Mayra Izabelle Solani

Mayra Izabelle Solani

Número da OAB: OAB/SP 372271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Izabelle Solani possui 100 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 100
Tribunais: STJ, TJDFT, TJCE, TJMS, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: MAYRA IZABELLE SOLANI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007080-37.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Edivaldo Luiz Batista - Vistos. Defiro pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, apenas quanto ao último exercício, da parte executada: EDIVALDO LUIZ BATISTA, CPF 11629009890. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção, ressalvada gratuidade de Justiça. Com a juntada dessas informações, dê-se vista dos autos à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias com a publicação da presente decisão ou de ato ordinatório comunicando o resultado da pesquisa. Intime-se. - ADV: MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012107-49.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Ferreira de França - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória e pedido de tutela de urgência ajuizada por LUZIA FERREIRA DE FRANÇA em face de SABESP, alegando, em suma, que o seu imóvel permaneceu fechado por mais de 10 anos, pois residia em outro Estado. Em meados de 2022, a autora planejou retornar ao imóvel, motivo pelo qual, solicitou a ré que efetuasse o restabelecimento do serviço, contudo, tal solicitação foi negada em virtude de uma dívida pretérita no importe de R$ 8.578,61, sem informação de origem. A autora constatou que foram registradas duas unidades consumidoras cadastradas em seu nome - 1955800174 e 0873781074, uma no nº 280 e outra no nº 284 (este, o seu imóvel), o que lhe causou estranheza, visto que o imóvel estava em estado precário e de inabitabilidade. Haja vista a necessidade de retornar ao seu imóvel, a autora se viu obrigada a efetuar o pagamento à vista no valor de R$ 9.024,75. Posteriormente, um funcionário da ré compareceu ao imóvel, para realizar a leitura do relógio, tendo identificado na ocasião que o valor da fatura não condizia com o serviço utilizado. Por isso, a requerente requisitou a visita de um técnico, que não encontrou nenhuma avaria no relógio medidor, nem vazamentos nos encanamentos do imóvel. Logo depois, a autora obteve ciência acerca de uma outra dívida no valor de R$ 2.046,16 atribuída pela ré, a qual afirma não ser responsável, motivo pelo qual compareceu até a concessionária demandada, a fim de solicitar esclarecimentos, porém a atendente não soube explica a origem da cobrança. Requereu, liminarmente, a concessão da tutela antecipada para suspender a cobrança do novo débito durante o andamento da ação e, ao final postulou a declaração de inexistência do débito e a condenação da requerida à reparação por danos morais e repetição de indébito. Juntou documentos às fls. 14/28. Às fls. 36/38 a liminar foi concedida, ocasião em que foi designada audiência de conciliação. Na solenidade aprazada (fls. 103), a tentativa de conciliação restou infrutífera. Citada, a ré ofertou contestação às fls. 118/127, tendo refutado as alegações da autora, sob o argumento de que não cometeu ato ilícito, tendo prestado toda assistência as solicitações da autora. Afirma que em uma das vistorias realizadas, foi averiguado que o cavalete de água estava sem o lacre de segurança. Nega o dever de indenizar. Ao final pugnou pela improcedência da ação. Com a contestação vieram os documentos de fls. 128/169. Houve réplica às fls. 178/180. Em sede de provas, a autora requereu o julgamento da ação no estado em que se encontra (fls. 180). A ré, por sua vez, se quedou inerte (fls. 181). É o relatório. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas. Os pressupostos processuais de existência e validade estão preenchidos, não foram arguidas preliminares. Por se tratar de nítida relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da autora, haja vista que a legislação protetiva do consumidor é aplicável ao caso em apreço. Com efeito, enquadra-se a ré no conceito de "fornecedor" trazido pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo. 3º), porquanto prestadora de serviços, quais sejam, serviços financeiros, ao passo que o autor, destinatário final do serviço ofertado, é considerado consumidor, nos termos do artigo 2º, do CDC. Destarte, cabível, em tese, a facilitação da defesa dos direitos da parte autora, com a inversão do ônus da prova a seu favor, nos moldes delineados pelo artigo 6º, VIII, do CDC, diante da clara hipossuficiência do consumidor em contraste com a parte demandada. Assim, concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a parte ré especifique as provas que pretende produzir, consignando que a inércia implicará no julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso haja juntada de novo material, dê-se ciência a parte ativa. Na inércia, certificando-se, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033901-02.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Henrique Carlos da Silva - Apelado: Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista Sicredi Grandes Lagos PR/SP - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO - DESERÇÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO DETERMINAÇÃO ATINENTE AO RECOLHIMENTO DO PREPARO PARTE APELANTE QUE, EMBORA INTIMADA, QUEDOU-SE INERTE APELAÇÃO DESERTA, NOS MOLDES DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Baptista (OAB: 89908/SP) - Mayra Izabelle Solani (OAB: 372271/SP) - Renato Luiz Rodrigues Novaes (OAB: 114436/SP) - Silvia Cristina Falkenburg (OAB: 132012/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009998-21.2020.8.26.0477 (processo principal 1006753-19.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Gildasio Neres de Souza - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 443/444: cumpra-se a r. Decisão, integralmente. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002417-18.2021.8.26.0477 (processo principal 1013340-57.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Pereira Lima - Maria Silvana Paz da Silva - Vistos. Fls. 132: Defiro a pesquisa de bens em nome da executada via sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Com os resultados, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003770-08.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ruth Carmona - Dione Souza Gomes - Vistos. Ruth Carmona move a presente ação em face de Dione Souza Gomes. As partes se compuseram extrajudicialmente e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. Ante o lapso de tempo decorrido e ausente manifestação de eventual descumprimento, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Diante do cumprimento do acordo, providencie a serventia a baixa no sistema, arquivando-se os presentes autos. Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Outrossim, ante ausência de comprovação de sua hipossuficiência, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, sendo o(a)(s) autor(a)(s) beneficiário(a)(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes a serem pagas pela(s) parte(s) ré(s) não contemplada(s) pela benesse, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se o(a)(s) réu(é)(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.R.I. - ADV: CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009989-03.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jair dos Santos Oliveira - Em consulta no sistema e-SAJ verifiquei que o agravo de instrumento de nº 2231677-93.2024.8.26.0000, foi negado o provimento, mantendo a decisão atacada. Houve a interposição de recurso especial que não foi admitido. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão ou a sua reforma em instância superior. Intime-se. - ADV: MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
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