Heriton Dias Dos Santos
Heriton Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 362207
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, STJ, TJPR
Nome:
HERITON DIAS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012690-82.2025.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.R.T. - - E.I.B.T. - M.S.S. - Concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Embargos oferecidos por MARCOS ROBERTO TURATO e EDMARCIA IZIDIO BARBOSA TURATO, pretendendo livrar da penhora o bem constrito na execução referida na petição inicial. Quem alega a condição de proprietário pode defender por meio de embargos de terceiro para defender sua posse, devendo comprovar o princípio de bom direito, face à constrição de sua eventual posse do bem. Por outro lado, são notórias as nefastas consequências da penhora, que pode implicar na alienação judicial do bem constrito, o que configura perigo de lesão. Assim, estão presentes os requisitos legais para recebimento e processamento destes embargos, com suspensão da execução, para preservação dos bens defendidos até final decisão. 2. Observo que estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência, na forma aqui delineada. Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da penhora, com manutenção apenas da ordem de não transferir, impedindo a alienação do imóvel até a decisão final. Pelo exposto, recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução com relação aos bens descritos na petição inicial. Certifique-se nos autos da execução a interposição destes embargos, bem como a suspensão da execução em relação ao bem objeto destes embargos e a tutela de urgência deferida. Cite-se, na pessoa do advogado do embargado constituído na ação principal (art. 677, § 3º, do novo CPC). Int. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000054-25.2001.8.26.0456 (456.01.2001.000054) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA e outro - Roseval Aparecido Rodrigues - - Paulo Ferreira de Lima - - IVANILDE POLETO RODRIGUES - - Darlan José Poleto Rodrigues - - Ive Caroline Poleto Rodrigues - - Ivana Poleto Rodrigues do Valle - Edson Carlos Lara - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro juntada. - ADV: TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA (OAB 333071/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP), MARINALDO MUZY VILLELA (OAB 68633/SP), TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002648-21.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - CLAUDINEI LIRA - Geovani de Farias Lima - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelAcidente de Trânsito movida por CLAUDINEI LIRA em face de Geovani de Farias Lima na qual a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam. Intimada, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou. É o relatório do essencial. Decido. O art. 485, III, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. No caso dos autos, em razão da inércia da parte autora em dar andamento ao processo por mais de trinta dias, foi intimada, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no entanto, nada disse. Saliente-se que nos termos do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, como devidamente intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, a parte autora nada fez, de rigor a extinção do processo pelo abandono da causa. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ação de cobrança. Autor não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. Inércia. Intimação pessoal. Aviso de recebimento. Regularidade. Abandono da causa. Reconhecimento. Demanda extinta, sem exame do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 485, do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1003082-13.2022.8.26.0564; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023) APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. A parte autora deixou de promover atos com a finalidade de dar andamento ao processo e cumprir a determinação judicial. Intimada pessoalmente, com fulcro no art. 485, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), não houve nenhuma manifestação no prazo legal. (TJSP; Apelação Cível 1021083-17.2020.8.26.0564; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) APELAÇÃO. MONITÓRIA. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Inconformismo do autor. Autor-apelante não cumpriu a determinação de comprovar o pagamento da guia do Oficial de Justiça. Abandono da causa por mais de 30 dias por não promover a diligência que lhe incumbia. Requerente que foi intimado pessoalmente para movimentar o processo, mas se manteve inerte. Possibilidade de extinção da ação monitória, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1023472-53.2013.8.26.0100; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecer do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 485, § 7º, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º *) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. Despesas processuais pelo autor (art. 90, cc art. 98, § 2º, ambos do NCPC), ficando em condição suspensiva sua exigibilidade, caso seja beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002638-47.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - V.E.S.A. - J.L.A. - Fls 487/500 - parte autora: manifeste-se em contraditório. Serventia: com a manifestação ou decurso de prazo em silêncio, devidamente certificado, tornem os autos conclusos. