Mariane Barboza Trindade

Mariane Barboza Trindade

Número da OAB: OAB/SP 372250

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane Barboza Trindade possui 85 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANE BARBOZA TRINDADE

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (53) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) REVISãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001925-86.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEX DA COSTA RODRIGUES - Retifique-se o cálculo de liquidação de penas diante do v. Acórdão proferido nos autos de agravo de execução n. 0000250-54.2025.8.26.0520, voltando-me conclusos, após, para homologação. Translade-se cópia desta decisão, arquivando-se os referidos autos. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000302-53.2019.8.26.0224 - Execução da Pena - Aberto - EDNALDO JOSE DA SILVA CORREIA - VISTOS. O cálculo de pena elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada. Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. Providencie-se a serventia, se o caso, a alteração do novo término de cumprimento de pena, no mandado de acompanhamento da medida cautelar diversa da prisão, protetiva de urgência ou em execução, para fins de regularização junto ao BNMP 3.0. Encaminhem-se as cópias necessárias à Central de Atendimento ao Egresso e Família, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento. No mais, aguarde-se o cumprimento da sanção imposta. Intimem-se as partes. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP), NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000566-31.2019.8.26.0625 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS JOSE GOMES - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I para ciência do sentenciado(a) LUCAS JOSE GOMES, RG: 41869678, RGC: 41869678, RJI: 181986711-56, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP), NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001005-54.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Allan dos Santos Cardoso - Assim, na busca do aprimoramento na fiscalização do cumprimento da pena, para que seja mais eficiente, ágil e efetiva, com fundamento no artigo 116 da Lei de Execuções Penais, acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público para alterar as condições do regime aberto nos seguintes termos: 1. comparecimento mensal à Vara de Execuções Criminais VEC para informar sobre suas atividades; 2. exercer ocupação lícita (qualquer tipo de trabalho legítimo, formal ou informal), ou caso de desemprego, frequentar curso de educação para jovens e adultos EJA, curso profissionalizante, ou realizar qualquer serviço voluntário. E todos estes casos, terá obrigação de comprovar mensalmente que se dedicou a tais atividades de segunda a sexta-feira; 3. permanecer em sua residência durante o repouso noturno no período compreendido entre 18h00 e 6h00, e integralmente nos dias de folga (quando não estiver trabalhando), salvo com autorização judicial; 4. não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; 5. não se ausentar da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo, salvo se for a trabalho, desde que não exceda a 8 dias, devendo, se necessário apresentar comprovação documental; 6. não frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa; 7. não ingerir bebidas alcoólicas. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP), NATÁLIA FERNANDA GOBBO DE BARROS (OAB 483922/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023129-52.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ERNESTO ALVES DE SOUZA - Desta forma, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de Taubaté/SP para prosseguimento da fiscalização, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: MARIA VITÓRIA DO NASCIMENTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 514315/SP), MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010929-08.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCOS HENRIQUE IRINEU DO NASCIMENTO - Em face do exposto, DEFIRO o REGIME ABERTO (Processo nº 1501457-91.2018.8.26.0606, 0065674-42.2018.8.26.0050, 1503290-46.2020.8.26.0228) a MARCOS HENRIQUE IRINEU DO NASCIMENTO, CPF: 405.649.788-50, MTR: 561816, RG: 47245699, RG: 61447777, RJI: 170175503-00, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003580-74.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Klisman Alex Moreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). ERICA PEREIRA DE SOUSA Vistos. Tratam-se de pedidos de progressão ao regime aberto e de concessão de prisão domiciliar formulados pelo sentenciado Klisman Alex Moreira, RG: 47.423.453, RJI: 170184228-53, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, tendo o Ministério Público se manifestado desfavoravelmente à concessão do pedido. Relatado, DECIDO. Ademais, verifica-se dos autos que o sentenciado possui histórico prisional favorável e não ostenta falta de qualquer natureza. Encontra-se usufruindo das saídas temporárias sem qualquer notícia de intercorrências negativas e não registra falta disciplinar durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84, para a obtenção do benefício. Ademais, registra exercício laborterápico durante todo o período em que permaneceu no cárcere e, atualmente, conta com trabalho externo. Acrescido a isso, o parecer favorável do Setor Técnico à concessão do benefício (fls. 506/514). Impõe-se, por todas essas circunstâncias, o julgamento do pedido sem maiores delongas. Em face do exposto e pelo que mais dos autos consta CONCEDO à sentenciada o REGIME ABERTO, designando sua residência como local de cumprimento do restante de sua pena, até que se designe outro local adequado, devendo serem observadas as seguintes condições: 1 - comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais - VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família - CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades; 2 - obter ocupação lícita no prazo de 30 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez; 3 - permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial; 4 - não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; 5 - não mudar de residência sem comunicar o juízo; 6 - não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional, solicitando a realização da advertência da sentenciada, que deverá ser liberada logo em seguida, salvo se houver impedimento. Após a liberação, o Diretor do estabelecimento prisional deverá informar ao Juízo, encaminhando uma via do termo de advertência, via peticionamento eletrônico. Com a juntada, voltem-me conclusos. No mais, julgo prejudicada a análise do pedido de prisão domiciliar. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. São José dos Campos, 01 de julho de 2025. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
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