Fernando Henrique Pasquali
Fernando Henrique Pasquali
Número da OAB:
OAB/SP 367657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FERNANDO HENRIQUE PASQUALI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018905-71.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Suares da Silva - Banco Pan S/A - - Alpha Veiculos Aracatuba Eireli e outro - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), WILLIAM DOUGLAS LIRA DE OLIVEIRA (OAB 282272/SP), BRUNO DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 386216/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002326-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - William Douglas Lira de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018480-44.2022.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Galhardo - Fica o exequente devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a providenciar o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, na guia GRD, Banco do Brasil, Ag. 0179-1, Conta 950000-6, no prazo legal, para cada pessoa/endereço de citação, nos termos do despacho de fls. 220. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018166-30.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.R. - - V.S.R. - W.R.R. - III Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: a)- fixar a guarda dos menores de forma compartilhada, tendo o lar materno como referência, com visitas livres; e b)- condenar o réu ao pagamento de alimentos aos filhos em 30% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais, tais como INSS, IRPF, vale-transporte, vale-refeição etc), para a hipótese de emprego com registro em carteira ou recebimento de benefício previdenciário, sendo que a pensão alimentícia incidirá sobre todos os vencimentos do genitor, incluindo-se férias, décimo terceiro salário, horas extras, prêmios, adicionais e verbas rescisórias de natureza salarial, exceto as verbas indenizatórias (diárias, ajuda de custo, abono permanência, férias indenizadas etc), participação nos lucros, FGTS, salário-família e cesta básica, montante que não poderá ser inferior ao fixado em caso de desemprego ou trabalho informal; e em 30% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal. Em quaisquer das situações, a pensão é devida desde a citação válida (Lei nº 5.478/68, art. 13, §2º) e deverá ser paga até todo o dia 10 de cada mês, mediante recibo/depósito em conta bancária, ou desconto em folha e depósito na conta da representante legal dos menores. Desnecessária a expedição do Termo de Guarda, visto que esta é inerente ao poder familiar esposado no art. 1634 do Código Civil. Autorizo, porém, a expedição do competente termo ou certidão de guarda para comprovar essa situação, caso solicitado, devendo a parte comparecer em Cartório a fim de obtê-lo(a). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará, na proporção de 50%, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (12 vezes o valor mensal dos alimentos), vedada a compensação (CPC, arts. 85, §14, e 98, §3º) e observada a justiça gratuita concedida à autora e ora concedida ao réu (fls. 29). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos. P. I. C. - ADV: CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000729-90.2024.8.26.0032 (processo principal 0012915-34.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - F.A.B.P. - B.S.R.P. - Vistos. Fls. 35. Oficie-se à DPE para reserva dos honorários. Int. - ADV: ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000674-15.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hercilia Zanardi de Oliveira - Fabiana Pérola Faria Novaes - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte: a) CONDENAR a ré, Fabiana Perola Faria Novaes, a pagar à autora, Hercília Zanardi de Oliveira, a título de DANOS MATERIAIS, o valor de R$ 16.407,65 (dezesseis mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso indevido, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405, CC). b) CONDENAR a ré, Fabiana Perola Faria Novaes, a pagar à autora, Hercília Zanardi de Oliveira, a título de DANOS MORAIS, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do primeiro evento danoso (dezembro de 2022), nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ. Ressalta-se que a correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em razão da sucumbência total, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanecerá suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), BRUNO LEANDRO SIMÃO (OAB 441374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005197-88.2010.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: José Sândalo - Fl. 299: Diante da discordância da instituição bancária com a contraproposta apresentada pelo credor, os autos retornarão ao fluxo de processos suspensos, aguardando o julgamento do recurso paradigma junto ao STF. - Magistrado(a) Eric Douglas Soares Gomes - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Adib Elias (OAB: 219117/SP) - Giovanna Jussiani Storti (OAB: 472213/SP) - Fernando Henrique Pasquali (OAB: 367657/SP)