Henrique Carlos Paixao Dos Santos

Henrique Carlos Paixao Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 374617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Carlos Paixao Dos Santos possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMS, STJ, TJRS, TJSC, TRF3, TJSP
Nome: HENRIQUE CARLOS PAIXAO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) APELAçãO CRIMINAL (6) INQUéRITO POLICIAL (6) TERMO CIRCUNSTANCIADO (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197584-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Estrela D Oeste; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000557-87.2018.8.26.0185; Assunto: Furto; Paciente: Elson Martins da Silva; Advogado: Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB: 424329/SP); Advogado: Leonardo Magalhães Avelar (OAB: 221410/SP); Advogada: Beatriz Esteves (OAB: 450249/SP); Advogado: Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB: 374617/SP); Impetrante: Leonardo Magalhães Avelar; Impetrante: Beatriz Esteves; Impetrante: Henrique Carlos Paixão dos Santos; Impetrante: Bruno Sarrubbo Scalabrini
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197584-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MARCO ANTÔNIO COGAN; Foro de Estrela D Oeste; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0000557-87.2018.8.26.0185; Furto; Impetrante: Leonardo Magalhães Avelar; Impetrante: Beatriz Esteves; Impetrante: Henrique Carlos Paixão dos Santos; Impetrante: Bruno Sarrubbo Scalabrini; Paciente: Elson Martins da Silva; Advogado: Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB: 424329/SP); Advogado: Leonardo Magalhães Avelar (OAB: 221410/SP); Advogada: Beatriz Esteves (OAB: 450249/SP); Advogado: Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB: 374617/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000557-87.2018.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Elson Martins da Silva - Vistos. Em razão da tempestividade, recebo os recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela Defesa do réu Elson Martins da Silva, no efeito suspensivo (CPP, art. 597). Intime-se a defesa do réu para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público. Após, considerando que a Defesa manifestou expressamente que irá arrazoar o recurso perante a Superior Instância (art. 600, § 4º, CPP), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Realizem-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: GISELA SILVA TELLES (OAB 391054/SP), DANIELA HALPERIN (OAB 472978/SP), ISABELA SANITÁ ATOLINI (OAB 472380/SP), ALEXANDRE JENS TEIXEIRA (OAB 471611/SP), PAULA DEGENSZAJN STOLAR (OAB 472256/SP), PÂMELA GABRIELI VALÓSIO MENDES (OAB 454401/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP), JULIANA OLIVEIRA PHELIPPE (OAB 424544/SP), BRUNO SARRUBBO SCALABRINI (OAB 424329/SP), GIOVANNA DIAS DE SOUZA (OAB 502877/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), JÉSSICA MARTINS DA SILVA (OAB 366346/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1536373-68.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFFAELLA HANNA TENORIO - Vistos. 1 - Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de fls. 663/664 para o dia 23 de outubro de 2.025, às 15h10m. 2 - Anoto que restam apenas a oitiva da testemunha Vagner e o interrogatório da ré para encerramento da instrução, conforme termo de audiência de fls. 663/664. 3 - Intime-se a testemunha Vagner no endereço de fls. 675 devendo o oficial de justiça encetar os esforços necessários para intimação pessoal dela, advertindo-a da possibilidade de condução coercitiva em caso de ausência. 3 - Intime-se a ré nos endereços de fls. 195 e 584. 4 - À z. Serventia, intime-se/oficie-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROBERTO CRUNFLI MENDES (OAB 261792/SP), GISELA SILVA TELLES (OAB 391054/SP), GIOVANNA DIAS DE SOUZA (OAB 502877/SP), DANNIELLA FALCETTA BRAGAGNOLO (OAB 500499/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), ALEXANDRE JENS TEIXEIRA (OAB 471611/SP), MARIANA FERREGUTI CORRÊA (OAB 457967/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), BRUNO SARRUBBO SCALABRINI (OAB 424329/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004619-79.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. e outro - J.F.M. - - A.P.P.F. - - N.B.P.F. - - L.P.F. - - D.L.A.N. - - W.J.A. - - M.C. - - F.D.R. - - J.L.C.C. - - D.A.P.L. - Vistos. 1. Fls. 6452, 6460 e 6462, 6488/6489, 6491 e 6493/6494: Está a Defesa do corréu João Fernando Matioli a vindicar autorização para que o acusado possa habilitar sua conta na nuvem (iCloud da Apple), em seu novo aparelho telefônico celular, visando obter acesso a documentos e arquivos que possam auxiliar a elaboração de sua defesa técnica. 