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 359143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-74.2019.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Edmárcia Izídio Barbosa Turato - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Ante a concordância do exequente com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública executada, HOMOLOGO-OS, reconhecendo como devidos valor correspondente a R$ 59.820,71 a título de principal e R$ 1.412,01 a título de honorários sucumbenciais. À vista do Comunicado DEPRE nº 394/2015, esclarece-se que os requerimentos de expedição de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (sendo um incidente para cada beneficiário/verba), mediante protocolo digital no Portal E-SAJ, utilizando-se a funcionalidade "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual", com a seleção da classe correspondente, a saber: "precatório" ou "RPV", conforme o caso. Eventuais petições protocoladas fora da forma indicada não serão processadas. O procedimento a ser seguido pelo advogado está detalhado no site do TJSP (Aba Cidadão/Precatórios/Orientação para os Advogados/Peticionamento de Incidente) ou no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Frisa-se que a elaboração e o processamento dos Precatórios e RPVs deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como os Comunicados DEPRE nº 02/2014 e nº 01/2015, que regulamentam os procedimentos administrativos e documentais pertinentes. Caso seja identificada qualquer inconsistência nos dados fornecidos pela parte credora tais como divergência no CPF/CNPJ, ausência de dados bancários válidos, omissão de informações exigidas nos termos de declaração ou incompatibilidade entre o valor requisitado e o constante nos autos , a petição será indeferida e, por consequência, não será expedido o respectivo Precatório ou RPV. Após o correto peticionamento eletrônico nos moldes acima descritos, deverá a parte credora informar nos presentes autos o cumprimento da providência, a fim de que a serventia possa conferir o expediente e dar regular seguimento ao procedimento de expedição. Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). Portanto, caso a parte entenda que a verba objeto do crédito não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá expressamente indicar tal circunstância no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, especificamente no item destinado à isenção ou não incidência tributária. A simples menção à natureza indenizatória do crédito, sem a correspondente declaração no campo apropriado, não é suficiente para afastar a retenção fiscal. Do mesmo modo, tratando-se de verbas enquadradas no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a parte deverá informar tal enquadramento no campo específico do Termo de Declaração do E-SAJ, indicando, ainda, o número de meses de referência correspondentes, a fim de se evitar retenções indevidas ou cálculo equivocado do tributo. Noticiado o peticionamento, aguarde-se o pagamento do Precatório/RPV, lançando-se nos autos a respectiva movimentação de suspensão ("15247 - Por Expedição de Precatório" ou "15248 - Por expedição de RPV"). Não havendo notícia do peticionamento do incidente de requisição no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000202-93.2025.8.26.0456 (processo principal 1001556-83.2018.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Dilene Silva Vasconcelos Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA (OAB 333071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501013-52.2020.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA - Feitas essas considerações,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA, com fulcro no artigo 107, Inciso IV, primeira figura, do Código Penal. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010448-63.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Sindservam - Sindicato dos Servidores Públicos de Álvares Machado e outro - Vistos. Após o recolhimento das custas devidas em 05 dias, defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de apresentação de declarações em nome da parte devedora. Em caso de resultado positivo, deverá a Serventia juntar as declarações nos autos, na modalidade documento sigiloso (art. 1.263, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). Com o resultado, vista à parte interessada. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002343-13.2010.8.26.0456 (456.01.2010.002343) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA e outro - Divaldo Pereira de Oliveira - Vistos. PROVIDENCIE a serventia a Evolução de Classe para Cumprimento de Sentença (Menu: Andamento>Evolução de Classe e Correção de Classe de Incidente), nos termos do Comunicado CG 2358/21. Intime-se pessoalmente a Prefeitura Municipal de Sandovalina, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 15 dias, dar regular andamento ao processo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), HUMBERTO BARBIERI (OAB 282119/SP), ROSANGELA RIGA ROSSETTO (OAB 265498/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA (OAB 333071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002776-09.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Manoel Getúlio de Queiroz - - Valdete Alves de Queiroz - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação". - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP), JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)