Roberta Castanho

Roberta Castanho

Número da OAB: OAB/SP 363076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: ROBERTA CASTANHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001261-84.2019.8.26.0238 - Monitória - Cheque - Transportes Tremea Ltda - Márcio José Nunes Ramalho - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), CLAUSEN BENETTI (OAB 27520/SC)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000707-18.2020.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ibiúna Coafi - - Maria de Lourdes Camargo Rolim Tenório - - Jose Lourenco Gimenez - Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo. Int - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000288-73.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MEIRELES VIIERA PINTO - GS Veículos Eireli - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação de obrigação de fazer movida por Meireles Vieira Pinto contra GS Veiculos Eireli e, por consequência:a) condeno a empresa requerida a providenciar a quitação do contrato de financiamento do veiculo Toyota Corolla placa DBN 9381, perante o banco Pan, no prazo de 30(trinta) dias e b) condeno a requerida ao pagamento de danos morais à autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado desde a data desta sentença pelos índices da tabela do TJSP, com juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 P.I.C. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), RAQUEL PONTAROLI DIAS PONTES DE OLIVEIRA (OAB 491235/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), FELIPPE AUGUSTO PONTES DE OLIVEIRA (OAB 483176/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000626-47.2024.8.26.0238 (processo principal 0001255-60.2020.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Toshio Nakamura - Marto Araujo de Moraes - - Lucia Colombo - Sendo assim, e restando evidenciado o propósito dos executados em protelar a execução, rejeito os embargos e mantenho a penhora do veículo em questão. Prossiga-se com a execução, pelo valor do débito apontado às fls. 14/16, isto é, R$ 13.072,80, devendo o exequente requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. P.I.C. - ADV: KARINE MARQUES DO VALLE MAZA (OAB 489944/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), KARINE MARQUES DO VALLE MAZA (OAB 489944/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003730-20.2022.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - Vistos. Fl. 308: Causídica habilitada. Oportunamente, providencie a serventia a exclusão do advogado substabelecente. Aguarde-se prazo de fl. 304. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001443-60.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Agv Associação Granja Veridiana - Vistos Postergo a eventual realização da audiência de conciliação para momento posterior à manifestação da parte requerida nos presentes autos. Cite-se a parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Por último, deverá ser observado pela z. Serventia para otimização do andamento do feito o seguinte: 1. No caso de não citação da parte requerida, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito e indique nos autos o atual endereço para a citação, ou então formule o pedido de pesquisa de endereço em nome do citando, a ser realizada pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, as quais ficam, desde logo, deferidas, mediante a prévia comprovação pela parte autora do recolhimento da taxa de pesquisa, ressalvado o caso de parte beneficiária da justiça gratuita (item 2 abaixo), observando que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por cada CPF e/ou CNPJ, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). (vide Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud). 2. No caso de parte beneficiária da justiça gratuita, e desde que tenha sido formulado pela parte autora o pedido de pesquisa de endereço do citando, então providencie a z. Serventia, desde logo, a realização da pesquisa de endereço em nome do citando pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, observadas as formalidades legais. 3. Continuando, no caso de parte não beneficiária da justiça gratuita, comprovado o recolhimento da taxa de pesquisa pela parte autora (item 1 acima) e desde que o recolhimento tenha sido realizado no valor integral e códigos corretos, o que deverá ser previamente verificado pela Z. Serventia, então providencie a z. Serventia a pesquisa de endereço do citando pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, observadas as formalidades legais. 4. No caso de recolhimento insuficiente ou se este não tiver sido recolhido na guia e/ou código corretos, então providencie z. Serventia, por ato ordinatório, a intimação da parte autora para que realize o recolhimento complementar, ou na guia e/ou código corretos, no prazo de 15 dias. 5. Realizadas as pesquisas de endereço, positivas ou negativas, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, bem como, esclareça se ocorreu a tentativa de citação em todos os endereços constantes dos autos e nas pesquisas realizadas, bem como, no caso de requerimento de citação por edital, primeiramente informe, expressamente, de acordo com o artigo 257, inciso I, do CPC, o fundamento para a citação por edital, dentre as hipóteses do artigo 256 do CPC. 6. Decorrido o prazo, e sem que parte autora manifeste-se nos autos a respeito da não citação, ou não providencie o recolhimento da taxa de pesquisa, então, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção, por falta de pressusposto de desenvolvimento regular e válido do processo. Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002601-24.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.G.S. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora e procedente o pedido da reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para exonerar a parte autora dos alimentos mencionados na petição inicial. Sem sucumbência, em razão da ausência de resistência por parte das requeridas. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002614-86.2024.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone da Silva Cordeiro - Vistos Fls. 44/47 e documentos e fls. 55. Verifica-se inicialmente que as primeiras declarações foi apresentada por procurador sem os poderes necessários para a sua apresentação (vide artigo 618, III, do CPC). Assim, apresente a inventariante novamente as primeiras declarações, subscrevendo-as ou, se o caso, apresente novo instrumento de procuração, outorgando os poderes especiais ao procurador para a apresentação das primeiras declarações, ratificando-se as declarações já apresentadas, considerando que o procurador que a subscreveu não tinha, à época, os poderes para tanto. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. No mas, no prazo acima, providencie a inventariante a regularização da representação processual dos herdeiros, apresentando o necessário instrumento de procuração em seus nomes, representados ou assistidos por sua genitora, bem como apresente a declaração do ITCMD e seu protocolo no Posto Fiscal da Fazenda Estadual. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000589-03.2024.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agv Associacao Granja Veridiana - Considerando o teor do acordo fls.100/102, no sentido de que o débito relacionado aos presentes autos seriam quitados, após o cumprimento do acordo avençado entre as partes, e com o pedido de extinção do feito pela parte autora fls.110, é o caso de se julgar EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.C - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000589-03.2024.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agv Associacao Granja Veridiana - Considerando o teor do acordo fls.100/102, no sentido de que o débito relacionado aos presentes autos seriam quitados, após o cumprimento do acordo avençado entre as partes, e com o pedido de extinção do feito pela parte autora fls.110, é o caso de se julgar EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.C - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
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