2. De outro lado, narra a Autoridade Policial que o celular do réu João Fernando Matioli já fora periciado, contando com extração completa do celular apreendido, bem como com respectiva indexação da nuvem, ou seja, os dados já foram armazenados em um banco de dados no dispositivo, os quais podem, em tese, ser visualizados no dispositivo móvel ou por meio da web. Porém, invoca que a pretendida habilitação do novo aparelho celular na conta iCloud, mesmo com a perícia finda, gera riscos à preservação da cadeia de custódia no tocante aos dados armazenados na nuvem, nos seguintes termos: 1. Oferece risco significativo à preservação da cadeia de custódia ao alterar o estado original dos vestígios digitais. 2. Viola os procedimentos estabelecidos no artigo 158-B do CPP para preservação de evidências digitais. 3. Há via alternativa para o exercício da defesa que não gera risco à integridade da cadeia de custódia (cópia dos dados extraídos e indexados) - fl. 6489. Pois bem. De fato, tal como explanado pela Autoridade Policial, as provas digitais caracterizam-se pela volatilidade e facilidade de alteração, sendo a internet ambiente digital volátil, suscetível a alterações e falsificações de conteúdo. A preservação da evidência digital requer metodologia científica específica para evitar comprometimento da integridade, de modo que, autorizando o acesso ao conteúdo da conta Apple, poderá ser realizada a exclusão de arquivos, chats e outros dados, e posteriormente, a defesa poderia alegar que o conteúdo obtido e indexado na conta iCloud da Apple vinculada ao réu JOÃO FERNANDO MATIOLI não condiz com a nuvem do investigado - fl. 6488. Cediço que a quebra da cadeia de custódia é caracterizada por adulteração da prova, supressão de trechos, alteração da ordem cronológica dos diálogos ou interferência de terceiros, o que recomenda que a prova seja preservada até final julgamento e, concomitantemente, seja levada a conhecimento das partes no processo sem qualquer interferência em sua higidez. Assim, o que se tem, portanto, é que o acesso, pelo réu, aos dados e informações colhidos durante a perícia poderá ocorrer porém não mediante habilitação de seu novo aparelho e respectiva conexão direta com a nuvem, mas por meio do fornecimento de cópias dos dados extraídos em formato forense, preservando a integridade original. Uma vez que tal acesso às mensagens, por meio do fornecimento de cópias ou acesso à prova dos autos mediante retirada do sigilo garantirá ciência de todo conteúdo extraído do aparelho, não haverá prejuízo à Defesa. Assim, fica deferido o acesso do réu JOÃO FERNANDO MATIOLI apreendido e custodiado na Polícia Federal de Araçatuba, devendo a defesa entabular com a Autoridade Policial a forma mais apropriada de se obter cópias dos dados extraídos em formato forense, como sugerido pelo i. Delegado de Polícia, à fl. 6489. Por fim, e pelas razões expostas pelo Delegado de Polícia, abonadas pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 6493/6494, FICA INDEFERIDA a habilitação de aparelho novo na conta iCloud do réu João Fernando Matioli, tudo com vistas a manter a higidez da cadeia de custódia. Servindo a presente de ofício, dê-se ciência à Autoridade Policial. Fls. 6461: Em prosseguimento, e diante da informação de que o réu WILKER JÚNIOR DE ALCÂNTARA não apresentou defesa escrita, determino a nomeação de advogado dativo para fazê-lo, no prazo legal. Apresentada a defesa, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), JÂNIO CARLOS FRANCISCO (OAB 477095/SP), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 175751/MG), JESSICA TAYANY FONTAO ALVES (OAB 517090/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), WELLINGTON CARLOS FERNANDES SILVA (OAB 190619/MG), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501256-86.2024.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - H.B.S. - A.N. - VISTOS. Fls. 153/165: Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas apresentado pelo requerido, inconformado com a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência em benefício da requerente. Em sua defesa, o requerido se limita a alegar que os fatos narrados pela solicitante são inverídicos, a despeito dos elementos documentados neste caderno processual, devidamente considerados por este juízo quando do deferimento das medidas de urgência em seu desfavor. Válido destacar que as medidas protetivas de urgência revestem-se de natureza de tutela inibitória, e tem como principal escopo a salvaguarda da integridade física e psíquica da mulher que se diz vítima de violência doméstica e familiar. Justamente por esse motivo, são concedidas em caráter de cognição sumária, sendo o depoimento da ofendida suficiente para o deferimento, a teor do artigo 19, § 4º da Lei Maria da Penha. Ademais, este juízo sempre se filiou ao entendimento de que a ação cautelar de medidas protetivas