Jose Luiz Almeida Gomes
Jose Luiz Almeida Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 379675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Almeida Gomes possui 53 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJDFT, TJCE, TJGO, TJMG, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188195-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. E. C. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: F. C. de O. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. F. de O. - Vistos, Processe-se o agravo. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 58/61 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, para a concessão parcial de liminar, pois demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Divórcio Embora se trate de direito potestativo, não condicionado à vontade do outro cônjuge para que o divórcio seja decretado, por alterar o estado civil da pessoa, que pode ter reflexos na celebração de negócios jurídicos, partilha de bens, responsabilidade patrimonial das partes, entre outras questões, entendo prudente, em regra, a prévia integração do outro divorciando no polo passivo da lide, para que ao menos tenha ciência do divórcio. Por estas razões, indefiro o pedido de decreto liminar do divórcio. Alimentos provisórios em favor da filha do casal A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), em seu artigo 4º, estabelece que "ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". Contudo, este dispositivo pressupõe a existência de prova pré-constituída da relação de parentesco ou da obrigação alimentar, conforme se depreende do artigo 2º da mesma lei, que exige a comprovação do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar. No caso, a paternidade da alimentanda está comprovada através da certidão de nascimento de fls. 36 dos autos de origem. O art. 1.694, § 1º, do Código Civil, estabelece que, ao fixar os alimentos, o juiz deve observar o justo equilíbrio entre as necessidades do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Embora parcos os elementos probatórios a respeito das possibilidades do alimentante, reputo razoável que os alimentos provisórios sejam fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ou em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou ocupação autônoma/informal. Assim, defiro em parte a antecipação da tutela recursal para fixar os alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, incidentes sobre as férias, o 1/3 constitucional de férias e 13º salário, em caso de emprego, ou em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou ocupação autônoma/informal. Comunique-se o Juízo. Intime-se para a resposta, autorizada da intimação por e-mail. Após, vistas à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Jose Luiz Almeida Gomes (OAB: 379675/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021564-64.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1013166-36.2016.8.26.0224) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Domingos Almeida de Souza - Conceição Palamin Munhoz - - Francisco Munhoz Filho e Louie Lourdes Butler Munhoz - - Anna Diva Munhoz Bonilha - - Miguel Munhoz Bonilha e outros - Município de Guarulhos e outros - Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), LEILA FERREIRA MUNHOZ (OAB 146188/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014397-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Artur de Jesus - A hipótese dos autos é de prestação de contas pelo alimentante contra o guardião do alimentado e, portanto, afeta a Vara Especializada de Família e Sucessões. Assim, redistribuam-se os autos a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045176-55.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.O. - A.L.A. e outro - Vistos, Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Entendo imprescindível a prova técnica, razão pela qual determino a intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico para ser designado o exame de investigação de paternidade. Após a designação intimem-se as partes para comparecerem, ficando o réu advertido de que a recusa à perícia médica poderá pressupor a afirmativa da paternidade, nos termos do artigo 232, do Código Civil. Defiro, outrossim, a produção de prova testemunhal e documental, desde que tempestivamente requeridas. Oportunamente, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ADRIANA GRANGEIRO DA COSTA LOPES (OAB 278450/SP), JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-15.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portal da America do Sul - Vanderlei de Andrade Claudino - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 248/251 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Indefiro o pedido de suspensão. Em havendo descumprimento do acordo deve ser ajuizado o respectivo cumprimento de sentença judicial. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP), DANIELA MARCIA DIAZ (OAB 254267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006932-40.2025.8.26.0224 (processo principal 1002364-64.2024.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S. - A.J. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 44/49, posto tempestivos, DESACOLHENDO-OS. Ao contrário do que alega o embargante, a decisão de fls. 39/40, não conta com a alegada contradição. Denota-se o caráter nitidamente infringente do recurso interposto. Assim, ausentes os requisitos autorizadores à interposição dos embargos declaratórios preconizados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, conheço dos embargos declaratórios e lhes nego provimento. A decisão permanece tal como lançada. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP), ALBANI PINO TROVÃO (OAB 442251/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188195-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro de Guarulhos; 6ª Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1024865-09.2025.8.26.0224; Dissolução; Agravante: M. E. C. de O. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Jose Luiz Almeida Gomes (OAB: 379675/SP); Agravante: F. C. de O. (Representando Menor(es)); Advogado: Jose Luiz Almeida Gomes (OAB: 379675/SP); Agravado: R. F. de O.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.