Lucas Cardoso
Lucas Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 373325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Cardoso possui 65 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJES, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
65
Tribunais:
STJ, TJES, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
LUCAS CARDOSO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (21)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005992-15.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002566-22.2017.8.26.0320) (processo principal 1002566-22.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Cícero Rodrigues Dantas - Em que pesem os argumentos da requerida de fls. 76/77 é certo que os documentos apresentados às fls. 60/61 não bastam para comprovar o cumprimento da obrigação. Portanto, intime-se a Fazenda requerida para que cumpra integralmente a obrigação de fazer conforme já determinado, comprovando a efetiva inclusão na exequente no concurso de promoção, bem como apresente nesses autos a avaliação do preenchimento ou não das condições da parte exequente para a promoção pretendida, observando-se a segurança concedida, nos termos pretendidos pela exequente em petição de fls. 84/85. Após, vistas à parte exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009384-72.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Murillo Otavio da Silva - Vistos. Acolho a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls.128) e Declaro EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Murillo Otavio da Silva, nestes autos de execução ante o cumprimento integral da pena (em regime aberto). Fls.118: No que tange à pena de multa aplicada concomitantemente, tendo em vista a expedição de Certidão de Dívida Ativa, autorizado pela redação, à época, do art. 482, § 3º, das NSCGJ, conforme Provimento CG nº 11/2015 (DJE 27/02/2015, p. 38), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, providenciando a Serventia as comunicações e anotações de praxe, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), após a extinção da pena, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução (deverão ser observadas as peças ativas emitidas no Juízo de Conhecimento). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), deverá a Serventia atentar aos alertas emitidos pelo sistema quanto a eventual Ausência de registro de cumprimento de alvará de soltura e de mandado de desinternação, após 24 (vinte e quatro) horas, devendo as Unidades Judiciais verificarem periodicamente. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. P.I.C. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001966-21.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Rafael Deolindo de Jesus - Vistos. Acolho a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls.118) e Declaro EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Rafael Deolindo de Jesus, nestes autos de execução ante o cumprimento integral da pena (em regime aberto). A pena de multa foi julgada extinta pelo Juízo de origem (fls.105/106). Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), após a extinção da pena, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução (deverão ser observadas as peças ativas emitidas no Juízo de Conhecimento). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), deverá a Serventia atentar aos alertas emitidos pelo sistema quanto a eventual Ausência de registro de cumprimento de alvará de soltura e de mandado de desinternação, após 24 (vinte e quatro) horas, devendo as Unidades Judiciais verificarem periodicamente. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. P.I.C. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003184-73.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS RODRIGUES DA COSTA - Ante o teor da consulta da unidade prisional, suspendo, por ora, a execução da decisão de fls. 180/182. Expeça-se o necessário para regularização do BNMP, se o caso. No mais, encaminhe-se ao setor de cálculo para retificação ou esclarecimentos. - ADV: VITORIA FINARDI (OAB 442503/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009779-54.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - OZEIAS APARECIDO FRANCO DA SILVA - Vistos. Elabore-se o cálculo. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524518-92.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO SANDOVAL - - EVERTON DIOGO ANDRADE - - ENZO GIULIANO TAMBORRINO MATHEY - - EDUARDO FUSCO FILHO - - WILLIAM CAVALETTI DA SILVA - - RAPHAEL ARAUJO LUCAS - - LAURA SANTOS TRINDADE - - MARIANA DE CASSIA CARVALHO CAMPANELLO - Preliminarmente, providencie a Serventia a juntada aos autos do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do agravo regimental indicado em fls. 1748. Após, venham conclusos para prolação de nova decisão, considerando a nulidade declarada pelo C. STJ. Ciência ao MP. Int. - ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA (OAB 148269/SP), GUILHERME ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 438599/SP), ENRICO CUONO MANGINI (OAB 425184/SP), CAIO CRUSCO DE TOMIM (OAB 419743/SP), JONATHAN'S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP), DANILO DIAS TICAMI (OAB 302617/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP), WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP), WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), WALTER LUZ AMARAL (OAB 186440/SP), LUIZ PAULO DOS SANTOS (OAB 195806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007453-34.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JONATHAN HENRIQUE MIGUEL MONTEMOR - Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária, com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 4ª RAJ - CAMPINAS (Código 0502), competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)