Fabio Ribeiro Lima
Fabio Ribeiro Lima
Número da OAB:
OAB/SP 366336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ribeiro Lima possui 947 comunicações processuais, em 658 processos únicos, com 195 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT5, STJ, TRT1 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
658
Total de Intimações:
947
Tribunais:
TRT5, STJ, TRT1, TRF6, TJBA, TJMA, TJMT, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TJRJ, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
FABIO RIBEIRO LIMA
📅 Atividade Recente
195
Últimos 7 dias
607
Últimos 30 dias
947
Últimos 90 dias
947
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (160)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (134)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (109)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (89)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (81)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 947 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002211-68.2022.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a oportunidade e a pertinência, no prazo de 15 dias. Pontuo que o protesto genérico pela produção de provas sem observância ao acima autorizará o julgamento da lide no seu estado. Decorridos o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001815-28.2021.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Retifico, de ofício, o erro material contido no primeiro parágrafo da decisão de fls. 615, para que dele conste a redação correta nos seguintes termos: "Compulsando os autos verifiquei que os presentes embargos à execução foram extintos por força da sentença a fls 171/172 e do Acórdão a fls. 609/611.". Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501213-48.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Verifica-se que o executado procedeu ao pagamento integral do débito por meio de boleto bancário, conforme comprovante de pagamento juntado às fls. 84/85, e não por meio de depósito judicial vinculado aos autos. Dessa forma, deixo de reconhecer a existência de garantia do juízo, uma vez que o pagamento realizado não se reveste das formalidades exigidas para tal finalidade, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 6.830/80. 2 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda. 6 - Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais no prazo legal sob pena de inscrição na dívida ativa, através do patrono constituído nos autos. 7 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002460-19.2022.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos para determinar que, nos autos principais, seja utilizada a taxa SELIC para a atualização do crédito tributário, sem a incidência de juros de mora, bem como excluída a taxa de expediente. Diante da sucumbência mínima da embargada, condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios da parte embargada, que ora fixo em 10% do valor da quantia a qual sucumbiu. Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se naqueles. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002321-67.2022.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos para determinar que, nos autos principais, seja utilizada a taxa SELIC para a atualização do crédito tributário, sem a incidência de juros de mora, bem como excluída a taxa de expediente. Diante da sucumbência mínima da embargada, condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios da parte embargada, que ora fixo em 10% do valor da quantia a qual sucumbiu. Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se naqueles. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002304-31.2022.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - É o relatório fundamento e Decido Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, em razão da quitação do débito tributário. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, fixados em 10% sobre o valor do débito executado, conforme o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Transitado em julgado, arquivem-se os autos - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002273-11.2022.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - É o relatório fundamento e Decido Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, em razão da quitação do débito tributário. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, fixados em 10% sobre o valor do débito executado, conforme o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Transitado em julgado, arquivem-se os autos - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)