Rafaella Lisboa Araujo
Rafaella Lisboa Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 382875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaella Lisboa Araujo possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
RAFAELLA LISBOA ARAUJO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000511-29.2022.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Solange Maria Silva Pereira - Vistos. 1) Ciência e cumpra-se o V. Acórdão. 2) Diante do trânsito em julgado, deverá a parte requerida providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos, no prazo de até 30 dias, se o caso. Caberá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Fica cientificado o credor de que eventual início de cumprimento de sentença deverá ser instruído apenas com a planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do art. 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Atendida a determinação supra, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos do Comunicado CG nº 259/2023 (código de movimentação unitária 61615), feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61615). Int. - ADV: RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001088-02.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.F.C. - - D.O.S.C. - Mandado de Averbação disponível no Portal e-SAJ para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP), RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005370-54.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joelma dos Santos Lopes - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - 1. Ciência acerca da apelação interposta 2. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, o apelante será intimado para contrarrazões. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação, ou não interposta apelação adesiva, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, os autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178758-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Danila Machado - Agravado: Vanessa Aparecida Santana de Carvalho - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 29 deste instrumento, que indeferiu a gratuidade da justiça. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) não foram solicitados documentos suplementares antes do indeferimento; b) atua como frentista-caixa, a perceber R$ 2.275,00 mensais mais horas-extras; c) não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e eventuais honorários do perito. À míngua de pedido de tutela, inicie-se o julgamento virtual, dispensada contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Rafaella Lisbôa Araujo (OAB: 382875/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002506-72.2025.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.L. - Fls. 36/46: Recebo a petição e documentos como emenda à inicial. Defiro a gratuidade. Emende o autor a inicial, informando qual nome será adotada pela requerida após a decretação do divórcio. Intime-se. - ADV: RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000975-36.2023.8.26.0157 (processo principal 1001185-12.2019.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.A. - L.T.S.S. - Diante da certidão de fl. 124, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: a) juntar aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente, na íntegra (caso seja isenta da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes documentos, emitidos por meio da página eletrônica da Receita Federal, comprovando: i) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; ii) sua situação regular perante referido órgão); b) juntar cópia da última fatura de todos os seus cartões de crédito; c) juntar cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias referentes aos dois últimos meses; d) juntar seus três últimos comprovantes de rendimentos; e) providenciar o que mais reputar adequado a amparar a alegação de pobreza. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte executada recolher as custas. Escoado o prazo sem o cumprimento integral desta decisão, a gratuidade de justiça fica desde já indeferida, devendo a parte autora recolher as custas nos quinze dias subsequentes, conforme determinado em sentença sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: RAFAELLA LISBÔA ARAUJO (OAB 382875/SP), HELCIO JOSE SANTOS (OAB 386310/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5079282-18.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Rubia Ataides Arruda CPF/CNPJ: 547.065.131-20Endereço: Avenida Senador Ramos Caiado, 618, Residencial Dominic, apt C103, BAIRRO MARACANA, ANAPOLIS, GO, CEP 75040320Requerido(a): Alesson Bezerra da Silva CPF/CNPJ: 53.625.110/0001-05Endereço: Cam dos Piloes 24, 24, Cam dos Piloes 24 Conj Fabril, Fabril, CUBATAO, SP, CEP 11543000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA em fase de cumprimento de sentença, em que, após a busca infrutífera de bens do(s) Devedor(es) nos sistemas conveniados deste Tribunal de Justiça, intimada, a parte Exequente optou pela inércia.Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.Atento aos autos, consta que a parte Exequente foi regularmente intimada para indicar bens passíveis de penhora, tendo, no entanto, deixado de apresentar qualquer manifestação, presumindo-se o desinteresse no prosseguimento da execução.Para além disso, o presente processo se arrasta desde fevereiro de 2024, sem que tenha sido encontrado qualquer bem capaz de satisfazer a obrigação pretendida.Foram realizadas várias diligências nos sistemas conveniados deste Tribunal de Justiça, todas insuficientes, conforme as mov. 101 e 104.Não há sequer indícios de alteração do quadro patrimonial da(s) parte(s) Executada(s) a justificar a mera reiteração de qualquer medida já realizada.A propósito, o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe que:''Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.''Assim, considerando que não foram indicados outros bens concretos capazes de satisfazer a obrigação, resta frustrada a execução, impondo-se a extinção do processo.Diante do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários.Havendo pedido, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de dívida, a cargo da secretaria do Juízo e sem qualquer ônus à parte interessada.Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito