Bruna Cordeiro De Oliveira Andrade Dos Santos

Bruna Cordeiro De Oliveira Andrade Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 368460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Cordeiro De Oliveira Andrade Dos Santos possui 161 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRT5, TRT9, TRT1, TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome: BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (80) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004167-63.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gabriela Residence - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do processo. No mais, não há procuração assinada. Assim, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso IV e 290, ambos do C.P.C. Sem recolhimento de custas ante a ausência de representação. Arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP)
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001040-45.2024.5.09.0084 RECLAMANTE: FELIPE DE SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6284d proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 9d97533. Curitiba, 02 de julho de 2025.  IVONE JAWORSKI Servidor(a)    DECISÃO  HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO 1. Ante a manifestação do Contador ao id 9d97533, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de id 6dd5c0c, pois em consonância com o título executivo. Arbitro o valor dos honorários contábeis em R$ 600,00, a serem suportados pela ré, devendo a Secretaria incluir o respectivo valor na conta geral. 1.1. Ressalta-se, quanto à(s) insurgência(s) apresentada(s) pela parte autora, que lhe(s) cabe a prerrogativa processual de renovar suas razões de impugnação em momento oportuno, após a garantia da execução no prazo disposto no art. 884 da CLT, oportunidade em que o Juízo se pronunciará pontualmente sobre todas as questões aventadas pelas partes quanto aos critérios de apuração das verbas deferidas, porquanto a presente “sentença de liquidação” não possui definitividade. 1.2. Releva consignar que o procedimento previsto no art. 884 da CLT otimiza as rotinas processuais, sem prejuízo do contraditório, pois concentra as insurgências em único momento processual com vantagens em relação à instrumentalidade e à celeridade, evitando a repetição de atos processuais e a postergação indevida da liquidação com a prática de inúmeras intimações e manifestações das partes/perito e decisões que não são definitivas. 2. Proceda-se ao lançamento do movimento “homologada a liquidação”, no PJe, e inicie-se a fase de execução.  INTIMAÇÃO DA UNIÃO/PGF 3. É desnecessária a intimação da União para manifestação, em razão de o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA 3.1. Quanto aos honorários advocatícios arbitrados ao(s) advogado(s) da ré, considerando os termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI 5766, declarada a inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte exequente, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência econômica, de modo que os honorários de sucumbência apurados em favor do/a advogado/a(os) da ré no cálculo de liquidação pelo i. contador não deverão ser descontados do crédito do/a reclamante.  DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS - ABATIMENTOS 4. Não há depósito recursal.  CITAÇÃO DA RECLAMADA 5. Atualizada a conta, acrescidas as custas processuais, fica citada a Executada na pessoa de seu procurador (art. 523, CPC) para cumprir a obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens, inclusive bloqueio eletrônico de valores. Valor atualizado do débito até 31/07/2025: R$ 4.783,12. INCLUSÃO NO BNDT 6. Não efetuado o pagamento, fica ciente a Executado de que passará a constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com emissão em âmbito nacional de certidão positiva (art. 642-A da CLT), até que seja garantida a execução (art. 642-A §2º), situação em que a certidão permanecerá positiva, porém com efeito de negativa. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088615-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Class Anália Franco - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$10.348,95 , acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLASS ANÁLIA FRANCO, CNPJ 29218648000110, e parte ré/executada - SHEILA AUGUSTA ESPEZI, CPF 21265775893, cujo valor da causa é: R$ 10.348,95(DEZ MIL E TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1119126-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Class Anália Franco - Anderson Moura da Silva - - Paloma Bezerra Baliero - Para análise do pedido retro, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel. - ADV: NATÁLIA BEZERRA BALIERO (OAB 499124/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BEATRIZ RODRIGUES LUNA (OAB 503993/SP), BEATRIZ RODRIGUES LUNA (OAB 503993/SP), NATÁLIA BEZERRA BALIERO (OAB 499124/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088608-74.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Class Anália Franco - Vistos. 1. Guia DARE inutilizada e queimada. 2. Cite-se por carta para pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). Int. - ADV: BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059156-95.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Orquideas - Construtora Tenda S/A - Vistos. Ausente manifestação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas processuais. Não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021728-89.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Isabelle - Fundo Invs Direitos Creditorios Não Padronizados Npl Ii - - Municipio de São Paulo - - Schonfeld Negócios Imobiliários Ltda. e outros - Maria Fernada Neto Tavares - Anderson Ribeiro da Fonseca - - Chimene Cardenuto e outros - Vistos. Em vista do alegado pela arrematante, intime-se a Municipalidade para manifestação. Int. - ADV: FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP), BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP), RODRIGO DANIEL PACIFICO SENA DE ANDRADE (OAB 137973/RJ), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/SP)
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