Carolina Prebianca Boaventura

Carolina Prebianca Boaventura

Número da OAB: OAB/SP 362495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Prebianca Boaventura possui 85 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 85
Tribunais: STJ, TJSP, TRT2
Nome: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (37) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505159-68.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - T.R.N.M. - T.N.S.V. - Ante o exposto, mantenho a decisão de decretação de prisão preventiva anteriormente proferida. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012381-88.2025.8.26.0996 (processo principal 7002142-58.2008.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Maurício Arthur Pereira Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0012381-88.2025.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001206-80.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Marcos Roberto Piccoli - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Lucélia/SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Marcos Roberto Piccoli, MTR: 1017419, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo. Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento. Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada. O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos. Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes. Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação. Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local. Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos. Comunique-se à unidade prisional. - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010562-97.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LEONARDO MOREIRA RODRIGUES - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor de LEONARDO MOREIRA RODRIGUES, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007845-74.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - T.P.M. - C.C.P. - 1. Caso haja réus condenados, aditem-se as guias de recolhimento anteriormente expedidas, tornando-as definitivas, ou expeçam-se mandados de prisão, caso soltos. Após, remetam-se, à vara de execuções criminais competente. 2. Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, procedendo-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3. Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, dando-se ciência ao Ministério Público e intimando-se a defesa para eventual manifestação no prazo de cinco dias. Desde já, fica homologado o cálculo na ausência de impugnação. 3.1. Caso haja fiança depositada nos autos, determino que o valor seja destinado ao pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança. Com a resposta, tornem conclusos. 3.2. Caso não haja fiança depositada nos autos, intimem-se os condenados para recolhimento da multa penal, no prazo de 10 dias. 4. Recolhido o valor correspondente à multa, oficie-se comunicando à vara de execuções criminais competente. 5. Caso os réus permaneçam inertes em relação ao pagamento da multa e/ou custas, expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. 6. Havendo comunicação da ação de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes, nos termos do artigo 480-A, § 2º, das Normais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 7. Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos, pendentes de destinação. Em caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público para Manifestação. 8. Conforme artigo 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, encaminhe-se cópia da sentença e do acórdão às vítimas. 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. 10. Intimem-se eventuais advogados dativos do acórdão. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, pelo valor máximo da tabela vigente. 11. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se. 12. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP), FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 44869/DF), GUSTAVO ALVES MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 390228/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505159-68.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - T.R.N.M. - T.N.S.V. - Vistos. I) Fls. 888/889: Anote-se. Habilite-se o patrono nos autos. II) Fls. 890/911: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010000-38.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Silvio de Souza - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal e Resolução 391/2021, do CNJ, DECLARO REMIDOS 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) dias da pena de Silvio de Souza, CPF: 070.828.408-61, MTR: 1206980-3, RG: 15.810.466-3, RJI: 193129304-29, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. 2- Fls. 295. Indefiro. Pedido idêntico já foi apreciado e deferido às fls. 240/244. - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
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