Francisco De Assis Lemos De Paula Santos
Francisco De Assis Lemos De Paula Santos
Número da OAB:
OAB/SP 376039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-32.2023.8.26.0220 (apensado ao processo 1002393-02.2020.8.26.0220) (processo principal 1002393-02.2020.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Luana Santos Oliveira - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP), DANIEL PAULO DA SILVA CHALEGRE (OAB 517567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196751-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro de São José dos Campos; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0017076-18.2024.8.26.0577; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Agravado: Victor Hugo Ferreira de Araújo Sales; Advogado: Luiz Claudio Herculano de Paula Santos (OAB: 307328/SP); Advogado: Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004422-20.2023.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - Nanci Silva Campos Rinke - Eduardo Silva Campos - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: VALESKA NICOLI SANSEVERO (OAB 202494/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1155118-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcela Mendes de Souza representada por Franciele Robert Mendes - Sul América Serviços de Saúde S/A - 4. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos, para, confirmada a liminar, condenar a parte ré a autorizar e custear o tratamento da parte autora com o medicamento Adalimumabe (Humira), observando-se a prescrição médica apresentada a fls. 24, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por negativa comprovada nos autos. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Atente-se a parte ré que, nos termos do art. 77, IV, e §2º, do CPC, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Atentem-se as partes, ainda, que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (artigos 297, parágrafo único, e 519, CPC), de modo que eventual descumprimento deverá ser objeto de impugnação em incidente próprio. A sucumbência é recíproca, de modo que ficam as partes condenadas no pagamento de metade das custas e despesas processuais cada uma, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da diferença entre o valor da causa e o valor dos danos morais, devidos pela parte ré à parte autora, e 10% sobre o valor atualizado dos danos morais, devidos pela parte autora à parte ré, observada a gratuidade da justiça. O Ministério Público será intimado via portal eletrônico por ato vinculado à presente decisão. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000835-75.2021.8.26.0220 (processo principal 0013426-84.2012.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Companhia de Serviço de água e Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - Ana Lucia Ribeiro da Silva - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI RELATÓRIO: Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LUCIANA DA ROSA GONÇALVES, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, ambas devidamente qualificada
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007546-70.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcus Vinicius Rorato Bezerra - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre de imediato. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Com o cumprimento integral do acordo, informe o credor. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento do acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. Com a comunicação, arquivem-se definitivamente os autos. Sem custas. P. I. C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)