Francisco De Assis Lemos De Paula Santos
Francisco De Assis Lemos De Paula Santos
Número da OAB:
OAB/SP 376039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Assis Lemos De Paula Santos possui 175 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1194336-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Alexandre Eros Silva - BRADESCO SAÚDE S/A - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Ciente. Intime-se. - ADV: FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1075729-69.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: P. S. N. - Embargdo: B. S. S/A - Vistos, Intime-se a parte embargada para manifestação nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Luiz Claudio Herculano de Paula Santos (OAB: 307328/SP) - Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189276-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Alexandre Eros Silva - Interessado: Sul América Serviços de Saúde Sa - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bradesco Saúde S/A nos autos da ação de obrigação de fazer c.c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais que lhe move Alexandre Eros Silva, contra a decisão de fls. 192/194 (da origem), que asseverou: A probabilidade do direito está configurada no fato de que a parte autora necessita do medicamento descrito na exordial, conforme prescrição médica acostada à exordial, bem como ante a informação de que se trata de medicamento de alto-custo, sendo que a negativa de custeio pelo fato do medicamento configura abusividade patente (vide Súmula 102 TJSP). Já o risco ao resultado útil no processo decorre do risco à saúde da parte autora, pois poderá ter seu quadro clínico severamente agravado. Por fim, destaco a ausência de irreversibilidade da medida, pois em caso de improcedência a parte autora arcará com os valores decorrentes do medicamento disponibilizado, destacando-se, ainda, a previsão da responsabilidade objetiva da parte autora em caso de improcedência da demanda, dado que poderá a parte ré buscar reparação pelos prejuízos causados em decorrência da concessão de medida liminar, artigo 302 do Código de Processo Civil. Assim, preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência, defiro o pedido liminar para que o plano de saúde forneça o medicamento descrito na exordial. Prazo 48 horas. Escoado o prazo sem cumprimento da determinação pela ré, informe o valor do medicamento para bloqueio de valores on line e levantamento para realização do tratamento. 2. Alega a agravante que o prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar é exíguo, devendo ser ampliado para, ao menos, 10 dias, contados da intimação da decisão, conforme jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Postula, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja determinada a extensão do prazo para o cumprimento da liminar. 3. Com base numa análise perfunctória dos autos, verifica-se que o autor apresenta transtorno depressivo recorrente, sendo grave o episódio atual, em razão de ideação suicida grave estruturada, conforme relatório médico às fls. 24/27 dos autos da origem. Nesse contexto, o medicamento deve ser administrado ao autor com urgência, motivo pelo qual mantem-se a decisão recorrida até o efetivo julgamento deste agravo, sem a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ademais, a tutela de urgência concedida ao autor é reversível, mas o mesmo não se verifica com a ausência do medicamento requerido, cujo prejuízo à saúde poderá ser irreversível. 4. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. 5. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. 6. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - Fernanda Pontes de Alencar (OAB: 198704/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004381-19.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Família - Maria Enedy Monteiro de Abreu Bolina - Neide Monteiro de Abreu Bolina - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a comparecer pessoalmente em cartório, preferencialmente, no período das 13:00h às 17:00h, para assinatura do Termo de Curadoria Definitiva e retirada da respectiva certidão. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), FATIMA APARECIDA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 106284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000150-29.2025.8.26.0220 (processo principal 1001421-66.2019.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raphael Abissi Bichara Abi Rezik - Bruno Modesto dos Santos - VISTOS OS AUTOS. Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a fase executiva, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado a presente e regularizados os autos, arquivem-se, com as anotações de estilo. Publique-se e intimem-se. - ADV: RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001154-07.2025.8.26.0278 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Novakraft Indústria e Comércio de Papel e Embalagem Ltda - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, COBRE-SE a devolução do mandado expedido às fls. 56/57, devidamente cumprido, no prazo de 05 dias. Oportunamente tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-32.2023.8.26.0220 (apensado ao processo 1002393-02.2020.8.26.0220) (processo principal 1002393-02.2020.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Luana Santos Oliveira - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP), DANIEL PAULO DA SILVA CHALEGRE (OAB 517567/SP)