Michel Marim Dos Santos Silva
Michel Marim Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 372274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Marim Dos Santos Silva possui 105 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT5, TRT9, TJBA, TJMG, TJRJ, TRT21, TRF3, TJSP, TRT7
Nome:
MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Archimedes Damião Freitas de Alencar (OAB 164976/SP), Marcia Cristina dos Santos Silva (OAB 191362/SP), Michel Marim dos Santos Silva (OAB 372274/SP) Processo 1003374-80.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. de A. , A. C. C. S. A. , E. C. S. A. - Reqdo: W. C. S. da S. - Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para a comprovação do alegado (fls. 123). Nesse interim, a fim de que não haja prejuízo na realização do ato, REDESIGNO a audiência para o dia 04/06/2025, às 14:30 horas. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Michel Marim dos Santos Silva (OAB 372274/SP) Processo 0016820-09.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jeanderson Soares Damascena - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000617-26.2024.5.05.0463 RECLAMANTE: ERICKA SELMA DOS SANTOS E SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fd847 proferido nos autos. Vistos etc, Em atenção aos Atos TRT5 nº 264/2012 e 169/2019 que buscam estimular a prolação de sentenças líquidas, determino a conversão do julgamento em diligência com vistas à elaboração dos cálculos pelo calculista do Juízo mediante remessa da minuta da sentença por e-mail como facultado pela Corregedoria Regional no OFÍCIO CIRCULAR GCR no 69/2021, de 10/02/2021. ITABUNA/BA, 25 de maio de 2025. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000617-26.2024.5.05.0463 RECLAMANTE: ERICKA SELMA DOS SANTOS E SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fd847 proferido nos autos. Vistos etc, Em atenção aos Atos TRT5 nº 264/2012 e 169/2019 que buscam estimular a prolação de sentenças líquidas, determino a conversão do julgamento em diligência com vistas à elaboração dos cálculos pelo calculista do Juízo mediante remessa da minuta da sentença por e-mail como facultado pela Corregedoria Regional no OFÍCIO CIRCULAR GCR no 69/2021, de 10/02/2021. ITABUNA/BA, 25 de maio de 2025. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICKA SELMA DOS SANTOS E SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000783-72.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: ANTONIO EDSON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ee327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por ANTONIO EDSON FERREIRA DOS SANTOS, sob nº 0000783-72.2024.5.05.0038, DECIDO: – JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na demanda em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, tudo conforme indicado na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, na forma da lei. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, na forma da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação. Transitado em julgado o presente decisum, determino que a primeira reclamada (IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS SA) seja excluída do polo passivo da presente demanda trabalhista. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDSON FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000783-72.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: ANTONIO EDSON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ee327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por ANTONIO EDSON FERREIRA DOS SANTOS, sob nº 0000783-72.2024.5.05.0038, DECIDO: – JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na demanda em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, tudo conforme indicado na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, na forma da lei. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, na forma da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação. Transitado em julgado o presente decisum, determino que a primeira reclamada (IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS SA) seja excluída do polo passivo da presente demanda trabalhista. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000457-87.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: REBECA FERREIRA DE SANTANA SOUSA RECLAMADO: DROGARIA JB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ef54 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando os problemas técnicos frequentes enfrentados por este Juízo na realização de audiências telepresenciais; considerando a falta de condições técnicas de acesso ou de permanência na sala de audiência virtual pelas partes e testemunhas, fato que vem provocando adiamentos desnecessários de audiências ou a demora das instruções, em prejuízo aos jurisdicionais, juízes e servidores e ao interstício das audiências; considerando a necessidade de atingimento de Metas do CNJ; considerando, por fim, que, nos termos do Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, "o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado", designo audiência INICIAL para o dia 07/08/2025 às 08:40, a ser realizada no formato PRESENCIAL. Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência, sob as penas do art. 844 da CLT (arquivamento da reclamação trabalhista pela ausência do(a) reclamante e de decretação de revelia e confissão quanto à matéria de fato pela ausência da reclamada). Observe-se a Secretaria que as partes com advogados constituídos nos autos devem ser notificadas via DEJT; que as partes com procuradoria cadastrada devem ser notificadas via sistema; que as partes com domicílio eletrônico habilitado devem ser notificadas por esta via; e, por fim, que, nas demais hipóteses, devem ser notificadas por e-Carta com AR (zona urbana) ou por oficial de justiça (zona rural ou não servido pelos Correios). Em face da exigência contida no art. 5º, § 2º, da Resolução Administrativa TRT5 n. 038, de 3 de setembro de 2021, diante do requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital” deduzido na petição inicial, notifique-se a parte autora para que informe endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular próprios, ficando ciente de que será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como por meio do WhatsApp, na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR n. 001, de 16 de março de 2020. Prazo preclusivo de cinco dias. Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte interessada, fica indeferido o requerimento de tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital” e autorizada a Secretaria a retificar a autuação para cancelar a referida opção. CAMACARI/BA, 22 de maio de 2025. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE STERN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECA FERREIRA DE SANTANA SOUSA