Francisco De Assis Lemos De Paula Santos

Francisco De Assis Lemos De Paula Santos

Número da OAB: OAB/SP 376039

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187426-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucas Souza de Gusmão - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão proferida em Ação de Obrigação de Fazer que, tendo sido previamente deferida tutela provisória para custeio de tratamento médico, indeferiu pedido de reembolso de despesas médicas já realizadas, ao fundamento de que a Requerida não teria ciência da decisão judicial à época do início do tratamento, por ausência de prova do protocolo da primeira r. decisão junto à operadora. Diz o Agravante, em síntese, que diante da urgência do quadro clínico, iniciou o tratamento médico após a concessão da liminar e solicitou reembolso por meio do aplicativo oficial da própria operadora, anexando a decisão judicial, notas fiscais e demais documentos comprobatórios. Argumenta que o sistema utilizado pela Requerida não permite ao usuário posterior acesso ou extração de comprovante de protocolo, o que inviabilizou a juntada da prova exigida pelo Juízo a quo. Aduz, ainda, que a tutela provisória deferida possui força de ofício, conferindo-lhe eficácia imediata e independente de intimação formal. Consta nos autos que a parte Agravante anexou a decisão judicial no sistema digital da própria operadora para solicitar o reembolso, conforme orientação interna da Requerida. A posterior inviabilidade de acesso a esse comprovante decorre de limitações do próprio sistema da operadora, não podendo tal fato ser usado em desfavor do Recorrente, sob pena de ofensa à boa-fé objetiva e ao princípio da efetividade da jurisdição. A conduta da Requerida, ao recusar o reembolso sob a alegação de desconhecimento da r. decisão judicial contraria os princípios da função social do contrato, principalmente em hipóteses de urgência médica. Porém, concedo a tutela antecipada recursal para determinar que a Ré Agravada reembolse o Autor Agravante pelos valores despendidos com o tratamento médico indicado na tutela provisória, nos termos em que requerido, sem a imposição de juros, correção ou multa, respeitados os comprovantes de pagamento apresentados. Comunique-se e, dispensando as informações, intime-se a parte contrária na forma do art. 1.019, inciso II, in fine, do CPC/2015, anotando-se que o prazo de resposta será de 15 dias, conforme prevê o art.1003, § 5º e se contará na forma do art. 219, todos do CPC/2015. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - Andrea Magalhães Chagas (OAB: 415757/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010995-74.2023.5.15.0147 RECORRENTE: RAFAEL DONIZETTE DOS SANTOS GUSMAO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL DONIZETTE DOS SANTOS GUSMAO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DONIZETTE DOS SANTOS GUSMAO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010995-74.2023.5.15.0147 RECORRENTE: RAFAEL DONIZETTE DOS SANTOS GUSMAO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL DONIZETTE DOS SANTOS GUSMAO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOVAKRAFT - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGEM LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1194336-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Alexandre Eros Silva - BRADESCO SAÚDE S/A - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Ciente. Intime-se. - ADV: FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1075729-69.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: P. S. N. - Embargdo: B. S. S/A - Vistos, Intime-se a parte embargada para manifestação nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Luiz Claudio Herculano de Paula Santos (OAB: 307328/SP) - Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189276-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Alexandre Eros Silva - Interessado: Sul América Serviços de Saúde Sa - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bradesco Saúde S/A nos autos da ação de obrigação de fazer c.c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais que lhe move Alexandre Eros Silva, contra a decisão de fls. 192/194 (da origem), que asseverou: A probabilidade do direito está configurada no fato de que a parte autora necessita do medicamento descrito na exordial, conforme prescrição médica acostada à exordial, bem como ante a informação de que se trata de medicamento de alto-custo, sendo que a negativa de custeio pelo fato do medicamento configura abusividade patente (vide Súmula 102 TJSP). Já o risco ao resultado útil no processo decorre do risco à saúde da parte autora, pois poderá ter seu quadro clínico severamente agravado. Por fim, destaco a ausência de irreversibilidade da medida, pois em caso de improcedência a parte autora arcará com os valores decorrentes do medicamento disponibilizado, destacando-se, ainda, a previsão da responsabilidade objetiva da parte autora em caso de improcedência da demanda, dado que poderá a parte ré buscar reparação pelos prejuízos causados em decorrência da concessão de medida liminar, artigo 302 do Código de Processo Civil. Assim, preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência, defiro o pedido liminar para que o plano de saúde forneça o medicamento descrito na exordial. Prazo 48 horas. Escoado o prazo sem cumprimento da determinação pela ré, informe o valor do medicamento para bloqueio de valores on line e levantamento para realização do tratamento. 2. Alega a agravante que o prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar é exíguo, devendo ser ampliado para, ao menos, 10 dias, contados da intimação da decisão, conforme jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Postula, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja determinada a extensão do prazo para o cumprimento da liminar. 3. Com base numa análise perfunctória dos autos, verifica-se que o autor apresenta transtorno depressivo recorrente, sendo grave o episódio atual, em razão de ideação suicida grave estruturada, conforme relatório médico às fls. 24/27 dos autos da origem. Nesse contexto, o medicamento deve ser administrado ao autor com urgência, motivo pelo qual mantem-se a decisão recorrida até o efetivo julgamento deste agravo, sem a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ademais, a tutela de urgência concedida ao autor é reversível, mas o mesmo não se verifica com a ausência do medicamento requerido, cujo prejuízo à saúde poderá ser irreversível. 4. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. 5. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. 6. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - Fernanda Pontes de Alencar (OAB: 198704/RJ) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004381-19.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Família - Maria Enedy Monteiro de Abreu Bolina - Neide Monteiro de Abreu Bolina - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a comparecer pessoalmente em cartório, preferencialmente, no período das 13:00h às 17:00h, para assinatura do Termo de Curadoria Definitiva e retirada da respectiva certidão. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), FATIMA APARECIDA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 106284/SP)
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