Marconio Jose Dos Santos Costa

Marconio Jose Dos Santos Costa

Número da OAB: OAB/SP 368687

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MARCONIO JOSE DOS SANTOS COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001536-43.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa, registrado civilmente como Vanessa Batista - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Banco Santander Brasil Sa - Que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005056-36.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: K. D. D. S. R. REPRESENTANTE: JULIANA DA SILVA FEITOZA Advogados do(a) AUTOR: MARCONIO JOSE DOS SANTOS COSTA - SP368687, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009254-09.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Diadema - Apelante: Marcos Jefferson dos Santos Pinto Tavares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camilo Léllis - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Marconio José dos Santos Costa (OAB: 368687/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001436-88.2025.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I., registrado civilmente como I.P.S. - Fica designada o dia 03/09/2025 às 16:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jaguariúna/SP. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariúna@tjsp.jus.br - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) atentando-se ainda ao valor de acordo com a tabela de remuneração de conciliadores (Nível 1) quanto ao valor da causa, cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 24 de junho de 2025. Eu, ___, Maria Eduarda de Oliveira, Estagiário Nível Superior. - ADV: MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502498-82.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Franco Bueno e Ou - Vista ao Exequente-Embargado. - ADV: MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000690-26.2025.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N., registrado civilmente como L.A.S. - Vistos. Pela derradeira vez, providencia a Autora, em cinco dias, a juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009899-12.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - APB Battistini Transportes Epp - Deise Vieira Cintra Barbosa - Vistos. Trata a hipótese de ação de Execução de Título Extrajudicial. Inaplicável à espécie honorários e multa do artigo 523 do CPC. Retifique o exequente a planilha apresentada, vindo-me a seguir os autos conclusos. Int. - ADV: MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP), VANUSA RODRIGUES FERREIRA (OAB 335496/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004262-68.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - M.J.S.P.T. - Vista à defesa - ADV: MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003882-89.2025.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LUZIMEIRE SAMPAIO DA SILVA FERRO Advogado do(a) AUTOR: MARCONIO JOSE DOS SANTOS COSTA - SP368687 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal. Insurge-se a autora, ora Embargante contra a sentença que reconheceu a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal para processar e julgar a demanda em decorrência da necessidade de se verificar eventual nexo causal entre o trabalho desempenhado e a alegada incapacidade laboral. Alega o Embargante que a competência da Justiça Federal não se confunde com a competência para julgar causas de acidente de trabalho, que é da Justiça Estadual. No entanto, a presente ação busca exclusivamente o restabelecimento do benefício previdenciário, sem adentrar nas questões de natureza acidentária. Decido. Não reconheço a existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida, eis que os fundamentos legais e fáticos que embasaram a decisão encontram-se devidamente expostos na fundamentação da sentença. A sentença enfrentou a questão de forma clara e fundamentada, uma vez que restou relatado na própria petição inicial que a autora apresenta episódio depressivo grave com possível origem decorrente do ambiente de trabalho. Assim sendo, a parte autora, por meio dos embargos de declaração, pretende rediscutir a matéria já decidida, no intuito de que sejam aplicadas interpretações e/ou análise documental que reputa favoráveis à sua pretensão. O Código de Processo Civil adotou o sistema do livre convencimento motivado, consoante dicção do art. 371, transcrito a seguir: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Nesse contexto, o julgador não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos aduzidos pelas partes, cumprindo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da causa, indicando o fundamento de sua convicção no decidir, o que ocorreu na hipótese dos autos. Nos moldes propostos, os presentes embargos têm natureza evidentemente infringente, objetivando, na verdade, a modificação do julgado, reservada aos meios processuais específicos. Eventual inconformismo quanto ao julgamento deverá ser manifestado com a interposição de recurso próprio, que é o meio adequado para a parte questionar a sentença com a qual não se conforma. Assim sendo, recebo os presentes embargos, mas, não havendo qualquer irregularidade na sentença atacada, nego-lhes provimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAMPINAS, 17 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001351-80.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Bancários - HENRIQUE, registrado civilmente como Henrique de Oliveira Ferreira - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Antes da análise das considerações lançadas na contestação e réplica, concedo prazo de 10 dias, para que as partes manifestem-se dizendo se têm interesse na produção de demais provas, descrevendo especificamente, sob pena de preclusão, qual ponto controvertido será demonstrado. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do pedido, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. No mesmo prazo, faculto às partes a manifestação sobre os documentos juntados pela parte adversa, sob pena de preclusão. No mais, tratando-se o caso dos autos de relação de consumo, de outra hipótese legal ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do § 1º do art. 373 do CPC, poderá ser invertido o ônus da prova. Intime-se. - ADV: MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA (OAB 368687/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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