Natália Oliveira De Sousa Piaia
Natália Oliveira De Sousa Piaia
Número da OAB:
OAB/SP 366977
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-47.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - S.F.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer que S. F. S., representada pela genitora I. F. de A. S., moveu contra o MUNICÍPIO DE SALTO. Sem custas na forma do artigo 141, §2° da Lei n°8.069/1990. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, devido à parte vencedora, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, respeitada a gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. e C. - ADV: FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007292-56.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.M.D.A. - M.V.D.O.P.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, tão somente no efeito devolutivo. Entretanto, nos termos já decididos em feito análogo desta Vara, anoto que a teor do que dispõe o artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso que versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios de sucumbência, que pertencem exclusivamente ao profissional constituído, o benefício da gratuidade processual concedido à parte não lhe assiste, sendo necessária a efetiva demonstração de que faz jus, pessoalmente, ao benefício da gratuidade, ou seja, comprovação da hipossuficiência do patrono (TJSP - Câmara Especial - Apelação nº 1004796-54.2024.8.26.0526, Des. BERETTA DA SILVEIRA, 13.05.2025). Deste modo, intime-se a apelante para que promova o recolhimento do valor das custas de preparo do recurso, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de inadmissibilidade de seu processamento. Não havendo comprovação do recolhimento dentro do prazo, tornem conclusos imediatamente. Do contrário, certifique-se e dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para seu parecer. No mais, na fase do art. 198, inciso VII do ECA, reapreciando a sentença proferida nos autos, entendo que a mesma foi bem lançada e não merece reparos, motivo pelo qual, MANTENHO a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos. Devidamente cumpridas as deliberações supra indicadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se a Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005332-65.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.C.F.S. - J.C.F. - Vistos. Melhor analisando os autos, em que pese o já decidido nos autos a fls. 116, observo que o presente recurso versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios. Nos termos já decididos em feito análogo desta Vara, anoto que a teor do que dispõe o artigo 99, §5º, do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso que versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios de sucumbência, que pertencem exclusivamente ao profissional constituído, o benefício da gratuidade processual concedido à parte não lhe assiste, sendo necessária a efetiva demonstração de que faz jus, pessoalmente, ao benefício da gratuidade, ou seja, comprovação da hipossuficiência do patrono (TJSP - Câmara Especial - Apelação nº 1004796-54.2024.8.26.0526, Des. BERETTA DA SILVEIRA, 13.05.2025). Deste modo, antes da remessa dos autos à Segunda Instância, intime-se a apelante para que promova o recolhimento do valor das custas de preparo do recurso, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de inadmissibilidade de seu processamento. Não havendo comprovação do recolhimento dentro do prazo, tornem conclusos imediatamente. Devidamente cumpridas as deliberações supra indicadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006886-35.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.R.V.S. - M.C.V.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 84/86, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão da decisão de fls. 80, que deixou de exigir o preparo, na seguinte conformidade: "Recebo o recurso de apelação interposto, tão somente no efeito devolutivo. Entretanto, nos termos já decididos em feito análogo desta Vara, anoto que a teor do que dispõe o artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso que versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios de sucumbência, que pertencem exclusivamente ao profissional constituído, o benefício da gratuidade processual concedido à parte não lhe assiste, sendo necessária a efetiva demonstração de que faz jus, pessoalmente, ao benefício da gratuidade, ou seja, comprovação da hipossuficiência do patrono (TJSP - Câmara Especial - Apelação nº 1004796-54.2024.8.26.0526, Des. BERETTA DA SILVEIRA, 13.05.2025). Deste modo, intime-se a apelante para que promova o recolhimento do valor das custas de preparo do recurso, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de inadmissibilidade de seu processamento. Em caso de recolhimento no prazo estipulado, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. [...]" No mais, permanece a decisão de fls. 80, tal como lançada. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001185-59.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.H.P. - A.A.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, tão somente no efeito devolutivo. Entretanto, nos termos já decididos em feito análogo desta Vara, anoto que a teor do que dispõe o artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso que versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios de sucumbência, que pertencem exclusivamente ao profissional constituído, o benefício da gratuidade processual concedido à parte não lhe assiste, sendo necessária a efetiva demonstração de que faz jus, pessoalmente, ao benefício da gratuidade, ou seja, comprovação da hipossuficiência do patrono (TJSP - Câmara Especial - Apelação nº 1004796-54.2024.8.26.0526, Des. BERETTA DA SILVEIRA, 13.05.2025). Deste modo, intime-se a apelante para que promova o recolhimento do valor das custas de preparo do recurso, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de inadmissibilidade de seu processamento. Não havendo comprovação do recolhimento dentro do prazo, tornem conclusos imediatamente. Do contrário, certifique-se e dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para seu parecer. No mais, na fase do art. 198, inciso VII do ECA, reapreciando a sentença proferida nos autos, entendo que a mesma foi bem lançada e não merece reparos, motivo pelo qual, MANTENHO a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos. Devidamente cumpridas as deliberações supra indicadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas legais e as nossas homenagens. Intime-se a Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008444-59.2023.8.26.0602 (processo principal 1015940-30.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - A.S.A. - V.H.C.S. - Fls. 66, §3º: Diga o exequente. Sem prejuízo, visando uma solução definitiva e satisfatória para as partes designo a audiência de conciliação, NA MODALIDADE VIRTUAL, para o dia 03 de outubro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a ser realizada pelo Setor Experimental de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, nos termos do Provimento no. 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura. Concedo o prazo de 05 dias para que informem nos autos o endereço eletrônico das partes e respectivos procuradores, anotando-se que, eventual impossibilidade de acesso pela parte, poderá ser suprida pelo respectivo procurador, com a disponibilização dos meios necessários ao seu cliente. A ausência de cumprimento dos requisitos indispensáveis para o recebimento do link de acesso ensejará a não participação no ato e a preclusão da prova. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes até a véspera da data designada, através de e-mail institucional do Tribunal de Justiça, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Não poderá haver gravação por qualquer um dos participantes. Anoto que a participação à audiência dispensa a instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, sendo possível participar da audiência virtual a partir de um celular com acesso à internet, utilizando o aplicativo "Microsoft Teams", devendo, em caso de acesso via celular, ser previamente instalado no telefone. Sem prejuízo, determino ao executado que, no prazo de cinco (05) dias, comprove o depósito de uma parcela viável do valor do débito apontado na folha ____, R$_______ e comprove a efetivação de depósitos mensais de parcelas de valor suficiente e aceitável para fazer frente às necessidades mínimas da exequente até a data da audiência de conciliação. O depósito de valor ínfimo e irrisório, meramente protelatório e insuficiente até para a compra de uma cesta básica será desconsiderado. Após regularização, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes, advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), INGRID GONÇALVES RIBERA (OAB 364128/SP), CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 342787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000193-71.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001137-90.2024.8.26.0185) (processo principal 1001137-90.2024.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Pedro Luiz Francisco Sabino - ato(s) ordinatório(s): folhas 13/18 - petição e documento(s) da executada - Decisão de folhas 02 (...) 2- Comprovado o apostilamento, intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculo em que deverá adotar como termo final a data do apostilamento, no prazo de trinta (30) dias. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)