Thiago Torres Feitosa
Thiago Torres Feitosa
Número da OAB:
OAB/SP 376912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Torres Feitosa possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO TORRES FEITOSA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501470-74.2019.8.26.0115 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Evantui de Jesus Moreira Me - Vistos. Diante da inércia do(a,s) executado(a,s), intimado quanto à penhora on line, defiro o levantamento dos valores constritos nestes autos em favor da exequente. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados (fls. 82) para conta à disposição deste Juízo. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o(s) formulário(s) apresentado(s), com correção monetária. A seguir, intime-se a Fazenda para que comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, o repasse do numerário aos cofres públicos, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo aquilo que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002135-74.2024.8.26.0115 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - João Batista Fernandes de Souza - Vistos. Concedo ao embargante os benefícios da Assstência Judiciária Gratuita. Anote-se. Dentro do prazo legal, manifeste-se a embargada acerca dos presentes embargos. Intime-se. - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003017-41.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - A.S. - Vistos. A despeito de todos os atos processuais até aqui praticados, ao analisar detidamente os autos em epígrafe verifico que há inconsistências a serem sanadas para que se evite eventuais nulidades. De início, em face da inércia da "expert" nomeada às fls. 80, nomeio como Perita a Sra. Paloma Teles Cortizo para elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, a qual deverá ser intimada para manifestar se aceita o encargo, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Sem prejuízo, verifico que se mostra prematura a citação editalícia então deferida às fls. 90, eis que ainda não foram efetuadas diligências no sentido de se localizar o paradeiro de Paulo Marques de Oliveira, razão pela qual suspendo o cumprimento do aludido despacho. Desse modo, determino que se requisite ao 1.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - S.P. a vinda de informações acerca dos dados qualificativos do Sr. Paulo Marques de Oliveira, proprietário do bem imóvel objeto da Transcrição n.º 25.026 (Transcrição anterior n.º 6467, do Livro 3-AC). De mais a mais, requisite-se à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - S.P. a vinda de informações a respeito dos confrontantes do bem imóvel localizado na Rua Itália, n.º 345, no bairro Jardim Europa (Identificação Municipal n.º 02.081.054.001). Requisite-se ao Distribuidor local, além disso, a vinda de informações sobre a eventual existência de inventário/arrolamento em nome do Sr. Paulo Marques de Oliveira. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500914-38.2020.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - VITOR APARECIDO SILVA - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500407-09.2022.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - MATHEUS AGUETONI - Vistos. Intime-se o defensor nomeado às fls.129 para apresentar resposta à acusação,no prazo de 10 dias, nos termos dos Artigos 396,396-A do CPP. Int. - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500728-10.2023.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P.O.M.C. - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para o fim de CONDENAR JULIAN PIRES DE OLIVEIRA MELENDI COBIELLA, qualificado nos autos, à pena de um mês e sete dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alíneas f e h, do Código Penal, com base nos ditames da Lei nº 11.340/06. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em razão do disposto no art. 44, I, do Código Penal, que exige que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como da Súmula nº 588 do STJ. Embora haja expressa proibição legal para a substituição de pena (inclusive em razão do art. 17 da Lei nº 11.340/2006), o mesmo não se pode dizer quanto ao direito do réu ao sursis. Contudo, deixo de aplicar o instituto por ser mais gravoso ao acusado, se cotejado com a pena principal, entendimento já firmado em mais de uma ocasião pelo Tribunal de Justiça: Pelo quantum da reprimenda, entendo que o sursis, respeitando a posição da Digna Procuradora de Justiça, não é benéfico para o réu. O prazo mínimo de suspensão da pena é de 02 (dois) anos, muito superior ao período de 04 (quatro) meses, em regime aberto, que Joel terá que cumprir (TJSP, 6ª Câmara Criminal, Apelação nº 001845-35.2009.8.26.0040, Rel. Des. Marco Antonio Marques da Silva, j. 19.05.2011). Logo, o réu cumprirá a pena privativa de liberdade no regime aberto, em conformidade com o disposto no artigo 33, §2º, c do Código Penal, expedindo-se o necessário. Permito que o réu recorra em liberdade. Condeno o réu no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, cuja cobrança deverá ficar suspensa tendo em vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Havendo pedido expresso por parte do Ministério Público, formulado na denúncia, fixo em favor da vítima o valor mínimo para a reparação do dano moral causado pela infração penal em 01 (um) salário-mínimo, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e artigo 9°, §4° da Lei n° 11.340/06. Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Procedam-se as devidas anotações, comunicações e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP), MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003429-98.2023.8.26.0115 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S.S.A. - E.A. - Vistos, A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do CPC faculta ao juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Na lição de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: Nos termos do § 2º do art. 99 do Novo CPC o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, previstos no art. 98, caput, do Novo CPC. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitadas à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da gratuidade judiciária. Afastada a presunção, o juiz intimará a parte requerente para que ele comprove efetivamente a sua necessidade de contar com a prerrogativa processual. (Manual de direito processual civil - Volume único - 9ª edição - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 303). Tenho que aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 3 (três) salários mínimos e/ou detiver(em) patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em princípio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s), nos termos da lei. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Aliás, o fato de os(a) requerente(s) ter(em) constituído advogado particular, sem se valer(em) do convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ademais, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Portanto, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, assim como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b) juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas. c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou a informação que não há dados de referida declaração junto à Receita Federal. Fica facultado, alternativamente, o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes. Decorrido o prazo sem o cumprimento, nos termos desta decisão, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP), CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP)