Fabiano De Camargo
Fabiano De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 366857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
FABIANO DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000159-43.2024.8.26.0370 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Azul Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro Fagliari - Recorrida: Maria Cleide Fagliari Ribeiro - Recorrida: Cleusa Aparecida Fagliari Alves Pinto - Recorrido: Marlene Fagliari Manteli - Vistos. O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema 810 STF, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Bruna Ferreira Marcato (OAB: 466157/SP) - Fabiano de Camargo (OAB: 366857/SP) - Eduardo Marini Borges (OAB: 365419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-55.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Otto Junqueira Franco - Considerando que a intimação do executado ocorreu por hora certa (fl. 322), providencie o exequente o recolhimento da despesa necessária para expedição da CARTA AR, para aperfeiçoamento do ato. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-31.2025.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L.I. - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, face o pedido de continência (fls. 27/29). - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001597-94.2025.8.26.0400 (processo principal 1000527-93.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Laura Montagnani Peixoto - - William Henrique Peixoto - Hurbes Technologies S/A - Vistos. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), BRUNA FERREIRA MARCATO (OAB 466157/SP), BRUNA FERREIRA MARCATO (OAB 466157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-10.2024.8.26.0370 - Interdição/Curatela - Nomeação - Vicente Carlos Leite - Maria José Leite - Vistos. Dê-se vista ao M.P. Intime-se o Perito para a realização da perícia médica. Com a designação da data, intime-se o requerente para providenciar o depósito dos honorários perícias e a requerente para comparecimento. Apresentados o laudo, manifestem-se as partes e M.P. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), ALEXANDRE BURGUEIRA MORRO (OAB 308475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001040-54.2023.8.26.0370 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.B.C. - J.P.C. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela autora fl. 125 e, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485 inciso IX do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Expeça-se certidões de honorários advocatícios. Providencie a serventia o cancelamento das guias. Proceda as anotações necessárias e arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), DANIELLI ANTOLINI BORSATO (OAB 463852/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009924-62.2023.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: APARECIDA MARIA CASTRO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FERREIRA MARCATO - SP466157, EDUARDO MARINI BORGES - SP365419, FABIANO DE CAMARGO - SP366857 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 001/2012, deste Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto - SP, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) da juntada do(s) laudo(s) pericial(is), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Também resta facultada, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Nos termos da Resolução GACO nº 2 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Prazo de manifestação: 10 (dez) dias. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000948-81.2020.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiana Aparecida Frabi - Marcos Antonio de Oliveira - Vistos. Fl. 125: Defiro o pedido da exequente para determinar a expedição de ofício ao INSS, para que informe a este juízo o empregador do requerido: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 461245747 e, CPF/MF 319.233.868-75 e seu com endereço. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Havendo requerimento visando a penhora/bloqueio de bens do executado, requisição de informações ainda não tentadas ou, o sobrestamento da execução, desde logo, fica deferido, anotando-se e expedindo-se o necessário. Servirá a presente de ofício, assinada digitalmente. Providencie o advogado da exequente a impressão e o encaminhamento. Intime-se. - ADV: VALCINEI SERGIO LEMO (OAB 273727/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-88.2024.8.26.0400 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Madalena de Oliveira - Edwil Manoel de Oliveira - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de retro, podendo/devendo requerer o prosseguindo do feito. 2. A parte vencedora poderá requerer, se o caso, o cumprimento do julgado, no prazo de 10(dez) dias, consoante o artigo 509, parágrafo 2º c.c. o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/2005, devendo ser instruído com as peças constantes no artigo 1.286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, págs.20/21), Comunicado SPI nº 12/2017 (DJE de 05/10/2017, págs.15/16) e Comunicado SPI nº 33/2019 (DJE de 31/07/2019, pág.20),o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", para que seja gerado um incidente processual, cadastrando-se a fase do cumprimento de sentença. 3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. 4. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE de 18/07/2024 págs.02/05), de quantia que deveria ter sido recolhida na Guia DARE. 5. Após, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), BRUNA FERREIRA MARCATO (OAB 466157/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001759-77.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Marini Borges - Apresente o exequente novo cálculo atualizado da dívida, excluindo a parcela vencida em 10/02/2022, que não consta no cálculo apresentado na inicial. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)