Matheus Baldovinotti
Matheus Baldovinotti
Número da OAB:
OAB/SP 380088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Baldovinotti possui 343 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 166 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
251
Total de Intimações:
343
Tribunais:
TST, TRF3, TRT12, TRT3, TJSP, TRT15
Nome:
MATHEUS BALDOVINOTTI
📅 Atividade Recente
166
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
343
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (202)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME PROCESSO: ATOrd 0010804-97.2025.5.15.0134 AUTOR: JORGE ALEXANDRE CRUZ BALTHAZAR CAMACHO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO Intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre defesa e documentos, no prazo de 15 dias úteis, informando se pretende a produção de provas, especificando-as e justificando-as. Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE CRUZ BALTHAZAR CAMACHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME PROCESSO: ATOrd 0010806-67.2025.5.15.0134 AUTOR: CELSO ANDREI FOGO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO Intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre defesa e documentos, no prazo de 15 dias úteis, informando se pretende a produção de provas, especificando-as e justificando-as. Intimado(s) / Citado(s) - CELSO ANDREI FOGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME PROCESSO: ATOrd 0010807-52.2025.5.15.0134 AUTOR: VALDIVIO VINICIUS MIRANDA LIMA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO Intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre defesa e documentos, no prazo de 15 dias úteis, informando se pretende a produção de provas, especificando-as e justificando-as. Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVIO VINICIUS MIRANDA LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATOrd 0010084-33.2025.5.15.0134 AUTOR: ANTONIO FERREIRA CERIDORIO NETO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5774434 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Indefiro o pedido de designação de audiência, requerido pela reclamada, tendo em vista que o laudo foi conclusivo. As partes poderão apresentar razões finais escritas até o dia 25/07/2025, inclusive, sob pena de preclusão. Conciliação final rejeitada. Após o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento, sendo certo que as partes serão intimadas da decisão pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br). Intimem-se. LEME/SP, 08 de julho de 2025 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERREIRA CERIDORIO NETO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011494-63.2024.5.15.0134 AUTOR: CASSIO ALEXANDRE KAUFFMANN RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04dd67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CASSIO ALEXANDRE KAUFFMANN em face de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO, decido: A) Rejeitar as preliminares de incompetência material e inépcia; B) Pronunciar a prescrição das pretensões concernentes às parcelas anteriores à 20/09/2019 (art. 7º, inciso XXIX, da CF), para extingui-las, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC, com exceção das pretensões de natureza declaratória, que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT), aquelas referentes às férias, cujo marco inicial coincide com o término do período concessivo (art. 149 da CLT), bem como aquelas concernentes aos depósitos de FGTS como parcela principal, observados os termos da Súmula nº 362 do C. TST. B) No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante. C) Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes cuja exigibilidade fica, no entanto, suspensa pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT (primeira parte). Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao Reclamante. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 690,00 calculadas sobre o valor da causa (R$ 34.500,00), das quais fica isento. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO ALEXANDRE KAUFFMANN
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010102-54.2025.5.15.0134 AUTOR: CELSO ANDREI FOGO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0f56d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CELSO ANDREI FOGO em face de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO, decido: A) Rejeitar a preliminar de inépcia; B) No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante. C) Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes cuja exigibilidade fica, no entanto, suspensa pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT (primeira parte). Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao Reclamante. IMPROCEDENTES os demais pleitos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 230,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 11.500,00), das quais fica isento. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO ANDREI FOGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATSum 0011373-02.2024.5.15.0048 AUTOR: MARIA JOEDINA MOSTACO RÉU: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8487d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo de #id:62072c0, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Exclua-se a audiência de pauta. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 20.000,00, em 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todo dia 20 a contar de 20/08/2025. Fica estipulada a multa de 50%, em caso de inadimplemento da obrigação, sendo que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, incidindo a multa sobre o saldo remanescente, com execução direta. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório , não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante no importe de R$ 420,00, calculadas sobre R$ 21.000,00, dispensadas na forma da lei. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. Honorários periciais definitivos arbitrados no valor de R$ 1.000,00, a serem recolhidos pela reclamada mediante depósitos bancários em contas de titularidade do Sr. Perito, cujos dados são do conhecimento da reclamada, devendo comprovar o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA