Deilucas Souza Santos

Deilucas Souza Santos

Número da OAB: OAB/SP 378040

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DEILUCAS SOUZA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019065-70.2024.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Luiz Roberto Braun - - Marcia Regina Braun Costa - - Rosimara Aparecida Brito Braun - - Antonio Costa - Vera Aparecida Pereira Prado - Vistos. Assiste razão ao autor. A decisão das fls. 68/69 concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária. A despeito de iniciada a contagem do prazo, posteriormente houve a sua suspensão, seguida da retomada da contagem, conforme decisões que seguiram. A fim de superar o imbróglio, e considerando que o cumprimento da liminar já se arrasta há período considerável, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a efetiva desocupação do imóvel pelo réu de forma voluntária, a contar da intimação desta decisão. Transcorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se mandado de imissão liminar na posse. Expeça-se o necessário, com a urgência que o caso requer, requisitando auxílio policial, se necessário for, e autorizando-se o próprio arrombamento, inclusive. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087036-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo D’angio Carqueijo - - José Henrique Teixeira - Plano Giovanni Gronchi Empreendimentos Imobiliarios Ltda., - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda firmado entre as partes, bem como para declarar a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas e para condenar a ré a restituir aos autores, de uma só vez, 50% dos valores pagos (excluindo-se o valor pago pela corretagem). Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar dos desembolsos e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a partir da citação. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Liquidação por cálculos. A sucumbência é parcial. Assim, arcará a ré com 50% dos valores das custas e 50% dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação e os autores com 50% das custas e 50% dos honorários que incidem sobre 10% do valor da condenação. P. I. - ADV: DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049819-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Laura Pedrosa Polo - Espólio de Ércules Simões Kalil - - Rosinei Cristina Kalil - VII - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato descrito na inicial e condenar os requeridos, solidariamente: i) a ressarcir à parte autora em valor equivalente a R$ 215.000,00, acrescidos de correção monetária, a contar do ajuizamento da ação e de juros de mora, a contar da citação, nos índices constantes da fundamentação; ii) ao pagamento à parte autora, a título de multa, do valor de R$ 63.000,00, acrescidos de correção monetária, a contar do ajuizamento da ação e de juros demora, a contar da citação, nos índices constantes da fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as despesas e custas que despendeu (CPC, art. 86). No tocante aos honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 85, §14º do CPC, a parte requerida arcará com honorários em favor dos advogados da parte autora, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC e a parte autora arcará com honorários advocatícios, em favor dos advogados de cada parte requerida, que ora arbitro em R$ 1.800,00, nos termos do mesmo artigo. Eventual cobrança em relação aos réus deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15. Defiro à requerida RONISEI o benefício da Justiça Gratuita e rejeito a impugnação de fls. 132, uma vez que os documentos de fls. 180/212 demonstram que tem direito ao referido benefício. - ADV: JOÃO LUIZ FURTADO (OAB 158659/SP), LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019065-70.2024.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Luiz Roberto Braun - - Marcia Regina Braun Costa - - Rosimara Aparecida Brito Braun - - Antonio Costa - Vera Aparecida Pereira Prado - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 546, a qual retornou sem cumprimento, em razão da ausência de fornecimento dos meios necessários. Intimem-se. - ADV: ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039007-44.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sthefany Aparecida Nascimento Brito - Aguarde-se, por mais 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Na inércia, tornem ao arquivo provisório. - ADV: DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033265-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Alves Ribeiro - - Nicoli Zanella Silva - Fratta Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Fls. 165/166: diga a parte autora. Intimem-se. - ADV: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002368-82.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gabriel Tenan Garcia - - Taina Fernandes Drub - Construtora Solicasa Ltda-me - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028645-21.2024.