Fabiano De Camargo
Fabiano De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 366857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
FABIANO DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000565-37.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Camargo - Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, IV e VIII, c.c. 290, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porque não instaurado o contraditório. Na forma do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-53.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Alencar Minari Matias - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verifiquei as seguintes custas processuais que deixaram de ser adiantadas pela parte autora, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos: Taxa Judiciária de Distribuição: R$ 185,10 (Guia DARE, código 230-6); ATO: Fica a parte requerida intimada a recolher, em 15 (quinze) dias, as custas e despesas acima especificadas, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069379-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francine Cristina Galiano Casanova Barbosa - TIM S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009350-40.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.C.Q.S. e outro - Ciência às partes sobre a sentença e certidão de trânsito em julgado juntada aos autos, proferida nos Embargos à execução, bem como manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, constante às fls..282 (SIEL). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 380221/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1005491-66.2022.8.26.0400; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005491-66.2022.8.26.0400; Assunto: Empreitada; Apelante: Ana Carolina Camargo (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Marini Borges (OAB: 365419/SP); Advogado: Fabiano de Camargo (OAB: 366857/SP); Apelado: Dc Construcoes e Incorporadora Eirelli; Advogado: Ricardo José Ferreira Perroni (OAB: 159862/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014991-96.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Cristiane Tete Lopes Me - - Cristiane Tete Lopes - Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). - ADV: BRUNA FERREIRA MARCATO (OAB 466157/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005898-02.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Prime Equipamentos de Bombeamento Ltda Epp - Vistos. 1. CITAR E INTIMAR PARA PAGAMENTO e INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA. 1.1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação ou opor-se à execução por meio de embargos (Art. 914 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 1.2. Em caso de não pagamento do débito, deverá indicar ao Juiz em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito do(a)(s) credor(es) e é exigível na própria execução. 1.3. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 1.4. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 1.5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 1.6. Desnecessário, por ora, a penhora ou arresto de bens. 1.7. Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827, § 1º, do CPC). 2. PARCELAMENTO DO DÉBITO - DEPÓSITO JUDICIAL DE 30% E O RESTANTE PARCELAR EM 06 VEZES. 2.1. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3. DECURSO DO PRAZO SEM INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE 20%. 3.1. Decorrido o prazo do item "2.1" supra, sem indicação de bens à penhora, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). 4. MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. 4.1. Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. 5. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO. 5.1. Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, § 1º, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 4 supra, pelo Sistema BACENJUD, aguardando-se as informações do Bacen. Se irrisória a quantia, proceda a Serventia o desbloqueio on line. 5.2. Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 5.3. Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Artigo 841, § 2º, do CPC). 5.4. Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. 6. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO. 6.1. Se negativa a penhora on line nos termos do item 5 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 6.2. Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 6.3. Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. 7. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO. 7.1. Caso negativa nos termos do item 6 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC, efetuando o recolhimento da taxa, se devida. 7.2. Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. 7.3. Caso o(a)(s) Executado(a)(s) residir fora da Comarca e não possuir Advogado(a) constituído nos autos, expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, ou seja, para intimação pessoal da penhora efetivada nos autos. 7.4. Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. 8. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. 8.1. Se negativo nos termos do item supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 8.2. Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8.3. Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). 8.4. Independentemente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 1749, nos termos do Art. 828, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, § 3º, todos do novo Código de Processo Civil, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000007-65.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marlí Aparecida Marini Borges - Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais para (i) confirmar a liminar de fls.264/268, determinando-se que a ré disponibilize à autora o medicamento Lenalidomida 25mg, por 6 ciclos de 21 dias, combinado com Daratumumab,Bortezomib e Dexametosona (quimioterapia pelo esquema PERSEUS), além do Denosumabe, conforme prescrição médica sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite inicial de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Para cálculo da correção monetária, em qualquer hipótese, deverão ser utilizados os índices aplicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou outro que venha a substituí-lo, nos termos do Código de Processo Civil vigente. A partir de 28/08/2024 (inclusive),os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil). Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, §2º e §8º, do CPC, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários de advogado que arbitro em 10% do valor da indenização por danos morais. Fica(m) desde já a(s) parte(s) vencida(s) ciente(s) de que no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, poderá(ão) comprovar o cumprimento da obrigação. O cumprimento espontâneo da obrigação pela parte vencida(s) evitará a instauração de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), MARIANA NUNES LUCIO (OAB 419688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000424-45.2024.8.26.0370 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Rodrigo Teodoro da Silva - - Katia Camila Rodovicks Silva - Vinicio Guilherme da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição de VINICIO GUILHERME DA SILVA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com poderes de gestão circunscritos aos atos de cunho patrimonial e negocial, nos termos do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo, todavia, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015). Por consequência, nomeio, em definitivo, como curadores Rodrigo Teodoro da Silva e Katia Camila Rodovicks Silva, cópia digitalmente assinada por este Magistrado servirá como termo de compromisso de curadores, considerando-os compromissados independentemente da assinatura de termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada a verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo Civil, caberá ao(a) Curador(a) a administração dos bens do(a) interditado(a), que deverá observar as disposições do artigo 1.755 e seguintes do Código Civil. Fica o(a) Curador(a) advertido(a) que, cessada a curatela, é indispensável a prestação de contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. Aponto, por oportuno, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposição do artigo 85, §1º, da Lei n. 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Com relação aos limites da curatela, devem ser limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos exatos termos do artigo 85, da Lei 13.146/2015. Dispenso o(a) Curador(a) do dever de especialização de bens para a hipoteca legal, em razão da inexistência de qualquer dado que abale sua idoneidade; Por entender ausente a sucumbência, deixo de condenar a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios. Expeça-se certidão ao advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/DP, por atuação total no procedimento em espécie. Após, observado o regular trânsito em julgado e expedido todo o necessário, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001719-66.2020.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apdo: Wgr Construtora e Incorporadora Ltda - Apda/Apte: Raiani Cardoso Silveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO DE COBRANÇA REUNIDOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA PELA RESILIÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DEVIDA, MAS COM REDUÇÃO EQUITATIVA DA COMINAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º DA LEI N. 8.245/91 E 413 DO CC. CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES NÃO TROUXE PREVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE TAXA DE JUROS PARA A HIPÓTESE DE DÉBITO EM ATRASO. OS VALORES EM ATRASO DEVEM SER ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, AMBOS DESDE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, OBSERVADOS OS SEGUINTES REGIMES JURÍDICOS: A) CÓDIGO CIVIL DE 2002: DE 12/01/2003 ATÉ 30/08/2024 E B) LEI N. 14.905/2024: A PARTIR DE 31/08/2024. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DOS VALORES REFERENTES ÀS TAXAS DE MANUTENÇÃO E MARKETING E ÀS LUVAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DOS MONTANTES JÁ PAGOS NO DECORRER DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PEDIDO DA APELANTE ADESIVA DE APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS EM CONTRATO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA LIMITADA À HIPÓTESE DE PURGAÇÃO DA MORA EM AÇÃO DE DESPEJO. PREVISÃO DE APLICABILIDADE EM CASO DE DEMANDA JUDICIAL CARACTERIZA VERBA SUCUMBENCIAL, CUJA FIXAÇÃO CONSTITUI PRERROGATIVA DO JUIZ. COBRANÇA INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CC. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. SÚM. 159 DO STF. TEMA REPETITIVO 622 DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESO