Claudia Aparecida Gomes Dos Reis

Claudia Aparecida Gomes Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 386089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Aparecida Gomes Dos Reis possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TRT2, TJBA, TJSP
Nome: CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003734-90.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane da Silva de Souza - Vistos. Fls. 67//115: Junte a autora aos autos o relatório do Registrato. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP), DENES DA SILVA FERRARI (OAB 421564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000147-95.2024.8.26.0095 (processo principal 1000481-20.2021.8.26.0095) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.V.L.E.F. - M.E.F. - Vistos, Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente. Fls. 197: manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP), SALVADOR TOMAZINI JUNIOR (OAB 277536/SP), CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1000336-56.2024.8.26.0095; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Brotas; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000336-56.2024.8.26.0095; Assunto: Revisão; Apelante: M. E. de F.; Advogada: Claudia Aparecida Gomes dos Reis (OAB: 386089/SP); Apelada: M. V. L. E. de F. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Salvador Tomazini Junior (OAB: 277536/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003458-12.2024.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba CRIANÇA INTERESSADA: V. H. L. G. REPRESENTANTE: ANGELINA MARIANI LOPES FERRARI Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS - SP386089, Advogado do(a) REPRESENTANTE: CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS - SP386089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a juntada dos laudos, abra-se vista às partes e ao Ministério Público Federal, se o caso, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Considerando a Recomendação nº 10386095 – CORE -, bem como o fato de que a perícia social foi realizada em município diverso da residência da Assistente Social, com gastos excessivos na utilização de veículo próprio e no tempo de deslocamento e permanência na residência do periciando, fixo o valor de sua remuneração em R$ 600,00, conforme autorizado pelo art. 28, §1º, da Resolução 305/2014 do CJF. Solicite-se o pagamento da perita. Intimem-se as partes. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 2 PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029249-58.2024.4.03.6301 AUTOR: IRACEMA DE MATOS LUCIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: DENES DA SILVA FERRARI - SP421564 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS - SP386089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. IRACEMA DE MATOS LUCIANO ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do óbito de seu companheiro, Sr. Jesus Silva do Nascimento, ocorrido em 24.01.2024 (certidão anexada - ID 334284777). Citado o INSS, foi apresentada PROPOSTA DE ACORDO (ID 360379726). Pela parte autora foi aceita a proposta de acordo (ID 361150123). Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seu devido e legal efeito, o acordo formulado, julgando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Oficie-se ao INSS, por meio eletrônico, à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais nesta cidade, a fim de que seja cumprido o presente acordo. As partes desistem formalmente do prazo recursal. Transitado em julgado, cuide a Secretaria de expedir o competente RPV. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 24 de maio de 2025. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Aparecida Gomes dos Reis (OAB 386089/SP), Denes da Silva Ferrari (OAB 421564/SP) Processo 1003734-90.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josiane da Silva de Souza - Vistos. 1.Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5. Expeça-se carta de citaçãoe intimação. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Aparecida Gomes dos Reis (OAB 386089/SP), Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB 125421/RJ), Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Plhares (OAB 120077/RJ) Processo 0006233-58.2024.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli de Oliveira Bassoli - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. A operadora de plano de saúde comprovou o cumprimento da obrigação, tendo depositado judicialmente o valor integral da condenação pecuniária, e juntou a autorização para o procedimento cirúrgico. No entanto, a exequente alega que fez o procedimento por sua conta e junto aos médicos e hospital que escolheu por si mesma e agora pretende que a operadora de plano de saúde faça o reembolso integral do valor, o que não tem o menor cabimento. A autora não pode mudar o título judicial simplesmente porque considerou conveniente para si antecipar a realização do procedimento, que para ter cobertura integral deve ser feito em hospital da rede credenciada e por profissionais também da rede credenciada. Poderia inclusive ter pleiteado tutela de urgência nas instâncias superiores, mas preferiu custear por si e fora da rede credenciada o procedimento. Eventual reembolso deve atender aos limites contratuais que fogem ao objeto destes autos, razão pela qual tendo sido satisfeita a obrigação nos termos do título judicial, nada há a ser executado nestes autos. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e EXTINGO a presente execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente, conforme formulário MLE de fl. 70. No mais, condeno a autora exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor cobrado em excesso, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, mas suspendo a exigibilidade enquanto perdurar o estado de miserabilidade legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
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