policial/ação penal respectiva, se o caso. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao M.P. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, que deverá ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão. Outrossim, certidões de cumprimento da presente ordem (intimação da vítima e autor do fato, ainda que negativas) deverão estar disponibilizadas nos autos logo após a efetivação da diligência determinada. Servirá ainda a decisão como ofício. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/05/2025 1500681-62.2024.8.26.0580; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Cândido Mota; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500681-62.2024.8.26.0580; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Hendryus Davi Geronimo Alvim; Advogado: Aluizio Araruna Junior (OAB: 362000/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo