Jose Luiz Almeida Gomes
Jose Luiz Almeida Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 379675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Almeida Gomes possui 53 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJCE, TJSP, TRT2, TJGO, TRF3, TJDFT, TJMG
Nome:
JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023588-79.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.A. - - B.S.A. - G.S.A. - Vistos. 1. Fls. 64/65: reitere-se o oficio de fls. 46. 2. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP), ARITANIA ALVES DOS REIS MENDONÇA (OAB 327952/SP), JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024865-09.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.O. - Vistos. Primeiramente, providencie a requerente a emenda da inicial, a fim de apontar, com exatidão, a data da separação de fato (dia, mês e ano), bem como a data em que passou a alugar o imóvel comum das partes (dia, mês e ano), sem prejuízo de acostar aos autos os contratos de alugueis firmados desde então, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, providencie a requerente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, bem como de extrato expedido pela Caixa Econômica Federal (documento oficial), a fim de se comprovar todas as parcelas de financiamento pagas, bem como as respectivas datas e valores, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens, Guarda, Visitas e Alimentos, com pedidos de tutela de evidência e antecipada. Quanto ao pedido de tutela de evidência, muito embora se entenda que o divórcio possa ser requerido a qualquer momento, por qualquer das partes, mesmo contra a vontade e o interesse da outra, no presente caso, não se justifica a decretação do divórcio unilateral, sem a oitiva da parte contrária. Isto porque, apesar do divórcio ser direito potestativo, revendo posicionamento anterior, bem como refletindo sobre a questão e à luz do caso concreto, observo que, se unilateralmente decretado o divórcio, a medida se torna de difícil ou impossível reversão, prejudicando o contraditório sem que haja demonstração de tamanha urgência para suprimir a salutar ciência da parte contrária. Em outras palavras, ainda que a parte requerida não tenha possibilidade de resistir à pretensão autoral, não há urgência bastante que autorize a supressão da prévia ciência desta, sendo que decisão nesse sentido repercutiria de modo irreversível em seu estado civil. Corrobora este entendimento a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento - Ação de Divórcio Litigioso - Insurgência contra decisão que indeferiu a liminar para a pronta decretação do divórcio - Direito potestativo - Não preenchimento, entretanto, dos requisitos previstos no art. 311, inciso IV, do CPC - Recomendado aguardar-se o exercício do contraditório, com apresentação de contestação - Irreversibilidade da medida - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2116688-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023) DIVÓRCIO - Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para decretação liminar de divórcio - Insurgência da agravante - Não acolhimento - Inexistência de situação de urgência a justificar a concessão da medida "inaudita altera parte" - Agravado que sequer foi citado, não tendo havido ainda instauração do contraditório - Ausente comprovação de risco concreto, atual e grave à agravante que autorizem a medida pretendida - Necessidade de aguardar o contraditório e a regular instrução do processo - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136538-51.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023) Portanto, em sede de cognição sumária, indefiro a tutela de evidência pleiteada para decretação liminar do divórcio. No que se refere ao pedido de tutela antecipada, verifico que a requerente não logrou êxito em comprovar, em sede de cognição sumária, que a menor, filha das partes, está de fato sob os seus cuidados. Portanto, as assertivas e os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade aos argumentos da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Para melhor adequação da pauta, entendo por bem deixar de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação, nada obstando que seja oportunamente designada, acaso o ânimo e postura das partes no curso do processo demonstre que o ato seja medida útil ao deslinde do feito. Após o cumprimento integral do acima determinado à autora, cite-se o requerido para ciência dos termos desta ação, assim como intime-se este da presente decisão, para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006044-68.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.V.O. - B.S.N. - Vistos. Fls. 348/349: Por primeiro, regularize a requerida sua representação processual, juntando procuração com data atualizada. Int. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP), ROBERTO RAZZINO JUNIOR (OAB 437183/SP), GABRIELA NOVAIS DE CARVALHO (OAB 501170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064405-98.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.L.P.C. - Certidão supra (decurso de prazo): Manifeste-se a parte autora. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025498-54.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Onofre Sales de Paula e S/mr - - Natalina Nascimento Paula - Ciência às partes quanto ao teor da manifestação do perito: (x) Havendo solicitação de documentos, estes devem ser encaminhados diretamente ao expert. (x) Havendo designação de data, deverá o patrono interessado providenciar a intimação de seu constituinte para, se o caso, comparecer à perícia designada. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP), JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042638-04.2024.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H.R.S. - Pelo todo exposto, julgo procedente o pedido formulado, o que faço para autorizar a retificação do nome do autor para que passe a constar RAEL RODRIGUES DA SILVA e não HAEL como constou no assento de nascimento. Cumpridas as formalidades legais, expeça-se mandado e, em seguida, arquivem-se os presentes autos. Intime-se o Ministério Publico via portal. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155508-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Santana Costa - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §2º, CPC - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO DO AGRAVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 99, §7º E 101, §2º, DO CPC, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E NO CADIN - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Luiz Almeida Gomes (OAB: 379675/SP) - 3º andar