Thais Torres De Oliveira

Thais Torres De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 362448

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: THAIS TORRES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002284-92.2025.8.26.0005 (processo principal 1018016-72.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.B.C. - F.R.C. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se.O executado apresentou justificativa sob a alegação, em resumo, de dificuldade financeira e de tentativa de acordo verbal com a genitora da parte exequente.Réplica a fls. 376/380.A alegada dificuldade financeira não exime o executado do pagamento da pensão alimentícia, nem do cumprimento do acordo estabelecido. A impossibilidade de pagamento deve ser deduzido, se o caso, em ação própria, ou seja, em revisional de alimentos. Dessarte, secundado pelo parecer do Ministério Público a fls. 383/384, o qual adoto como razão para decidir, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, sendo desnecessárias outras considerações.Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, mediante publicação no D. J. E., para quitar o débito apontado pela derradeira oportunidade, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, ou comprove que já o fez no prazo de três dias, sob pena de prisão.Ciência ao M.P.Int. Nada Mais. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002284-92.2025.8.26.0005 (processo principal 1018016-72.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.B.C. - F.R.C. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se.O executado apresentou justificativa sob a alegação, em resumo, de dificuldade financeira e de tentativa de acordo verbal com a genitora da parte exequente.Réplica a fls. 376/380.A alegada dificuldade financeira não exime o executado do pagamento da pensão alimentícia, nem do cumprimento do acordo estabelecido. A impossibilidade de pagamento deve ser deduzido, se o caso, em ação própria, ou seja, em revisional de alimentos. Dessarte, secundado pelo parecer do Ministério Público a fls. 383/384, o qual adoto como razão para decidir, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, sendo desnecessárias outras considerações.Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, mediante publicação no D. J. E., para quitar o débito apontado pela derradeira oportunidade, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, ou comprove que já o fez no prazo de três dias, sob pena de prisão.Ciência ao M.P.Int. Nada Mais. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024558-20.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Vitorino de Oliveira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fins de, anulando a infração de trânsito objeto dos autos: 1) condenar a ré ao pagamento de R$ 305,73 (trezentos e cinco reais e setenta e três centavos), a título de ressarcimento, com incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso, e juros da mora, a partir da citação; 2) condenar a ré a providenciar a retirada dos pontos do prontuário da CNH do autor, em relação à multa objeto dos autos. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal, parâmetro que incide até o advento da EC 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º da EC 113/21. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante sua parcial sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, no montante de 20%, e honorários advocatícios, estes nos termos do art. 85, § 8-A, do Código de Processo Civil. Diante de sua sucumbência, condeno o autor ao pagamento de 80% das custas e 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). P.I. - ADV: THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024552-60.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thais Torres de Oliveira - Vistos. Pela planilha de cálculo apresentada, verifico haver sido acrescentados a multa e os honorários de 10% do artigo 523 do CPC. Contudo, determinados institutos somente são aplicados aos incidentes de cumprimento de sentença, o que não é o caso dos autos, eis que a execução encontra-se pautada em título executivo extrajudicial. Destarte, fica a parte exequente intimada a atualizar os cálculos da execução, excluindo os valores referentes. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021651-45.2011.8.26.0506 (998/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Carlos Chagas Filho - Edna Maria de Oliveira - Vistos, Nos termos da decisão de fls. 237/238, publicada em 01/09/2021, a executada tinha 5 dias, para impugnar a penhora on line. Ocorre que a alegação de impenhorabilidade e o pedido de desbloqueio foi requerido somente 22/11/2024, ou seja, 3 (três anos) após o bloqueio. Ante o exposto, mantenho o bloqueio do valor constrito às fls. 242/247, porque preclusa a alegação de impenhorabilidade. Providencie o cartório a transferência do valor constrito para uma conta judicial à disposição deste juízo e expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante prévia apresentação do formulário devidamente preenchido. Fls. 329/330: defiro a expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a), procedendo-se à penhora e avaliação de tantos quantos bastem para garantir a execução, observado-se ainda, os termos do art. 833 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Ficam autorizados o reforço policial e ordem arrombamento, caso estritamente necessários, descrevendo o oficial de justiça todas as circunstâncias atinentes. Caso frutífera a penhora de bens não abrangidos pela Lei 8009/90, proceda o oficial de justiça à avaliação e intimação para parte executada, devendo ser lavrado o competente auto, intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o(a) exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o(a) próprio(a) possuidor(a) será nomeado(a) depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Não havendo impugnação, manifeste-se o(a) exequente(a), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049683-46.2012.8.26.0564 (564.01.2012.049683) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Otavio Apostolo Oliveira - - Ariane Maria Apostolo - - Ana Paula Apostolo - Municipio de São Bernardo do Campo - Raphael Bottura Corbi - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença. Considerando o auto de arrematação assinado em p. 498/499 e o comprovante de pagamento de p. 490/491 referente à entrada de 25%, homologo o leilão realizado e determino a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 901, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver registro de hipoteca na matrícula do imóvel (p. 451/454), nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a arrematação foi realizada mediante parcelamento. Após averbada a garantia hipotecária, será expedido mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como levantados os valores já depositados nos autos (R$ 83.500,00), na proporção de 2/6 (ou 1/3) ao exequente Otavio (R$ 27.833,33), 1/6 à exequente Ana Paula (R$ 13.916,66), 1/6 à exequente Ariane Maria (R$ 13.916,66), e 2/6 (ou 1/3) à executada Olivia. Quanto aos valores devidos à Olivia, deverão ser descontados os débitos tributários preferenciais indicados em p. 467, no R$ 29.653,92 devidos ao Município, considerando que a executada é responsável pelos débitos tributários em aberto relativos ao período em que esteve na posse do imóvel. Somente os valores residuais poderão ser levantados pela executada. Posteriormente, os valores das demais parcelas da arrematação serão levantados na mesma proporção acima indicada para cada uma das partes, até a quitação total, ocasião em que o processo será extinto. Int. - ADV: LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB 124226/SP), ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB 124226/SP), LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB 124226/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023729-86.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thais Torres de Oliveira - Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao(s) depósito(s) de página(s) 100/101 (referente à penhora Sisbajud de fls. 58/75) e em conformidade com o(s) comando(s) de página(s) 87, com a opção de transferência à(s) conta(s) bancária(s) informada(s) na(s) página(s) 85, no valor de R$ 614,13, tendo como beneficiário(a) a exequente. Certifico ainda que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do levantamento do valor mencionado. - ADV: THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048526-38.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.P. - J.M.K.P. - Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente, determinando: 1. O bloqueio imediato via SISBAJUD do valor incontroverso de R$ 7.318,96 (sete mil, trezentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), nas contas e aplicações financeiras de titularidade do executado JHONATAN MARCIO KAIQUE PEREIRA; 2. Caso o bloqueio via SISBAJUD se revele infrutífero ou insuficiente, determino a restrição de circulação e transferência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD; 3. Persistindo a insatisfação do crédito, autorizo a consulta via INFOJUD às declarações de imposto de renda do executado para identificação de bens passíveis de penhora; 4. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a planilha de cálculos de fls. 01/02 (peças sigilosas), devendo, caso impugne os valores, apresentar: Holerites referentes aos meses controvertidos; Extratos bancários com depósitos salariais; Documentos comprobatórios de férias, 13º salário e verbas rescisórias; - ADV: RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), GABRIELLE COUTINHO DA SILVA (OAB 340421/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010640-07.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Conceição Aparecida de Ciqueira - Itaú Unibanco S/A - - Parati - Credito Financiamento e Investimento S.A. - - Masterprev Club de Beneficios - - Banco BMG S.A. - "Fls. 497/498: Concedido o prazo de 10 dias ao(à)(s) réu. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024552-60.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thais Torres de Oliveira - Vistos. Verifique, a z. Serventia, o decurso do prazo para pagamento voluntário, bem como se há depósito judicial vinculado aos autos, certificando-se. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento. Intime-se. - ADV: THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
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