Marcio De Andrade Lyra

Marcio De Andrade Lyra

Número da OAB: OAB/SP 373026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio De Andrade Lyra possui 110 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJMS, TJSP, TRT15
Nome: MARCIO DE ANDRADE LYRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500450-57.2024.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.V.L.C. - istos. Avizinhando-se o prazo de 90 (noventa) dias, passo a reavaliar a necessidade da segregação cautelar da ré, nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP. A ré JULIANA VITÓRIA LIMA CAVASSANI foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 33, "caput", da Lei nº 11343/2006, tendo sido decretada sua prisão preventiva a fim de garantir a ordem pública. Verifico que permanecem os fundamentos que justificaram a necessidade da segregação cautelar, lançadas na decisão de fls. 96/104, já que a situação fática não se alterou. Por derradeiro, destaco que não há que se falar em excesso de prazo, pois o feito tem seguido o seu curso regular, de acordo com as peculiaridades do caso. Segundo entendimento amplamente admitido pela jurisprudência de nossos Tribunais superiores, aplica-se o princípio da razoabilidade para justificar o excesso de prazo, caso haja regular tramitação do feito, com eventual retardamento do julgamento do paciente causado pela complexidade do processo, justificando-se eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim decorrente de incidentes do feito e devido à observância de trâmites processuais sabidamente complexos (STJ, HC 91.982/CE; STJ, HC 138.654; STF, HC 92.483/PE; STF, HC 91.430/PA). Assim sendo, inexiste qualquer ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de citação do réu Leandro Aparecido Crispin (fls. 411). Int. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001247-75.2022.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN PEDROZO FRANCISCO DOS SANTOS - Homologo o cálculo de penas de IVAN PEDROZO FRANCISCO DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000590-73.2023.8.26.0356 (processo principal 1002735-22.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Murilo Amancio Stelutti - Emerson Vagner Ribeiro Fernandes - - Rosilene Rodrigues Fernandes - - Benedito Francisco - - Carlos Francisco - Intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178601-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Andradina - Peticionário: Wellington Rubens Ferreira de Brito - Vistos. Trata-se de Revisão Criminal interposto em favor de WELLINGTON RUBENS FERREIRA DE BRITO, condenado definitivamente nos autos da ação penal nº 1501230-33.2020.8.26.0024 pela prática do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, às penas totais de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, e 12 dias-multa, no piso, transitando em julgado o decisum em 06 de maio de 2025. Ingressa agora com pedido de revisão criminal fundado no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, buscando preliminarmente a nulidade do processo por conta de alegada incompetência territorial do juízo sentenciante. No mérito, busca a reforma do julgado para fins de afastamento dos maus antecedentes e da reincidência, fixação do regime aberto e substituição por restritivas de direitos. Requer, liminarmente, a que seja anulado o processo ou a suspensão dos efeitos da condenação durante a tramitação da presente Revisão Criminal (fls. 01/11). É o relatório. Indefiro, por ora, a liminar, 'ad referendum' da Turma Julgadora. No caso, a Defesa, após apontar incompetência territorial, alega a defesa que a decisão rescindenda é contrária ao texto expresso de lei, ao argumento de que, em suma, as condenações que deram ensejo ao reconhecimento dos maus antecedentes e reincidência foram revistas e alteradas em sede de revisão criminal ou recurso especial, vale dizer, a condenação por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido proferida nos autos da ação penal nº 1501071-90.2020.8.26.0024 foi desclassificada para a posse de entorpecentes, o mesmo ocorrendo em relação ao processo nº 0009382-23.8.26.2015.0024, onde inicialmente ele havia sido condenado por tráfico de drogas. Sem embargo dos ponderáveis argumentos trazidos pela Defesa, a pretender-se aqui a desconstituição de sentença condenatória confirmada em segunda instância, com trânsito em julgado, não se vislumbram de pronto o fumus boni iuris e o periculum in mora, não sendo possível, assim, em uma análise superficial, desconstituir coisa julgada. Ademais, conforme se infere dos autos principais, o peticionário respondeu ao processo em liberdade, ausente comprovação escorreita de determinação de expedição de mandado de prisão. Processe-se regularmente, abrindo-se vista a d. Procuradoria Geral de Justiça, após, retornem-me conclusos. - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Pedro Roberto da Silva Castro Filho (OAB: 309527/SP) - Marcio de Andrade Lyra (OAB: 373026/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500041-69.2022.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BIANCA IASMIN DOS SANTOS - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado da r. sentença que julgou extinta à Pena de Multa pela concessão de indulto, efetuadas às comunicações obrigatórias, arquivem-se estes autos Cumpra-se. - ADV: MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001960-45.2025.8.26.0024 (processo principal 1002134-81.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.R.S. - A.R.S. - VISTOS... Intime-se a parte executada, por mandado, para comprovar a satisfação da obrigação prevista no título executivo (venda de imóvel comum), no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), JULIANE ULIAN DE LIMA ANDRADE (OAB 339444/SP), ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA (OAB 364597/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002484-25.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.N.M. - Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento de abandono e consequente extinção (art. 485, inciso III, CPC). 2) Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 3) Após, voltem os autos conclusos. 4) Intimações e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
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