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: YURI COSTA GARCON, NUBIA APARECIDA SILVA DA ROCHA GARCON Advogado do(a) AUTOR: DEILUCAS SOUZA SANTOS - SP378040 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAYNE 21 INCORPORADORA SPE LTDA Advogados do(a) REU: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 D E C I S Ã O Vistos. 1. Ids 370863234 e 360542266. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas conveniados da Justiça, para fins de obtenção de novos endereços da parte ré, uma vez que a adoção das providências voltadas à localização da parte ré é, primordialmente, de responsabilidade da parte autora. Com efeito, embora o auxílio requerido encontre previsão legal (art. 256, §3º, do CPC), a requisição judicial de informações sobre o endereço da parte ré nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos condiciona-se à demonstração prévia de pesquisas administrativas por iniciativa própria da parte autora, tais como diligências junto a órgãos públicos e cartórios de registros de imóveis, de modo a comprovar o esgotamento das diligências próprias a cargo da parte autora. Nesse sentido: E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ PARA CITAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NA PROMOÇÃO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO. DESCABIMENTO DAS PESQUISAS PELO JUÍZO E DA CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso em que se pretende a anulação da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. A leitura dos autos evidencia que a ausência de citação dos réus decorreu da inércia da parte autora em informar endereços hábeis para sua localização pessoal, dando causa à ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Além de não ter requerido nova diligência no endereço informado na inicial, vez que os avisos de recebimento retornaram apenas como "ausente", a autora não comprovou ter realizado pesquisas administrativas a fim de identificar novos endereços da parte contrária. Limitou-se a requerer a realização das buscas pelo juízo, sem demonstrar ter tomado quaisquer providências junto a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, bem como cartórios de registros de imóveis. 4. Não obstante a realização de pesquisas de endereços pelo Poder Judiciário junto aos cadastros eletrônicos disponíveis encontre previsão legal (art. 256, § 3º, do CPC), é certo que esta depende da prévia demonstração, pela parte autora, de que não foi possível a localização do réu por seus próprios meios, considerando que as providências para viabilizar a citação recaem sobre si (art. 240, § 1º, do CPC). Precedentes da Primeira Turma e do C. STJ. 5. Não evidenciada, no caso, o esgotamento das diligências próprias do autor, a decisão do juízo a quo que indeferiu as pesquisas no BACENJUD e RENAJUD está correta. Igualmente a decisão que indeferiu a citação por edital, uma vez que esta pressupõe o esgotamento de todas as tentativas de localização pessoal do réu, inclusive as buscas requisitadas pelo juízo, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. 6. Considerando que a não localização dos réus no caso é resultado da desídia da própria autora em adotar as providências necessárias para viabilizar a citação e que, expressamente intimada para informar novo endereço sob pena de extinção do feito, a EMGEA deixou decorrer in albis o prazo concedido pelo juízo para cumprimento da medida, correta a sentença que extinguiu o processo nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, o qual não exige a prévia intimação pessoal da parte autora para saneamento do vício. 7. Apelação não provida. (APELAÇÃO CÍVEL ApCiv 5000615-87.2017.4.03.6110, Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, TRF3 - 1ª Turma, DJEN DATA: 01/11/2022) 2. Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novos endereços da parte ré. Cumprido, cite-se, expedindo-se o necessário. 3. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039227-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thais de Fátima Araújo Santos - - Erivan Oliveira Pina - Gafisa S/A - - I610 Antonieta Spe - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014943-69.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida de Sousa Silva - Gabriel Andrade de Carvalho e outro - Vistos. Tendo em vista que o requerido Gabriel indica que seu pai, corréu Octacilio, reside no endereço indicado à fl. 272, para onde já encaminhada anteriormente carta de citação sem seu recebimento - fl. 152 -, deve-se tentar a citação por mandado . Em caso de diligência infrutífera, deferirei a citação por edital. Sendo o autor beneficiário da gratuidade processual, expeça-se competente mandado de citação no endereço de fl. 272. Int. - ADV: LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), CAROLINA VIAPIANA (OAB 491672/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP)
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