Paula Cristina Castro Da Silva

Paula Cristina Castro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 382858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Cristina Castro Da Silva possui 86 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP
Nome: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) DIVóRCIO LITIGIOSO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007507-89.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Cesar Leite - Vistos. I - Fls. 117/120: RECEBO a emenda, reafirmando a parte que os valores decorrentes das operações impugnadas foram creditados em conta de terceiro. II - Passo a apreciar o requerimento de concessão da tutela provisória de urgência, sendo caso de DEFERIMENTO. Com efeito, a concessão da tutela de urgência exige, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a alegação do autor, que conta com presumida boa-fé, é de que não celebrou quaisquer dos contratos relacionados ao(s) cartão(ões) de crédito consignados ativo e encerrados indicados às fls. 42/45 e, também, que não recebeu crédito(s) em razão deste(s) negócio(s) pela instituição financeira ré a justificar os descontos em seu benefício que, até maio/2025, perfaziam o total de R$818,33. Indica, inclusive, que a conta indicada para recebimento do crédito no instrumento de fls.20/28 pertence ao próprio correspondente bancário. Tratando-se de relação consumerista e alegação de fato negativo, do qual não se pode exigir prova, tem-se a plausibilidade do direito. O risco advém dos débitos supostamente injustificados no benefício do autor, verba de caráter alimentar, com claro prejuízo à sua subsistência. Por outro lado, anoto que não incide na hipótese o disposto no parágrafo 3º, do artigo 300, do Código de Processo Civil, pois a concessão da presente medida não enseja risco de irreversibilidade do provimento. Posto isso, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado para o fim de suspender, imediatamente, a cobrança das parcelas relacionadas ao contrato de cartão de crédito consignado n.801490620 do benefício do autor (n.204.403.657-0), PAULO CÉSAR LEITE (CPF n.138.394.398-25). Fica a ré vedada a proceder qualquer novo desconto, sob pena do pagamento de multa no valor do dobro. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, a ser encaminhado pela parte autora, anotando-se que a resposta deverá ser enviada para o e-mail desta unidade (taubate 2cv@tjsp.jus.br). III - Tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na audiência inaugural de conciliação, bem como considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) (via postal) para, no prazo de 15 dias apresentar defesa sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida. IV - Int. - ADV: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007507-89.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Cesar Leite - Vistos. I - Fls. 117/120: RECEBO a emenda, reafirmando a parte que os valores decorrentes das operações impugnadas foram creditados em conta de terceiro. II - Passo a apreciar o requerimento de concessão da tutela provisória de urgência, sendo caso de DEFERIMENTO. Com efeito, a concessão da tutela de urgência exige, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a alegação do autor, que conta com presumida boa-fé, é de que não celebrou quaisquer dos contratos relacionados ao(s) cartão(ões) de crédito consignados ativo e encerrados indicados às fls. 42/45 e, também, que não recebeu crédito(s) em razão deste(s) negócio(s) pela instituição financeira ré a justificar os descontos em seu benefício que, até maio/2025, perfaziam o total de R$818,33. Indica, inclusive, que a conta indicada para recebimento do crédito no instrumento de fls.20/28 pertence ao próprio correspondente bancário. Tratando-se de relação consumerista e alegação de fato negativo, do qual não se pode exigir prova, tem-se a plausibilidade do direito. O risco advém dos débitos supostamente injustificados no benefício do autor, verba de caráter alimentar, com claro prejuízo à sua subsistência. Por outro lado, anoto que não incide na hipótese o disposto no parágrafo 3º, do artigo 300, do Código de Processo Civil, pois a concessão da presente medida não enseja risco de irreversibilidade do provimento. Posto isso, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado para o fim de suspender, imediatamente, a cobrança das parcelas relacionadas ao contrato de cartão de crédito consignado n.801490620 do benefício do autor (n.204.403.657-0), PAULO CÉSAR LEITE (CPF n.138.394.398-25). Fica a ré vedada a proceder qualquer novo desconto, sob pena do pagamento de multa no valor do dobro. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, a ser encaminhado pela parte autora, anotando-se que a resposta deverá ser enviada para o e-mail desta unidade (taubate 2cv@tjsp.jus.br). III - Tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na audiência inaugural de conciliação, bem como considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo. Assim sendo, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) (via postal) para, no prazo de 15 dias apresentar defesa sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida. IV - Int. - ADV: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500518-70.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcus Victor Farias da Cunha - - Ulisses Thiago dos Santos Silva - Fls. 352: Atenda-se, diligenciando conforme pretendido. Caso infrutífera, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: VIVIANE DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 256377/SP), WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES (OAB 265066/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008901-78.2018.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.P.L. - V.P.L.F. - Nos termos do art. 104, CPC, deverá a parte interessada regularizar sua representação processual com a devida juntada de procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. ELAINE GOUVEA CABRAL COSTA, OAB/SP 338146 Com a regularização, os autos ficarão disponíveis por 30 (trinta) dias. Após, sem novos requerimentos, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO (OAB 69812/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000750-67.2023.8.26.0625 (processo principal 1010270-68.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.F.C.O.S. - - M.E.C.O.S. - Vistos. Deverá a parte exequente esclarecer a diferença nas planilhas juntadas aos autos às fls. 195/198 e fls. 214, observando a manifestação do Ministério Público às fls. 190, e que o executado foi intimado para pagar o débito da planilha de fls. 195/198, apresentando nova planilha atualizada dos débitos, na forma mercantil, se o caso. Int. - ADV: MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016592-36.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.P. - M.A.G.A. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos gravídicos em que as partes celebraram acordo extrajudicial de alimentos provisórios, comprometendo-se a realizar exame de DNA quando a criança completasse 2 meses, pedindo a suspensão do processo até 30 de maio de 2025. O acordo foi homologado a 56. Sobreveio petição da parte autora postulando o prosseguimento da ação com relação aos alimentos definitivos e juntando certidão de nascimento da criança (sem o nome do genitor) e laudo pericial de DNA com resultado positivo para paternidade do réu (fls. 63/78). I - Ante o laudo pericial acostado aos autos, deverá a parte autora informar o nome que o menor passará a ter, para posterior expedição de mandado de averbação. II - O feito prossegue com relação aos alimentos definitivos. Ante a manifestação da requerente pela audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que realizar-se-á na modalidade presencial, não sendo dado às partes a possibilidade de ausência (CPC, art. 334, § 8º), requisitando-se, se o caso e observando-se o artigo 212, do CPC. III - CITE-SE a parte ré, na pessoa de seu advogado, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados a partir da data da audiência (art. 335, inc. I, do CPC), sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora). Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs, sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa. Int. - ADV: LUIS ALESSANDRE DA SILVA (OAB 465722/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015131-29.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Idevaldo de Marchi - Ivone de Marchi Leite e outros - VISTOS. I - Fls. 253/284: serão apreciadas oportunamente. II - À z. Serventia para cumprimento dos itens I e III da decisão de fls. 249/251. III - Aguarde-se o decurso de prazo para atendimento ao item II da referida decisão pela parte requerida. Int. Taubaté, 16 de junho de 2025. BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), PAULA CRISTINA CASTRO DA SILVA (OAB 382858/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), MARILIA ELAINE LOBO (OAB 384572/SP), DAYANE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 399736/SP)
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