Yuri Gallinari De Morais
Yuri Gallinari De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 363150
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
218
Total de Intimações:
314
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TRT15, TJGO, TJBA, TJES, TRT1, TRF3, TJMA, TRT2, TJDFT, TJSP, TJCE, TRT9, TJRS
Nome:
YURI GALLINARI DE MORAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 314 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0800063-53.1981.8.26.0100 (100.81.800063-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Yolanda de Carvalho Granja Ansarah e outros - Nicolau Ansarah Neto - Macro Invest - Assessoria e Consultoria Administrativa LTDA - - Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (okno) e outro - Ciência aos interessados acerca do comprovante de depósitos judiciais vinculados ao processo (fl. 723) e do ofício às fls. 724/727, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP), AMERICO CATAO NETTO (OAB 36553/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), MARCOS ANTONIO FURIN SILVA (OAB 20816/MS), MARCOS ANTONIO FURIN SILVA (OAB 20816/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009051-44.2024.8.26.0309 (processo principal 1012165-13.2020.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Michelle Silva Rodrigues - Passarela Modas Ltda - Amanda Hernandez Cesar de Moura - Vistos. Oportunizou-se à parte postulante o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito; no entanto, a interessada não cumpriu a determinação, mesmo após ser intimada pessoalmente para tal finalidade. Assim ao se desatenderem o disposto no art. 290 do CPC, faltou um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desta forma, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001495-16.2024.8.26.0004/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Mister Donuts Brasil Ltda - Agravado: Sharon – Administração e Participações Ltda - Agravante: Felipe Roverato Guerra - Agravante: Tânia Roverato Guerra - VISTOS. 1) Trata-se de agravo interno interposto, nos termos do art. 1.021 do CPC, contra a decisão monocrática de fls. 5/6, do Relator, pela qual rejeitados os embargos declaratórios opostos pela mesma parte, por sua vez voltados contra decisão que determinara o recolhimento do preparo recursal no âmbito de recurso de apelação; 2) Intime-se a agravada, a teor do art. 1.021, § 2º, do CPC, para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Yuri Gallinari de Morais (OAB: 363150/SP) - Julyana Bugalho Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 327546/SP) - Julyana Martins Soares Bugalho (OAB: 327546/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br Processo nº: 5503358-09.2023.8.09.0029 DECISÃO 1- Pedido de adiamento da AGC (mov. 819) e realização da assembleia virtual: Conforme a ata da assembleia geral de credores, juntada pela administradora judicial em evento 817, os credores aprovaram a suspensão da assembleia para a continuidade, em segunda convocação, para dia 10/07/2025, desta vez em formato virtual. Este juízo já havia esclarecido nas decisões de eventos 502 e 587, os motivos pelo qual entendeu que a realização da assembleia, na modalidade presencial, seria mais vantajosa para a presente recuperação judicial. No entanto, tendo sido já instalada a assembleia e aprovada à unanimidade pelos credores presentes a sua continuidade na forma virtual, entendo possível a mudança da modalidade, uma vez que os credores que são os maiores interessados assim votaram. Portanto, AUTORIZO a continuidade da Assembleia Geral de Credores do grupo Agrodipe na modalidade puramente virtual. Quanto a data aprovada para a continuidade do conclave, esta se amolda ao prazo estabelecido no art. 56, §9 da lei 11.101/2005, introduzido pela lei 14.112/2020, a qual prevê que a votação do plano em assembleia no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação. Entretanto, verifica-se que o grupo recuperando, em evento 818, acostou aos autos um novo aditivo ao plano e a credora Caixa Econômica Federal, em manifestação de evento 819, requereu o adiamento por mais 60 (sessenta) dias, a contar da juntada aos autos do aditivo, a fim de que possa realizar a análise interna do referido aditivo. Analisando o pedido de adiamento formulado pela credora Caixa Econômica Federal, observo que se trata de instituição financeira com crédito de relevante expressão no presente processo de recuperação judicial, cujo voto possui peso significativo na deliberação do plano apresentado pelo grupo recuperando. É certo que o prazo de 60 (sessenta) dias pleiteado pela referida credora, a contar da juntada do aditivo ao plano (evento 818), mostra-se excessivo e desproporcional, considerando que já nos encontramos próximos ao limite temporal estabelecido pelo art. 56, §9º da Lei 11.101/2005. Contudo, não se pode ignorar a necessidade de tempo hábil para que os credores possam proceder à devida análise técnica e jurídica das alterações propostas no aditivo, sob pena de comprometer a qualidade das deliberações e, consequentemente, o próprio objetivo da recuperação judicial. Nesse sentido, é imperioso destacar que a jurisprudência pátria tem admitido a flexibilização do prazo estabelecido no §9º do art. 56 da Lei de Recuperação e Falência, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva, da função social da empresa e da preservação da atividade empresarial, conforme se extrai do julgado abaixo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO PERSONAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA PARA VOTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decisão agravada que proibiu nova suspensão das assembleias agendadas para votação do plano de recuperação judicial. Recurso da Recuperanda. Seguindo o princípio da preservação da empresa, a recuperação judicial constitui uma ação judicial destinada a sanear a situação de crise econômico-financeira do empresário devedor, viabilizando a manutenção de suas atividades. Art . 47 da Lei 11.101/2005. No que tange especificamente à suspensão da AGC, é cediço que a reforma da Lei n. 11 .101/05 introduziu o § 9º ao artigo 56, segundo o qual a assembleia geral de credores deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, contados da sua instalação. Portanto, observa-se que o legislador impôs um limite temporal, com o objetivo de evitar que as assembleias de credores se eternizassem, com sucessivas suspensões, sob o pretexto de que as partes estariam negociando, mas que muitas vezes o que ocorria era uma mera procrastinação da solução do caso, na esperança de que a situação da empresa se modificasse. No entanto, é de se notar que a norma merece interpretação teleológica em conjunto com outras normas do sistema recuperacional, porque a prorrogação acima do limite legal decorre da vontade da recuperanda ao pedir a suspensão, mas acima de tudo da vontade dos credores, devendo as partes observar os princípios gerais do direito, como a boa-fé objetiva e a função social do instituto. Além disso, verifica-se que a própria jurisprudência admite a flexibilização do período de stay period, desde que a recuperanda não tenha contribuído para o retardamento da tramitação do processo e que haja aprovação da maioria dos credores . Enunciado nº. 42, lavrado durante a I Jornada de Direito Comercial do CJF. Desse modo, indeferir o pedido se equivaleria à rejeição do plano, não sendo razoável ou proporcional tal solução, sobretudo porque os credores necessitam de avaliações internas para análise do aditivo ao PRJ por seus respectivos comitês, de modo que a suspensão da assembleia conduziria a um possível cenário - como restou comprovado - de aprovação do plano e soerguimento das empresas, não restando configurada desídia na condução do processo. Por fim, verifica-se que o objeto do presente recurso se dissocia daquele julgado nos autos do Agravo de Instrumento n . 0019070-95.2023.8.19 .0000 que trata sobre a impossibilidade de prorrogação do stay period. Decisão reformada para, ratificando a decisão de fls. 25/34, autorizar, de modo excepcional, a prorrogação da Assembleia Geral de Credores ocorrida em 14/09/23, convalidando os efeitos da assembleia realizada no dia 07/11/23. PROVIMENTO DO RECURSO (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00780408820238190000 2023002109083, Relator.: Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, Data de Julgamento: 09/04/2024, VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 12/04/2024)” G.P Ademais, verifico que não houve desídia por parte do grupo recuperando na condução do processo, sendo a apresentação do aditivo ao plano uma medida legítima e necessária para o aperfeiçoamento da proposta de recuperação, visando ao melhor atendimento dos interesses dos credores e à viabilização da continuidade das atividades empresariais. Considerando ainda que a análise precipitada ou inadequada do aditivo apresentado poderia resultar na rejeição do plano por falta de compreensão de seus termos, o que não atenderia aos princípios norteadores da recuperação judicial, em especial o da preservação da empresa e de sua função social, entendo ser medida de rigor a concessão de prazo adicional, ainda que isso implique na superação do limite temporal previsto no art. 56, §9º da Lei 11.101/2005. Dessa forma, ponderando a necessidade de garantir o devido processo legal, a ampla defesa dos credores e a preservação da atividade empresarial, bem como considerando que o prazo de 60 dias pleiteado se mostra excessivo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de adiamento formulado pela credora Caixa Econômica Federal. REDESIGNO a continuidade da Assembleia Geral de Credores do grupo Agrodipe, anteriormente marcada para o dia 10/07/2025, para o dia 31/07/2025, mantendo-se a modalidade virtual aprovada em assembleia, na mesma data e horário previamente fixado em edital. INTIME-SE a administradora judicial para que apresente, até 5 (cinco) dias antes da data redesignada, relatório sobre as medidas adotadas para garantir a segurança e regularidade da assembleia na modalidade virtual. Cumpra-se. Intimem-se todos os credores e interessados habilitados no processo. Intime-se o Ministério Público. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000066-39.2024.8.26.0260 (processo principal 1001194-48.2022.8.26.0260) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Massa Falida de Ezentis Brasil S.A. - Mpi Eletronica Ltda - - Lan Solver Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Ticket Serviços S/A - - D&S Comércio e Distribuição de Produtos de Informática Ltda. - - Donaire Sociedade de Advogados - - Itaú Unibanco S/A. - - Banco do Brasil S/A - - Christiana Beyrodt Cardoso - - Federico Monge Brenes - - Chemgard Química Ltda e outros - Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 254/289. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES (OAB 264883/SP), JULIANA DIAS MORAES (OAB 195778/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO (OAB 163667/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO (OAB 155420/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003622-29.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1000043-39.2022.8.26.0101) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Afl Consultores Associados Ltda. - - Afl Integra – Soluções Fiscais e de Tecnologia da Informação Eireli - Epp - Jambeiro Caldeiraria e Usinagem Ltda e outros - R4C Administração Judicial Ltda - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), CARLA CRISTINA GARCIA DE ARAÚJO (OAB 428680/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), HERBERT VINICIUS DOS SANTOS FREITAS (OAB 363189/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FRANCISCO REGO BARROS MASSA (OAB 164385/SP), ANDERSON RODRIGUES FACHINI (OAB 346253/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000066-39.2024.8.26.0260 (processo principal 1001194-48.2022.8.26.0260) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Massa Falida de Ezentis Brasil S.A. - Mpi Eletronica Ltda - - Lan Solver Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Ticket Serviços S/A - - D&S Comércio e Distribuição de Produtos de Informática Ltda. - - Donaire Sociedade de Advogados - - Itaú Unibanco S/A. - - Banco do Brasil S/A - - Christiana Beyrodt Cardoso - - Federico Monge Brenes - - Chemgard Química Ltda e outros - Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 254/289. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES (OAB 264883/SP), JULIANA DIAS MORAES (OAB 195778/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO (OAB 163667/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO (OAB 155420/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001495-16.2024.8.26.0004/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Mister Donuts Brasil Ltda - Agravado: Sharon – Administração e Participações Ltda - Agravante: Felipe Roverato Guerra - Agravante: Tânia Roverato Guerra - VISTOS. 1) Trata-se de agravo interno interposto, nos termos do art. 1.021 do CPC, contra a decisão monocrática de fls. 5/6, do Relator, pela qual rejeitados os embargos declaratórios opostos pela mesma parte, por sua vez voltados contra decisão que determinara o recolhimento do preparo recursal no âmbito de recurso de apelação; 2) Intime-se a agravada, a teor do art. 1.021, § 2º, do CPC, para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Yuri Gallinari de Morais (OAB: 363150/SP) - Julyana Bugalho Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 327546/SP) - Julyana Martins Soares Bugalho (OAB: 327546/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 1003334-13.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Mitsuo Kaneshiro - Apelante: Rosa Nobuko Miyaoka - Apelada: Camila Razzante - Apelada: Silvana Razzante - Apelado: Gustavo Moacir Razzante Filho (Espólio) - Apelada: Katia Aparecida Cavali Razzante (Inventariante) - - Sessão Conciliatória realizada em 30/04/2025, consignada como INFRUTÍFERA ante a expiração do prazo requerido sem manifestação das partes. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Yuri Gallinari de Morais (OAB: 363150/SP) - Fernanda Cristina Valente (OAB: 276784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053555-58.2023.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Altair Gomes dos Santos - Ze Amparo Hortifruti Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Fls. 80/81: Anote-se o novo procurador da requerida, Dr. Fernando Luiz Tegge Sartori, inscrito na OAB/SP sob o nº 312.973, ante o substabelecimento sem reservas, excluindo-se o cadastro anterior. No mais, aguarde-se no arquivo provisório, até a notícia do julgamento do recurso especial. Intime-se. Campinas, 27 de junho de 2025 - ADV: BRENDA VICTORIA DE SOUZA MURAD (OAB 160673/MG), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)