Mayra Izabelle Solani

Mayra Izabelle Solani

Número da OAB: OAB/SP 372271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Izabelle Solani possui 114 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 114
Tribunais: STJ, TRT2, TJDFT, TRF3, TJSP, TJMS, TJCE
Nome: MAYRA IZABELLE SOLANI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (8) USUCAPIãO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Mayra Izabelle Solani (OAB 372271/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR) Processo 1005946-23.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza da Silva Augusto - Reqdo: Marcelo Valverde Valezi, Credpago Serviços de Cobrança S/A, Carlos Eduardo Giosa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados em face dos réus CARLOS EDUARDO GIOSA e CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A. E, ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face do réu MARCELO VALVERDE VALEZZI, para CONDENÁ-LO a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil). Os juros moratórios seguirão pela SELIC, descontado o IPCA/IBGE, e, a partir desta data, será aplicada a SELIC, sem qualquer desconto, visto que já engloba correção monetária. Houve sucumbência recíproca entre a parte autora e o requerido MARCELO, que entendo equivalente. Assim, custas e despesas processuais devem ser rateadas igualmente entre eles. No tocante aos honorários advocatícios, condeno a autora ao pagamento de honorários em favor dos patronos dos réus CARLOS EDUARDO GIOSA e CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cabendo 5% para o advogado de cada parte. Ademais, condeno o réu MARCELO ao pagamento de honorários em favor do patrono da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Por fim, deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários diante da revelia deste réu. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1015158-05.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Ahora Editora Jornalistica Eirelli - Apelado: Lourival Laurindo da Silva - - Cancelada a Sessão Conciliatória designada para o dia 10/06/2025, às 11:30 horas, via videoconferência, a pedido da parte apelada, conforme petição de fls. 436. - Magistrado(a) - Advs: Mayra Izabelle Solani (OAB: 372271/SP) - Milton Ogeda Vertemati (OAB: 205772/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mayra Izabelle Solani (OAB 372271/SP) Processo 1004885-79.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. F. D. S. - Vistos. Cumpra a parte autora a cota do Ministério Público no prazo de quinze dias. Após, abra-se nova vista. Observe-se, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP), Mayra Izabelle Solani (OAB 372271/SP) Processo 0003670-38.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: jose leonardo santiago da silva - Exectdo: Eduardo Moura Junior - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao requerimento formulado pelo executado às fls. 14. Int.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000826-97.2013.5.02.0031 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 4 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000964-24.2017.5.02.0252 RECLAMANTE: UALLES SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: HMI COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898396f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ROBERTO LAZARO    Requerem as executadas que seja procedida a retirada de seus nomes do BNDT, em razão de acordo firmado id 3e5762b, prevendo o parcelamento da obrigação em 13 vezes, sendo a última a ser paga em 11/05/2026. Quanto à situação da ré no BNDT, não obstante o acordo firmado entre as partes, até o presente momento não há nos autos garantia integral do débito, sendo certo que já passou o momento de ter a execução garantida ou adimplida. Logo, o acordo firmado não justifica, de fato, qualquer alteração na certidão. Indefiro.  CUBATAO/SP, 22 de maio de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CESAR SILVA SANTOS - CLAUDIMIR BARBOSA DOS SANTOS FILADELFO
  8. Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br Processo nº 0204913-85.2022.8.06.0112/ [] Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) SENTENÇA              Trata-se de Ação de Alimentos Gravídicos, convertida em Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos ajuizada por A. P. S. em face de E. D. S. S., pelas razões expostas na petição inicial. No curso da demanda, ocorreu o nascimento da menor Moisés Pereira dos Santos (Certidão de Nascimento - ID 155172605), sendo que os genitores celebraram acordo em audiência de conciliação sobre o reconhecimento de paternidade da criança, dos alimentos, da guarda e das visitas (ID 139512539). O Ministério Público apresentou parecer requerendo a intimação da parte autora par anexar aos autos a certidão de nascimento do infante eapós cumprida a diligência, o órgão ministerial manifestou-se pela homologação do acordo de reconhecimento de paternidade, guarda, visita e alimentos firmado pelas partes, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. (ID 139512546). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar transação celebrada pelas partes. As partes são legítimas, maiores e capazes, encontram-se devidamente representadas por advogados, e manifestaram de forma livre e consciente sua concordância com os termos do acordo. O pacto atende aos requisitos legais de validade e está formalmente regular. No acordo, o requerido, Sr. E. D. S. S., reconhece que é pai biológico do menor Moisés Pereira Santos, nascido em 23/outubro/2022, conforme certidão de nascimento dos autos. Em seguida, as partes acordaram para que seja acrescentado no Registro de Nascimento do menor o nome do pai, E. D. S. S., nascido aos 24/01/1994, CPF nº 45485049826, bem como nome dos avós paternos, Ana Lúcia Martins de Souza Silva e Joel Ferreira da Silva, passando o menor a chamar-se Moisés Pereira Santos Souza, a fim de ser expedida nova certidão junto ao Cartório. O genitor compromete-se a pagar mensalmente, a título de pensão alimentícia, o percentual de 35,41% do salário mínimo vigente, a ser reajustado de acordo com a variação deste índice, o qual corresponde, atualmente, a R$500, 00 (quinhentos reais). A parcela será paga até o dia 30 ou 31 de cada mês, e o valor será depositado no Banco Nubank, banco 0260, conta 38179653-9, agência 0001, por pix: 88992649691, na conta de titularidade da genitora, CPF nº 62910569330, a genitora prestará contas com o alimentante. A guarda do filho do casal será unilateral em favor da genitora, assegurado ao genitor a convivência e visitas ao filho será de forma livre, desde que previamente acordada entre as partes e respeitada a vontade do menor. Diante disso, não há qualquer óbice à homologação da avença, motivo pelo qual deve ser acolhida a transação. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino a expedição de MANDADO DE AVERBAÇÃO. Determino ao Cartório de Registro Civil competente incluir no registro de nascimento do menor os dados do pai biológico, E. D. S. S., nascido aos 24/01/1994, CPF nº 45485049826, o patronímico paterno e o nome dos avós paternos: Ana Lúcia Martins de Souza Silva e Joel Ferreira da Silva. A criança passará a se chamar Moisés Pereira Santos Souza (Certidão de Nascimento - ID 155172605). Considerando que não houve estipulação diversa pelas partes no acordo, não há condenação em honorários advocatícios e as custas processuais serão divididas igualmente entre as partes , respeitado o benefício da gratuidade concedida a autora. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver ( art. 90, § 2º e 3º, do CPC). Intime-se o autor (Defensoria Pública). Intime-se o demandado (DJE). Ciência ao MP. Transitado em julgado e cumprida as determinações, arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
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