Guilherme Francisco Cardoso Carneiro
Guilherme Francisco Cardoso Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 366880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008272-20.2023.8.26.0602/04 - Requisição de Pequeno Valor - AUSÊNCIA DE VAGA - Guilherme Francisco Cardoso Carneiro - Vistos, etc. Julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão de trânsito em julgado. Certifique-se o pagamento do RPV nos autos de cumprimento de sentença, neles lançando a movimentação adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema, arquivando-os em seguida. Diante do(s) comprovante(s) de pagamento trazido(s) aos autos, intime-se o(a) exequente para que realize o correto preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", providenciando a sua juntada aos autos, a fim de possibilitar a expedição do(s) MLE(s). Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico MLE(s) , em favor do(a)(s) patrono(a)(s), intimando-o(a)(s) da expedição, devendo a serventia juntar, nestes autos, o respectivo extrato e, oportunamente, cópia do(s) alvará(s) eletrônico(s) comprovando o efetivo pagamento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o efetivo levantamento, sendo que a consulta quanto ao resgate deverá ser feita, pela serventia, no sistema do "Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos", com a juntada do comprovante nos autos (artigo 1.116, §1º das NSCGJ). Efetivado o levantamento do(s) valor(es), promova a serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018. Na hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004593-07.2024.8.26.0269 (processo principal 1005290-45.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.P.F.M. - A.D.L. e outro - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 17 de junho de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP), GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006013-47.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006419-51.2024.8.26.0269) (processo principal 1006419-51.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Quitação - Patricia Aparecida da Silva Almeida Gomes - ANGELA MARIA DOS SANTOS - - MARCIO DOS SANTOS SILVANO - Vistos. Primeiramente, o exequente deverá regularizar a planilha de cálculo de fls. 33/34, retificando-se os honorários para o percentual de 10% em conformidade com o art. 523 do Código de Processo Civil. Regularizada, encaminhem-se os autos para as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, observando-se que a gratuidade judiciária concedida ao exequente nos autos principais, estende-se ao presente cumprimento de sentença. Expeça-se a certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP), GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003428-05.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Sergio Fernandes Vieira - Fls. 138/139. Esclareça o requerente quem o subscritor da anuência de fl. 73 representa, bem como manifeste-se sobre as pessoas ainda não citadas e não anuentes, Neuza e Paulo Fidêncio de Oliveira, filhos de Odilon e Odete (fls. 11/12). - ADV: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001398-41.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcio Nalesso Higuchi e outros - 1 - providenciar o recolhimento das despesas referentes às pesquisas requeridas no caso Renajud, Siel, Infoseg, CRCJud, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J. cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado, no prazo de 30 dias. - ADV: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004743-56.2022.8.26.0269 (processo principal 0003154-29.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MAYARA CORREA ESTEVAM - Vistos. Ante a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante ao disposto no artigo 54, da Lei 9.099/95. P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema e arquive-se. - ADV: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021887-62.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha Ii - Valquiria Aparecida Pires - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Tempus II - 1. Aceita a contraproposta pela requerida, HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes (f. 638) para que produza os efeitos de direito, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Anoto não haver custas pendentes, pois ocorrida a transação antes da sentença (Art. 90, § 3º, CPC). Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta e determinado à autora que, no prazo de 10 dias, encaminhe à requerida o boleto para pagamento conforme avençado, comprovando-se a quitação nos autos tão logo ela ocorra. 2. Aguarde-se regular cumprimento, devendo a serventia mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo da suspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", com a data de vencimento correta, para reflexo nas estatísticas do sistema informatizado. 3. Fica a credora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)