Guilherme De Melo Santos
Guilherme De Melo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 379946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme De Melo Santos possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
GUILHERME DE MELO SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007299-53.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Rodrigues de Assis - Edison Donizetti Chiche Imobiliáia Eireli - Me e outros - Vistos. Antes de analisar o requerimento de p. 259/261, manifeste-se a parte exequente sobre a prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDUARDO PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001109-05.2020.8.26.0372 (processo principal 1001055-61.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.S.G. - O.G. - Vistos. Fls. 257/262: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: JOAO RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), LETICIA CRISTINA GRECO DE ARAUJO (OAB 436874/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500619-64.2024.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - O.M. - - M.L.J. - Vistos. Fls. 369: Defiro. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil e à DDM de Capivari para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público. Instrua-se com as cópias necessárias. Int. - ADV: GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003216-63.2024.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.S. - Por meio do presente determino à OAB local que nomeie curador especial à parte acima qualificada, nos termos do art 752, §2º, CPC; dispensada demonstração de condições financeirasuma vez que a nomeação se dá por força de lei. Serventia: encaminhe ofício. - ADV: GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008314-94.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida Martins Santos de Almeida - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas efetuar o pagamento a título de custas iniciais - R$ 1.088,83, custas finais - R$ 90,63 , totalizando a importância de R$ 1.179,56 (um mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) , conforme demonstrativo nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RONALDO POSSEBON ERÉDIA (OAB 118229/SP), MÁRCIO RICHARDE EIRAS (OAB 158555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006865-37.2024.8.26.0248 (processo principal 1008880-30.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - D.A.P. - - Patricia Almeida de Paula - - Daniela Almeida de Paula - - Diego Cristian Barbosa Marchioni - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE INDAIATUBA - IESI contra DOUGLAS ALMEIDA DE PAULA e PATRÍCIA ALMEIDA DE PAULA (fls. 01/28). Os executados deixaram de efetuar o pagamento do débito, o que culminou no acolhimento do pedido de pesquisa de bens e bloqueio da quantia executada pela sistema Sisbajud (fls.53/101). No entanto, sobreveio petição da parte exequente, na qual informa a quitação do valor integral do débito e requer a extinção do feito (fls. 47). É o relatório. Decido. Diante da quitação do débito confirmada pelo exequente, inegável que é o caso de extinção do processo em razão do cumprimento da obrigação. Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença diante da satisfação da obrigação e determino a imediata cessação da "teimosinha", assim como o desbloqueio dos valores bloqueados (fls.78, 83, 87, 91. 94 e 97). Ademais, determino que os executados recolham a taxa judiciária final de 2%, em cinco dias. Em caso de não recolhimento da taxa judiciária final, intime-se a parte executada, por carta AR, para o recolhimento da taxa judiciária final em cinco dias (2% do valor devido, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps Lei 11.608/03, art. 4º, III guia DARE COD. 230-6), nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Independentemente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas sem o devido recolhimento, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 11 de junho de 2025. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500619-64.2024.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - O.M. - - M.L.J. - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à r. Decisão de fls. 106/108 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o crime de estupro de vulnerável é grave e estão presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas. Além disso, a instrução encontra-se próxima de se encerrar, e, dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do réu. Int. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)