Thais Torres De Oliveira

Thais Torres De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 362448

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS TORRES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002284-92.2025.8.26.0005 (processo principal 1018016-72.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.B.C. - F.R.C. - Vistos. Fls. 394: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso. Ciência ao MP. Int. - ADV: GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013571-35.2025.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - A.P.B. - - A.C.M.S. e outro - Vistos. Primeiramente, providencie a coautora A.P.B.A. a assinatura da procuração de fls. 13. Quanto à coautora A.C.M.S., uma vez que consta uma informação de sua assinatura digital na Procuração de fls. 15, parte final, venha aos autos o comprovante da validade da referida assinatura digital, ou nova Procuração com assinatura manuscrita. Prazo: 15 dias. Por fim, quanto às declarações de hipossuficiencia de fls. 14 e 33, Indefiro à parte autora a gratuidade de justiça, tendo em vista o recolhimento de custas iniciais às fls. 20/21, confirmado pela certidão da Serventia de fls. 34. Após o devido cumprimento, ao MP. Publique-se. - ADV: GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006972-42.2022.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S. - S.M.S. - Vistos. Intime-se o requerido para que providencie a juntada dos comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, bem como para que diga se concorda com a contraproposta da parte requerente. Int. - ADV: THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), MARIA EDUARDA DO CARMO PRATA (OAB 482287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048526-38.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.P. - J.M.K.P. - ciência às partes do resultado das fls. 226/227 e 234/240. - ADV: RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048526-38.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.P. - J.M.K.P. - ciência às partes do resultado das fls. 226/227 e 234/240. - ADV: RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048526-38.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.P. - J.M.K.P. - ciência às partes do resultado das fls. 226/227 e 234/240. - ADV: RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013299-29.2023.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laercio Lara Campos - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se. - ADV: THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002284-92.2025.8.26.0005 (processo principal 1018016-72.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.B.C. - F.R.C. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se.O executado apresentou justificativa sob a alegação, em resumo, de dificuldade financeira e de tentativa de acordo verbal com a genitora da parte exequente.Réplica a fls. 376/380.A alegada dificuldade financeira não exime o executado do pagamento da pensão alimentícia, nem do cumprimento do acordo estabelecido. A impossibilidade de pagamento deve ser deduzido, se o caso, em ação própria, ou seja, em revisional de alimentos. Dessarte, secundado pelo parecer do Ministério Público a fls. 383/384, o qual adoto como razão para decidir, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, sendo desnecessárias outras considerações.Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, mediante publicação no D. J. E., para quitar o débito apontado pela derradeira oportunidade, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, ou comprove que já o fez no prazo de três dias, sob pena de prisão.Ciência ao M.P.Int. Nada Mais. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002284-92.2025.8.26.0005 (processo principal 1018016-72.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.B.C. - F.R.C. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se.O executado apresentou justificativa sob a alegação, em resumo, de dificuldade financeira e de tentativa de acordo verbal com a genitora da parte exequente.Réplica a fls. 376/380.A alegada dificuldade financeira não exime o executado do pagamento da pensão alimentícia, nem do cumprimento do acordo estabelecido. A impossibilidade de pagamento deve ser deduzido, se o caso, em ação própria, ou seja, em revisional de alimentos. Dessarte, secundado pelo parecer do Ministério Público a fls. 383/384, o qual adoto como razão para decidir, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, sendo desnecessárias outras considerações.Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, mediante publicação no D. J. E., para quitar o débito apontado pela derradeira oportunidade, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, ou comprove que já o fez no prazo de três dias, sob pena de prisão.Ciência ao M.P.Int. Nada Mais. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024558-20.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Vitorino de Oliveira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fins de, anulando a infração de trânsito objeto dos autos: 1) condenar a ré ao pagamento de R$ 305,73 (trezentos e cinco reais e setenta e três centavos), a título de ressarcimento, com incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso, e juros da mora, a partir da citação; 2) condenar a ré a providenciar a retirada dos pontos do prontuário da CNH do autor, em relação à multa objeto dos autos. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal, parâmetro que incide até o advento da EC 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º da EC 113/21. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante sua parcial sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, no montante de 20%, e honorários advocatícios, estes nos termos do art. 85, § 8-A, do Código de Processo Civil. Diante de sua sucumbência, condeno o autor ao pagamento de 80% das custas e 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). P.I. - ADV: THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
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