Renato Piovezan Pereira
Renato Piovezan Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 362413
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TJPE, TRT15, TRF3
Nome:
RENATO PIOVEZAN PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011274-44.2024.5.15.0044 RECORRENTE: PAULO CESAR MIRAO RECORRIDO: GERLIANE DE ARAUJO FREDERICO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERLIANE DE ARAUJO FREDERICO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011274-44.2024.5.15.0044 RECORRENTE: PAULO CESAR MIRAO RECORRIDO: GERLIANE DE ARAUJO FREDERICO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOAILSON LEONARDO FREDERICO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011274-44.2024.5.15.0044 RECORRENTE: PAULO CESAR MIRAO RECORRIDO: GERLIANE DE ARAUJO FREDERICO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MIRAO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002501-08.2024.8.26.0576 (processo principal 1054070-36.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.L.F. - G.A.N. - Vistos. Fls. 377/378: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado em relação à decisão de fls. 348 que registraria omissão consistente em não analisar os pedidos de abatimento do valor penhorado (R$ 25.346,12) e de condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o excesso reclamado e multa por litigância de má-fé. Adveio manifestação da parte adversa. D E C I D O. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCEDEM. No caso em exame, verifica-se que o executado efetivamente concordou com a penhora realizada (fls. 323/324, reiterado às fls. 345/347). Desse modo, o numerário apreendido (R$ 25.346,12) também deverá ser deduzido do débito indicado no demonstrativo de fls. 344, assim como os demais pagamentos realizados pelo devedor (R$ 23.950,00). A execução prosseguirá, assim, em busca da cobrança da quantia de R$ 134.972,78, já com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios que são devidos, como já se disse, por aplicação do §2°, do art. 523, do CPC. Deixo de conhecer o pedido de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o excesso reclamado uma vez que tal pretensão já foi analisada e decidida às fls. 161/162. À falta de recurso, preclusa restou a matéria. Por não visualizar caracterizada deslealdade processual por parte da credora, afasto a aplicação da penalidade invocada. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para o fim de, sanando a omissão existente, acrescentar os seguintes parágrafos na decisão de fls. 348: "O executado concordou com a penhora realizada (fls. 323/324, reiterado às fls. 345/347) e, por isso, o numerário apreendido (R$ 25.346,12) também deverá ser deduzido do débito indicado no demonstrativo de fls. 344, assim como os demais pagamentos por ele realizados (R$ 23.950,00). A execução prosseguirá, assim, em busca da cobrança da quantia de R$ 134.972,78, já com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios que, como já se disse, são devidos por aplicação do §2°, do art. 523, do CPC. Deixo de conhecer o pedido de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o excesso reclamado uma vez que tal pretensão já foi analisada e decidida às fls. 161/162. À falta de recurso, preclusa restou a matéria. Por não visualizar caracterizada deslealdade processual por parte da credora, afasto a aplicação da penalidade invocada.". Persiste, no mais, a decisão hostilizada tal como foi lançada. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), CLAUDIA FERNANDES MULINARI (OAB 457145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005427-35.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S R M Bubaloo Festas e Eventos Ltda - (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls.43); - ADV: RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001617-11.2023.8.26.0474 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Lucas de Gouveia - - Mauro Lucas - Maria Luiza dos Santos e outro - Confere-se a parte ré a gratuidade de justiça. ANOTE-SE no SAJ. A pretensão usucapional se refere a aquisição do lote de 8190,44 metros quadrados, situado no bairro rural Monte Belo, em Nova Aliança/SP, conforme mapa abaixo digitalizado: O imóvel litigioso tem como referência a Matrícula 49102, porém a tábua registral descreve área muito menor, ou seja, 4.400 metros quadrados (fls.30). Existência expressa divergência de informações. As declarações juntadas se mostram insuficientes para os esclarecimentos retromencionados (fls. 94/96). Necessária perícia judicial para dirimir a controvérsia, conferir o perímetro total da área que se pretende usucapir e definir o exercício possessório em conformidade esclarecimentos dos vizinhos e fundamentalmente conforme marcos demarcatórios, se existentes ou não no imóvel litigioso, em da compreensão da divergência de medição. Não se tem inscrição de perito no cadastro judiciário que atenda a finalidade dessa tarefa, em se tratando de pequena Comarca do interior paulista. Além disso, a perícia se torna dispendiosa por se tratar de vistoria "in loco", com análise documental pertinente, a fim de comprovar os requisitos da aquisição usucapional. Os honorários de convênio não cobrem despesas dessa valoração. O perito judicial não aceita os trabalhos por convênio tendo em vista a remuneração insatisfatória. Por tais motivos, a benesse da gratuidade de justiça, não atinge os honorários periciais. Nomeia-se o perito judicial, Sr. Paulo Sérgio Mendonça Galvão, a quem confio o trabalho de vistoria judicial na área que se pretende usucapir. Fixo os honorários em R$ 3000,00 (três mil reais), a serem depositados pela parte autora. Entendo que essa medida de segurança jurídica é imprescindível a formulação de um juízo de cognição exauriente. A jurisprudência assim já se posicionou: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PERÍCIA. Prova necessária à formação do convencimento do juiz. Se o conjunto probatório não é suficiente a convencer o magistrado, não deve ele submeter-se ao interesse unilateral da parte. Recurso Improvido" (TJSP - AgInst nº 21262125-90.2014.8.26.0000 - 2ª Câmara Dir. Privado - Rel. Des. ROSANGELA TELLES - j. 15/04/2015). Considero o proveito econômico da demanda que versa sobre a aquisição dominal de imóvel rural muito valorizado em nossa Comarca. É conhecimento notório o valor econômico expressivo dos lotes grandes em nossa Comarca. Cabe, então, ao autor assumir o custeio pericial para regularizar as terras em seu benefício econômico. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), CLEYTON JEAN RODRIGUES MENANDRO (OAB 427731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000206-76.2025.8.26.0474 (processo principal 1000352-37.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Carlos Monpean - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - 1- Em cumprimento ao r despacho de fls. 71 (consultas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte da executada) - Justiça Gratuita: - Fls. 74: Renajud - negativa - "A pesquisa não retornou resultados". - Fls. 75 e Peças sigilosas - Infojud - Juntada ECF do último exercício disponível (2023). 2- Ciência ao exequente. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP)