Marcio De Andrade Lyra
Marcio De Andrade Lyra
Número da OAB:
OAB/SP 373026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
MARCIO DE ANDRADE LYRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002095-35.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Padaria Andreozi Teixeira Ltda - Me - - Rosangela Andreozi Teixeira - Vistos. Fls. 01 (peças sigilosas): Por ora, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa pertinente, referente a pesquisa solicitada ("teimosinha"-30 dias = 3 UFESP), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar a planilha de débito atualizada. Cumprido o determinado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NATHALIA JACOB HESSEL MORENO WILSON (OAB 328622/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), NATHALIA JACOB HESSEL MORENO WILSON (OAB 328622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500356-47.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO FREITAS DE FRANCA - Intimação do defensor constituído nos autos, para apresentação de defesa prévia no prazo legal (Procuração pág. 123). - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500488-88.2023.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO VICTOR LEITE - - HUDSON FIRMINO GOMES EVANGELISTA e outro - Vistos. Diante da certidão de fl. 545 noticiando que o defensor do réu não apresentou razões de apelação, apesar de intimado (fl. 530), destituo o Dr. Rogério Calazans Plazza. Providencie a z. Serventia a indicação de novo advogado, em substituição ao advogado destituído. Com a nova indicação nos autos, intime-se pessoalmente o Defensor Dativo para apresentar razões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, diante da manifestação ministerial apresentada à fl. 549, proceda a z. Serventia as anotações junto ao histórico de partes, bem como as devidas movimentações. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005703-22.2020.8.26.0024 (apensado ao processo 1005450-34.2020.8.26.0024) - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - K.S.S. - A.S.F. - Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 245, encaminhe-se com urgência à R. Vara do Juizado Especial o ofício de fls. 243/244, referente ao processo 1003138-80.2023.8.26.0024, com cópias de fls. 154/157 e 160/161, ao endereço eletrônico: andradinajec@tjsp.jus.br Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALNEY FERREIRA DE ARAUJO (OAB 229709/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), LAURA PIRES MIRANDA (OAB 470429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193522-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Andradina - Impetrante: Pedro Roberto da Silva Castro Filho - Impetrante: Marcio de Andrade Lyra - Corréu: Luiz Henrique Ribeiro Custodio - Paciente: Eduardo Freitas de Franca - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2193522-84.2025.8.26.0000 Relator(a): SÉRGIO RIBAS Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Os Advogados Pedro Roberto da Silva Castro Filho e Márcio de Andrade Lyra impetram o presente habeas-corpus, com pedido liminar, em favor de Eduardo de Freitas França, alegando que o ora paciente está a sofrer constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina. Relatam os d. impetrantes, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, sendo que, realizada audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva, o que foi feito por meio de decisão carente de fundamentação idônea, já que baseada em elementos próprios do tipo penal, e não no caso concreto. Afirmam que, no caso concreto, não se encontram presentes as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Invocam jurisprudência. Asseveram que o paciente é portador de bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito. Pleiteiam, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de que a prisão preventiva do paciente seja substituída por medidas cautelares diversas do cárcere ou, subsidiariamente, para que lhe seja concedida a liberdade provisória, confirmando-se, ao final, a liminar da ordem de habeas corpus. Nada obstante, não é possível vislumbrar de pronto, já nesta cognição sumária, a ilegalidade guerreada. Destarte, estão ausentes os requisitos legalmente exigidos para a concessão da liminar pleiteada, que fica indeferida. Saliente-se que a concessão de liminar em sede de habeas-corpus é medida excepcional, sendo que no presente caso não se divisa ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do writ. Processe-se, pois, com requisição de urgentes informações, e vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, tornando os autos conclusos oportunamente. São Paulo, 25 de junho de 2025. SÉRGIO RIBAS Relator - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Pedro Roberto da Silva Castro Filho (OAB: 309527/SP) - Marcio de Andrade Lyra (OAB: 373026/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000930-12.2024.8.26.0470 - Inventário - Sucessões - S.C.F. - J.R.S.F. - Fl. 211/215: Providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD para localização de bens em nome do "de cujus". Com o resultado da pesquisa, intime-se a inventariante para que, se o caso, retifique as primeiras declarações. Após, nos termos do art. 626 do CPC, cite-se a herdeira para os termos do inventário. Caso não tenha ocorrido previamente, deve a inventariante comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP), PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006958-80.2005.8.26.0081 (001.01.2005.006958) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Edilson Dias Pereira e outro - LAERCIO LOPO MONTALVÃO - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: FABIO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 371835/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)