Rafaella Lisboa Araujo
Rafaella Lisboa Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 382875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaella Lisboa Araujo possui 70 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
RAFAELLA LISBOA ARAUJO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007672-83.2023.8.26.0477 (processo principal 1014800-74.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Seguro - Wesley dos Santos Amorim - Lions Protecao Veicular, registrado civilmente como Associação de Proteção e Benefício ao Proprietário de Veículos - Vistos. A impugnação à estimativa de honorários periciais é genérica, ao passo que a justificativa ofertada pelo Sr. Perito, por justificar com detalhes o valor apontado, deve ser acolhida. Assim, a estimativa de horas indicada revela-se adequada, comparando-se, ainda, com o tempo despendido em outras perícias semelhantes realizadas pelo Perito. Assim, fixo os honorários periciais no valor apontado, qual seja, R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais). À parte executada, para depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Com o depósito, ao Sr. Perito, para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta dias) após a data agendada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 529400/SP), RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022393-62.2012.8.26.0562 (562.01.2012.022393) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Maria Marta da Silva - Ciência à credora do AR negativo. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP), RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001949-85.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Urgência - I.S.S. - Manifeste-se o Requerente no prazo legal. - ADV: RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022518-27.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Gabriella de Oliveira Sá Souza - Associação do Plano de Saúde Santa Casa de Santos - Manifeste-se a autora sobre a apelação de fls. 381/412. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP), FERNANDA ROLO PEREIRA BORGES (OAB 408618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2178758-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Danila Machado - Agravado: Vanessa Aparecida Santana de Carvalho - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO IMPEDE O EXAME DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZANTES DO BENEFÍCIO, ANTES RECOMENDA UMA ANÁLISE MAIS DETIDA SOBRE A REAL POTENCIALIDADE ECONÔMICA DA REQUERENTE. PROVIDÊNCIA RAZOÁVEL QUE EVITA ABUSOS E PRESTIGIA OS VERDADEIRAMENTE NECESSITADOS. TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, DEMONSTROU A AUTORA FAZER JUS AO BENEFÍCIO QUE PLEITEIA, O QUAL RESTA DEFERIDO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HIPÓTESE DE RENDIMENTOS MENSAIS DE POUCO MAIS DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO AFETA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NEM IMPEDE A SUA CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO, OBSERVADO QUE O MM. JUÍZO, NOS CASOS SUBMETIDOS À SUA JURISDIÇÃO, DEVE CUMPRIR O EXPRESSO COMANDO INSCRITO NO ART. 99, § 2º, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaella Lisbôa Araujo (OAB: 382875/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002525-78.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Jose Reni de Oliveira Penteado - I - NECESSÁRIA EMENDA À INICIAL Ação de obrigação de fazer para compelir Fazenda Estadual de São Paulo e/ou Município de Cubatão a fornecer tratamento domiciliar com fisioterapia e fonoaudiologia ao autor, paciente com quadro de acidente vascular cerebral, dependente de auxílio para exercer atividades diárias [fls.10]. ASSINO o prazo de 15 [quinze] dias para a parte autora EMENDAR a petição inicial, exibindo laudo médico indicativo do caráter do tratamento médico: eletivo, urgência ou emergência, sob pena de indeferimento do pedido de tutela antecipada. II - COMPROVE HIPOSSUFICIÊNCIA A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação, mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes. A parte requerente do benefício deve comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim [a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, acompanhada do respectivo relatório de contas e relacionamentos emitido pelo Banco Central (Registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses]. Os documentos relativos às informações sobre situação econômico-financeira da parte devem ser protocolizados na categoria documento sigiloso [NSCGJ, art. 121-B]. Sem prejuízo, deve a parte interessada no benefício esclarecer os limites da sua impossibilidade, indicando qual ou quais os custos que não pode suportar; qual a redução de valores pretendida; ou, ainda, qual o parcelamento pretendido, tudo para possibilitar que o Juízo realize a adequação do acesso à Justiça de acordo com a verificação da veracidade da declaração prestada (com presunção relativa de hipossuficiência. Alternativamente, poderá recolher a taxa judiciária devida e despesas processuais necessárias. Possível parcelamento. Int. - ADV: RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002846-72.2021.8.26.0157 (processo principal 1000721-51.2020.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Elenita Soares de Carvalho - Francisco Chagas Faustino - - Daiana Donnerstag - Fls. 454: Manifeste-se a credora. Int. - ADV: DANIELLE CLEMENTE ESTRIGA (OAB 345406/SP), MARIA DE FATMA SILVA (OAB 188376/SP), MARIA DE FATMA SILVA (OAB 188376/SP), DANIELLE CLEMENTE ESTRIGA (OAB 345406/SP), RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP), MAURÍCIO ANTONIO GODOY MORAES (OAB 167014/SP), MARIA DE FÁTIMA CARDOSO BARRADAS (OAB 319685/SP)