de urgência, proposta com fulcro na Lei Maria da Penha, reveste-se de natureza jurídica de tutela inibitória, e, portanto, independente de eventual propositura de ação penal ou inquérito policial. Esta posição foi, inclusive, abraçada pelo legislador, quem editou a Lei nº 14.550/2023 e inseriu o § 5º ao art. 19 da legislação de regência, prevendo que: "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". Assim, o fato de ter ou não sido instaurado inquérito policial para apuração destes fatos, ou a eventual ocorrência de arquivamento ou extinção da punibilidade é, de todo, irrelevante para a manutenção ou não das medidas protetivas e continuidade da presente demanda. O caso em tela indica a presença de forte beligerância entre as partes, sendo certo que as medidas, neste caso, auxiliam na manutenção da paz social e tem o escopo de prevenir novas ocorrências. Ademais, importante frisar que as medidas impostas geram limitadíssimo impacto na liberdade ambulatorial do requerido. Com efeito, as partes não possuem filhos ou qualquer outro elo familiar que acabe causando sua aproximação. Para o fiel cumprimento destas medidas basta que o requerido retenha-se de contatar a requerente, ou retire-se de eventuais locais onde ela esteja. Assim, considerada a função primordial das ações cautelares de medidas protetivas, qual seja, a concessão de tutela inibitória que vise salvaguardar a integridade física e psíquica da requerente, tenho que as medidas, conforme impostas nestes autos, revelam-se proporcionais e adequadas. Este juízo orienta o requerido no sentido de que as medidas protetivas apenas o obrigam, sendo certo que é ele quem deve se responsabilizar pelo seu integral cumprimento, sob pena de sofrer as consequências advindas do desrespeito à ordem legal. De resto, inexistem elementos que permitam inferir que a animosidade entre as partes tenha cessado, de modo que as medidas protetivas se mostram essenciais, sobretudo como forma de garantir o acompanhamento das partes pelo Estado. Ademais, esta ação cautelar não é o meio adequado para analisar eventual crime de falso testemunho. Destaque-se que este expediente não é ação penal, de modo que descabe falar em absolvição sumária, rejeição da denúncia, ou qualquer outra categoria ínsita àquele instituto. De igual maneira, descabe cogitar de eventual instrução probatória, conforme o procedimento ordinário do Código de Processo Penal, devendo as medidas perdurarem enquanto persistente o risco à integridade da requerente (artigo 19, § 6º da Lei Maria da Penha), sem prazo fixado a priori, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, estampado na edição 206 da sua Jurisprudência em Teses. Dessa maneira, considerando que o quadro fático em que foram deferidas as medidas se manteve incólume, bem como que os fundamentos que autorizaram o deferimento permanecem íntegros, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência. Logo, diante do teor dos requerimentos de fls. 141/144, 147/150, no quais a vítima afirma que ainda se encontra em situação de perigo, MANTENHO as medidas protetivas deferidas. Diante do relatado pela requerente as fls. 141/144 e 147/150, intime-se o requerido ADVERTINDO-LHE sobre a necessidade de cumprimento das medidas deferidas às fls. 23/27: "aproximação da ofendida e seus familiares fixado o limite mínimo de 300 m distância entre estes e o agressor; proibição de contato por qualquer meio de comunicação (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta e, inclusive, interposta pessoa), bem como frequentação dos locais onde esteja a ofendida e seus familiares (residência, local de estudo, trabalho e ou lazer)". Deverá constar do mandado de intimação o friso de que o descumprimento pode dar causa à sua prisão preventiva e responsabilização pelo crime de descumprimento de medidas protetivas (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Com a certidão, dê-se nova vista às partes e tornem conclusos. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, nos termos do Provimento CG 27/2023, DJE de 13/12/2023, outrossim, os mandados expedidos para cumprimento desta decisão classificam-se como PLANTÃO. Fls. 161: à z. Serventia para proceder ao cadastro do(s) patrono(s) do requerido no SAJ. Sem prejuízo, cobrem-se, com urgência, informações a respeito da instauração do respectivo inquérito policial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), FLÁVIA MARIA EBAID FERREIRA SANTOS (OAB 458994/SP), PAULA DEGENSZAJN STOLAR (OAB 472256/SP), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), GIOVANNA DIAS DE SOUZA (OAB 502877/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), ANNA JULIA MENEZES RODRIGUES (OAB 339004/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
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