Paulo Marcos Rondon
Paulo Marcos Rondon
Número da OAB:
OAB/SP 367795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
PAULO MARCOS RONDON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002224-18.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vyni Motors Comercio de Veiculos Ltda - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação, pelo co-requerido. Do contrário, tornem conclusos. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014474-54.2023.8.26.0071 (processo principal 1010182-09.2023.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Confissão/Composição de Dívida - Mirian Mirtz Pereira Sgavioli Ribeiro - Barreto e Barreto da Silva Escola Supletivo Ltda Me e outros - Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço da parte requerida/executada, declinado na petição de folhas retro, expedindo-se, na sequência, carta / mandado para sua citação/intimação. Dilig. Int. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), FREDERICO HELLMEISTER CAMOLESE (OAB 272090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506970-83.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SANDRA APARECIDA SOARES - Vistos. Permanecendo inabalados os fundamentos que determinaram o recebimento da denúncia, designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de março de 2026, às 16 horas. Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes. Deverá o Oficial de Justiça solicitar todos os dados necessários ao envio do link respectivo (e-mail, telefone). NÃO LOCALIZADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES, ABRA-SE VISTA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DECISÃO, ÀQUELA QUE PRETENDE A PROVA PARA QUE, EM CINCO DIAS, APRESENTE NOVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Apresentados os endereços atualizados intimem-se. Se necessário, depreque-se e/ou requisite-se. Ciência ao MP. Int. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500047-75.2025.8.26.0598 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO LUCIO MONTEIRO DA SILVA - Vistos. Cota retro: defiro. Remetam-se os autos à Del. Pol. de origem, por mais 60 (sessenta) dias, para atendimento da requisição ministerial. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504653-78.2025.8.26.0071 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Cristiane de Paula Garcia - Comunique-se ao juízo de conhecimento a distribuição da presente execução. Proceda-se nos termos dos incisos do artigo 530-A das Normas de Serviço da Corregedoria. Intime-se a beneficiada para que se dirija à Central de Penas (na Rua Amazonas, nº 1-41, térreo, Parque Paulistano, Bauru-SP) em cinco dias úteis e inicie o cumprimento da prestação de serviços, sob pena de rescisão do acordo de não persecução penal. Quando do referido comparecimento, encaminhem-se cópias dos presentes autos à Central de Penas, para a devida fiscalização. A beneficiada deverá prestar serviços por dez meses meses, o que corresponde a 300 horas (fls. 07). Intime-se também a beneficiada para que efetue o pagamento da prestação pecuniária (cláusula nº 05), no importe de R$ 1000,00, em sessenta dias, sob as penas da Lei (fls. 07). Faculto à beneficiada o pagamento em duas parcelas mensais e iguais, com vencimento da primeira no dia dez do mês seguinte ao da intimação e das demais em todo dia dez dos meses subsequentes. Conforme a praxe adotada por este juízo, determino a destinação dos valores ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) ou ao Fundo Municipal do Idoso (FUMPI). Portanto, a beneficiada deverá depositar os valores na conta do FUMCAD de BAURU (Banco do Brasil - Ag.6919-1 - C/C 105.045-1 - Código: 245), ou na conta do FUMPI de Bauru (Banco do Brasil, 001 - Ag.6919-1-Conta17006-2), e deverá apresentar o (s) comprovante (s) a este juízo (mediante comparecimento pessoal ou petição de advogado particular ou defensor público). Na hipótese de quitação em parcelas, a cada pagamento o demonstrativo deverá imediatamente ser apresentado nos autos. Por fim, quanto à obrigação de reparação de danos à vítima (cláusula nº 03), determino que se diligencie perante o juízo de conhecimento para se verificar quais os dados da vítima, Aparecida Donizetti Banhara Doretto Padovan (fls. 07). Após , ela deverá ser intimada para que compareça a este juízo em 48 horas a fim de fornecer número de conta bancária onde deverá ser depositado o valor da reparação. Após, com a vinda da informação aos autos, a beneficiada, Cristiane de Paula Garcia, deverá ser intimada para efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 perante a conta fornecida, no prazo de sessenta dias e sob pena de rescisão do acordo. Concedo ao advogado de defesa indicado a fls. 04 o prazo de cinco dias para apresentação do devido instrumento procuratório; no silêncio, fica nomeado um dos membros da Defensoria Pública local para que atue nesta execução. Cópia do presente despacho valerá como mandado. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504655-48.2025.8.26.0071 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Angelica Correa de Oliveira Bonini - Comunique-se ao juízo de conhecimento a distribuição da presente execução. Proceda-se nos termos dos incisos do artigo 530-A das Normas de Serviço da Corregedoria. Intime-se a beneficiada para que se dirija à Central de Penas (na Rua Amazonas, nº 1-41, térreo, Parque Paulistano, Bauru-SP) em cinco dias úteis e inicie o cumprimento da prestação de serviços, sob pena de rescisão do acordo de não persecução penal. Quando do referido comparecimento, encaminhem-se cópias dos presentes autos à Central de Penas, para a devida fiscalização. A beneficiada deverá prestar serviços por dez meses meses, o que corresponde a 300 horas (fls. 07). Intime-se também a beneficiada para que efetue o pagamento da prestação pecuniária (cláusula nº 05), no importe de R$ 1000,00, em sessenta dias, sob as penas da Lei (fls. 07). Faculto à beneficiada o pagamento em duas parcelas mensais e iguais, com vencimento da primeira no dia dez do mês seguinte ao da intimação e das demais em todo dia dez dos meses subsequentes. Conforme a praxe adotada por este juízo, determino a destinação dos valores ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) ou ao Fundo Municipal do Idoso (FUMPI). Portanto, a beneficiada deverá depositar os valores na conta do FUMCAD de BAURU (Banco do Brasil - Ag.6919-1 - C/C 105.045-1 - Código: 245), ou na conta do FUMPI de Bauru (Banco do Brasil, 001 - Ag.6919-1-Conta17006-2), e deverá apresentar o (s) comprovante (s) a este juízo (mediante comparecimento pessoal ou petição de advogado particular ou defensor público). Na hipótese de quitação em parcelas, a cada pagamento o demonstrativo deverá imediatamente ser apresentado nos autos. Por fim, quanto à obrigação de reparação de danos à vítima (cláusula nº 03), determino que se diligencie perante o juízo de conhecimento para se verificar quais os dados da vítima, Aparecida Donizetti Banhara Doretto Padovan (fls. 07). Após , ela deverá ser intimada para que compareça a este juízo em 48 horas a fim de fornecer número de conta bancária onde deverá ser depositado o valor da reparação. Após, com a vinda da informação aos autos, a beneficiada, Angelica Correa de Oliveira Bonini, deverá ser intimada para efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 perante a conta fornecida, no prazo de sessenta dias e sob pena de rescisão do acordo. Concedo ao advogado de defesa indicado a fls. 04 o prazo de cinco dias para apresentação do devido instrumento procuratório; no silêncio, fica nomeado um dos membros da Defensoria Pública local para que atue nesta execução. Cópia do presente despacho valerá como mandado. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026741-75.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Três Américas I - Adriana Aparecida Pereira Martins - - Wendell de Andrade Martins - Caixa Econômica Federal - CEF - MUNICÍPIO DE BAURU e outro - Caroline Helena Arantes Pinto - Vistos. 1. Os valores devidos à parte exequente em relação a esta execução já foram levantados por ela e o processo extinto pela satisfação da obrigação, conforme sentença de páginas 1.032/1.033, transitada em julgado, portanto, prejudicado se mostra o pedido de página 1.196, pois não há que se falar em levantamento de valores em favor dela. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 1.193. Intime-se. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), CARLA CABOGROSSO FIALHO (OAB 135032/SP), PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), MARCOS FERNANDO DE TOLEDO MOREIRA (OAB 319641/SP)