Michel Marim Dos Santos Silva
Michel Marim Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 372274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Marim Dos Santos Silva possui 105 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT5, TRT9, TJBA, TJMG, TJRJ, TRT21, TRF3, TJSP, TRT7
Nome:
MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014609-54.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Amabile - Laizy Aparecida da Maia - Caixa Econômica Federal - Intimação da parte autora/exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 191362/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA (OAB 372274/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011013-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Centro Comercial Luis Antonio - Massa Falida de Worktime Assessoria Empresarial Ltda - Cred Plan Soluções e Cobrança Unipessoal Ltda. - Vistos. Em tempo: diante da notícia da falência da ré, vistas ao Ministério Público. Após, aguarde-se integral cumprimento da Decisão retro. Int. - ADV: PATRÍCIA MADUREIRA MOTA SCHMIDT (OAB 427966/SP), MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA (OAB 372274/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 191362/SP), SOLANGE CANTINHO DE OLIVEIRA (OAB 264051/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8107296-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VITOR HUGO FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA (OAB:SP372274), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) DECISÃO Vistos. Diante do requerimento de produção de prova pericial formulado pela ré (ID 488567092), passo a decidir. Considerando que a controvérsia central gira em torno da caracterização da invalidez alegada - se decorrente de acidente pessoal coberto ou de doença profissional excluída da cobertura - bem como da extensão e permanência de eventual incapacidade, DEFIRO a produção de prova pericial médica requerida. A perícia é imprescindível para esclarecer: (i) a natureza da lesão/incapacidade; (ii) se há nexo causal com o evento descrito na inicial; (iii) se configura acidente pessoal nos termos da apólice ou doença profissional; (iv) o grau de invalidez, se existente; (v) o caráter permanente ou temporário da incapacidade. NOMEIO como perito o Dr. Danilo Barreto Souza, médico oftalmologista e especialista em medicina do trabalho, com endereço eletrônico danilobarreto25@gmail.com e telefones (71) 98745-4368, (71) 3452-0461, (71) 4111-0949, (71) 99124-0204. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem rateados pelas partes. Em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor, a cota dos honorários periciais a ele atribuída será paga pelo Programa de Perícias do TJBA, de acordo com a Resolução do Tribunal Pleno nº 17 de 14/09/2019, majorando o limite fixado na citada resolução ao patamar de R$ 600,00 (seiscentos reais), com amparo no art. 5º da própria Resolução. A cota atribuída à ré (R$ 600,00) deverá ser depositada nos autos no prazo de 10 (dez) dias, caso não seja alegada suspeição ou impedimento do perito. Apresento os seguintes quesitos: Qual a natureza da lesão sofrida pelo autor? Trata-se de consequência direta e exclusiva do trauma relatado (queda de escada) ou há componente de doença ocupacional/profissional? Os achados clínicos são compatíveis com acidente súbito, violento e involuntário ou decorrem de esforços repetitivos/microtraumas cumulativos? Há invalidez? Em caso positivo, é total ou parcial? Permanente ou temporária? Qual o percentual de incapacidade funcional do autor, se existente, considerando a tabela da SUSEP? A eventual incapacidade decorre exclusivamente do evento de 02/09/2022 ou há concausalidade com condições preexistentes? O quadro apresentado se enquadra no conceito de acidente pessoal previsto na Resolução CNSP 117/2004? INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Arguir impedimento ou suspeição do perito; b) Indicar assistentes técnicos; c) Apresentar quesitos complementares. Aceito o encargo e depositados os honorários, intime-se o perito para designar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias após a realização do exame. DETERMINO que o autor compareça à perícia munido de todos os exames e documentos médicos relacionados ao sinistro, sob pena de preclusão da prova. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. P.I. Cumpra-se. Salvador, 28 de maio de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.8000768-34.2024.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: JOISSE CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Constata-se dos autos que, embora o autor tenha optado pelo procedimento comum, a presente causa se caracteriza como de menor complexidade, enquadrando-se nos critérios previstos no art. 3º da Lei de Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Prevê o art. 107 da Lei n. 11.047/2008 (Lei Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia): "Art. 107. Nas Comarcas em que não houver Juizado Especial, as causas regidas pela Lei Federal nº 9.099/95, serão processadas e decididas por Juiz de Direito ou Substituto, tramitando os Feitos Cíveis e Criminais, com tarja que os identifique, nos cartórios do Cível e do Crime, respectivamente". Conforme entendimento pacífico da Corte Superior, "a competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei 9.099 /95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil" (STJ - RMS: 61604 RS 2019/0238554-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2020). Inquestionável, contudo, as vantagens da tramitação processual pelo rito dos juizados especiais, sobretudo no tocante à inexistência de custas e honorários no primeiro grau e à celeridade do procedimento. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se visualiza objeção ao trâmite desta demanda pelo rito da Lei 9.099/95, salientando que o silêncio será interpretado como concordância. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Maragogipe/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/05/2025 10:03:56): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisCOMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo: 8001751-36.2024.8.05.0063CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Imputação do Pagamento] Parte Requerente: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Parte Requerida: Nome: LECI LIMA LESSAEndereço: Rua Simão Dias, (Jd Lobato), São Caetano, SALVADOR - BA - CEP: 40390-385 Intime-se a parte requerida, para pagamento do valor atual do débito, nos termos da lei. Intime-se. Conceição do Coité, 7 de janeiro de 2025. LOREN TERESINHA CAMPEZATTOJUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
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Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000158-12.2021.5.05.0016 RECLAMANTE: ANGELO FAGNER DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585967e proferido nos autos. 1. Notifique-se o Reclamante para tomar ciência da certidão retro e juntar , no sistema PJE, cópia digital do cálculo de ID 7d8d64a, em formato “Arquivo PJC”, com a mesma data de atualização e mesmos valores, conforme descrito no item 3.7.5.5 do manual do PJE-CALC (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc) e em atendimento ao Art. 3º do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 007/2021 deste Tribunal, “§ 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de serem reconhecidos como corretos os valores apresentados pela Reclamada. 2. Após, cumpra-se a determinação retro. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO FAGNER DA SILVA CARDOSO