Luis Felipe Prado Cassar
Luis Felipe Prado Cassar
Número da OAB:
OAB/SP 362953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Felipe Prado Cassar possui 89 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT23 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT5, TRT4, TRT23, TJPR, TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome:
LUIS FELIPE PRADO CASSAR
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
AGRAVO (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000676-72.2023.5.23.0002 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES DE ANDRADE RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Ato praticado nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região - Art. 113, Parágrafo Único Fica Vossa Senhoria intimado para tomar ciência do constante do despacho Id. 0312332. Manifestar-se acerca do laudo médico pericial Id. 1cad8a9. Prazo 05 (cinco) dias. "Apresentado o laudo pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias." CUIABA/MT, 10 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ MEDEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000923-55.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: GENILZA MENDES DE JESUS RECLAMADO: INSTITUTO ODONTOLOGICO DR. BRUNO DE NAPOLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbe5dee proferida nos autos. DECISÃO 1. MANTIDA A AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA AUTOMATICAMENTE PARA O DIA 11/07/2025, ÀS 09:40h, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 2. Considerando a complexidade da causa, bem como a aplicabilidade dos princípios da economia e celeridade processual, converto o rito processual de sumaríssimo para o ordinário, uma vez que a conversão de ritos não traz prejuízos às partes, mas, ao revés, permite o acesso ao poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação jurisdicional. Nesse sentido já se posicionou o Quinto Regional: “CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. Pode o Juízo de primeiro grau determinar a conversão do rito processual sumaríssimo para o ordinário, inclusive ex officio, desde que tal procedimento não resulte em prejuízo às partes.” (Processo 0000662-83.2012.5.05.0161, Origem PJE, Relatora Desembargadora ANA LÚCIA BEZERRA SILVA, 4ª. TURMA, DJ 23/01/2013). Retificada a autuação para registrar a adoção do Rito Ordinário para o presente processo. As partes poderão impugnar a presente decisão em razões finais. 3. NOTIFIQUEM-SE as partes com procuradores já habilitados nos autos acerca desta decisão, cientes, inclusive, de que deverão comparecer à audiência designada sob as penas do art. 844 da CLT. 4. AGUARDE-SE a audiência designada nos autos. PORTO SEGURO/BA, 09 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILZA MENDES DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0011727-80.2021.5.15.0129 AUTOR: ROBERTA DIOGO SILVA RÉU: P.S. SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) Tomar ciência da íntegra da decisão que homologou acordo entre as partes ID. d402ec0 de 04/07/2025. Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DIOGO SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0011727-80.2021.5.15.0129 AUTOR: ROBERTA DIOGO SILVA RÉU: P.S. SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) Tomar ciência da íntegra da decisão que homologou acordo entre as partes ID. d402ec0 de 04/07/2025. Intimado(s) / Citado(s) - P.S. SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011143-08.2025.5.15.0053 AUTOR: PRISCILA RODRIGUES RÉU: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facd901 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência Una (rito sumaríssimo), LINK ABAIXO, com a utilização da ferramenta Zoom para o dia 22/10/2025 12:50 horas - SALA 02. Havendo pedido expresso de perícia não há necessidade de trazer testemunhas, uma vez que a audiência será cindida para designação de perícia e posteriormente designação de instrução. Para a participação, devem as partes e seus advogados acessar a plataforma ZOOM usando o CÓDIGO DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82059322072?pwd=dVZ2QmVkTWh3clg4MmVxOCttUkVpdz09 ID da reunião: 820 5932 2072 Senha: 704451 3. Cabe aos advogados comunicarem diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 4. Devem as partes e seus advogados (INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS) acessarem o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário já designado para a audiência, acessando o link (diretamente pelo computador) ou ID e senha (no caso de acesso pelo celular), onde serão direcionados a sala de espera e deverão aguardar a permissão para acesso a sala virtual de audiências. OBSERVO QUE EVENTUAIS ATRASOS PODERÃO OCORRER, NO ENTANTO AS PARTES DEVERÃO AGUARDAR NA SALA DE ESPERA. Obs. Para saber o andamento em tempo real das audiências, acesse o app da Justiça do Trabalho - JTE no qual é possível visualizar as audiências em andamento e aquelas ainda não apregoadas. Disponível tanto no sistema operacional Android como no iOS. Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store. 5. Caso seja utilizado computador para acesso ao ambiente virtual pelo link indicado acima, não há necessidade de baixar programas, pois o link informado fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 6. Já no acesso por aparelho celular, deve-se baixar e instalar (a partir das lojas virtuais, cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos) o aplicativo gratuito Zoom e usar o ID e senha informados acima para acesso à audiência. ATENÇÃO: Observar que após o ingresso a sala virtual POR CELULAR deve-se clicar na opção “dados de rede wi-fi ou móvel” para conectar o áudio; 7. A ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. É facultado à reclamada fazer se substituir por preposto conhecedor dos fatos. 8. A parte reclamada deverá incluir, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJCR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Processos do RITO ORDINÁRIO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.825 da CLT. Processos do RITO SUMARÍSSIMO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.852 H, §2º e §3º da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011143-08.2025.5.15.0053 AUTOR: PRISCILA RODRIGUES RÉU: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facd901 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência Una (rito sumaríssimo), LINK ABAIXO, com a utilização da ferramenta Zoom para o dia 22/10/2025 12:50 horas - SALA 02. Havendo pedido expresso de perícia não há necessidade de trazer testemunhas, uma vez que a audiência será cindida para designação de perícia e posteriormente designação de instrução. Para a participação, devem as partes e seus advogados acessar a plataforma ZOOM usando o CÓDIGO DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82059322072?pwd=dVZ2QmVkTWh3clg4MmVxOCttUkVpdz09 ID da reunião: 820 5932 2072 Senha: 704451 3. Cabe aos advogados comunicarem diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 4. Devem as partes e seus advogados (INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS) acessarem o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário já designado para a audiência, acessando o link (diretamente pelo computador) ou ID e senha (no caso de acesso pelo celular), onde serão direcionados a sala de espera e deverão aguardar a permissão para acesso a sala virtual de audiências. OBSERVO QUE EVENTUAIS ATRASOS PODERÃO OCORRER, NO ENTANTO AS PARTES DEVERÃO AGUARDAR NA SALA DE ESPERA. Obs. Para saber o andamento em tempo real das audiências, acesse o app da Justiça do Trabalho - JTE no qual é possível visualizar as audiências em andamento e aquelas ainda não apregoadas. Disponível tanto no sistema operacional Android como no iOS. Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store. 5. Caso seja utilizado computador para acesso ao ambiente virtual pelo link indicado acima, não há necessidade de baixar programas, pois o link informado fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 6. Já no acesso por aparelho celular, deve-se baixar e instalar (a partir das lojas virtuais, cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos) o aplicativo gratuito Zoom e usar o ID e senha informados acima para acesso à audiência. ATENÇÃO: Observar que após o ingresso a sala virtual POR CELULAR deve-se clicar na opção “dados de rede wi-fi ou móvel” para conectar o áudio; 7. A ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. É facultado à reclamada fazer se substituir por preposto conhecedor dos fatos. 8. A parte reclamada deverá incluir, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJCR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Processos do RITO ORDINÁRIO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.825 da CLT. Processos do RITO SUMARÍSSIMO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.852 H, §2º e §3º da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Cláudia Helena Destefani Lacerda Recorrido: ERONILDE ROSA ARTUR DA SILVA E OUTRA ADVOGADO: ALEXANDRE KRISTAN JUNIOR ADVOGADO: LUÍS FELIPE PRADO CASSAR ADVOGADO: PEDRO ALONSO MOLINA ALMEIDA Recorrido: SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA. - EPP E OUTRAS ADVOGADO: GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO GVPMGD/dfa/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST