Andressa Toledo Melo De Sousa

Andressa Toledo Melo De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 386594

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500061-10.2023.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - P.R.B. - L.C.V.B. - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória e, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvo o réu Paulo Roberto Bindo da imputação contida na denúncia. - ADV: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), MARIA AUXILIADORA M ALVES DE ALMEIDA (OAB 65383/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500987-87.2022.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JEBBESON BARREIRO MOURA - - MARCELA FERNANDES OMETTO - - MARIA LÚCIA BORTOLO DE SOUZA - Vistos. 1. Considerando os comunicados 208/2022 e 864/2022 combinando com o estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamentos, para o dia 31 de julho de 2025, às 15 horas e 15 minutos. 2. Requisite-se o réu preso Jebbson, no local em que está recolhido. Expeça-se mandado de intimação para os demais réus e para as vítimas/testemunhas arroladas na denúncia, requisitando caso necessário. 3. Caso o réu/testemunhas não tenha condições de participar virtualmente, deverá informar ao Oficial de Justiça e comparecer na sala de audiências no Fórum, na data designada. O mandado não pode entrar na fila cronológica de cumprimento de réus soltos, por se tratar de intimação de audiência, portanto deverá ser cumprido como URGENTE ou URGENTE-PLANTÃO, se o caso. 4. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e o advogado constituído, bem com informando que será remetido o link de acesso por e-mail. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 435409/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012631-27.2024.8.26.0004 (processo principal 1011588-38.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio Alves da Silva - Phoenix Car Comercio de Carros Ltda - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 142/148: Ciente. Providencie a executada Aymoré, em 05 dias, o formulário para levantamento do valor depositado a título de garantia, conforme determinado na decisão de fls. 92/93. No mais, diga o exequente no mesmo prazo se dá por satisfeita a obrigação, ficando advertido que o silêncio será considerado como concordância e quitação, com extinção e arquivamento. Int. - ADV: ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FRANCIMEIRE HIPOLITO DA SILVA ALVES (OAB 314207/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019249-07.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L. - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022056-95.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Roberto Rached Esper Kallas - - Rodrigo Moreira Kallas - Kátia Regina de Toledo - - William Santos Nascimento - Maria Irene Ribeiro Leite - - MAX ROCHA PARDINHO - Opea Securitizadora S.A. - - Caixa Economica Federal - - Maria Luiza Pereira - - Claudio Domingos da Silva - Fls. 2582/2589: Diga o exequente sobre o pedido de desbloqueio da executada, no prazo de 10 dias. Fls. 2590/2596: Expeça-se ofício ao CRI de Itapecerica da Serra para que seja realizada a BAIXA NA PENHORA (registro de indisponibilidade) do bem localizado na Estrada das Palmeiras, 570, descrito na matrícula nº 25.448, nos termos da sentença proferida nos autos nº 1024587-81.2024.8.26.0405 - 2024/001880 (Embargos de Terceiro) , devidamente transitada em julgado em 22/04/2025 e proveniente destes autos nº1022056-95.2019.8.26.0405 (Execução de Título Extrajudicial). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente por esta magistrada, como cópia de ofício, devendo o terceiro interessado proceder a sua impressão e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias a sua compreensão, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0006267-46.2021.8.26.0068, que tramita perante a 2ª Vara Cível de Barueri, nos termos do art. 860 do CPC, conforme planilha atualizada de fls. 2562. Deverá o exequente diligenciar o protocolo do presente despacho/ofício para os fins requeridos na respectiva vara e cartório, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCELO FREIRE (OAB 170812/SP), MARCELO FREIRE (OAB 170812/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP), JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP), DIEGO RIBEIRO CARDOSO (OAB 285398/SP), FLAVIA BORGES DE FREITAS SANTOS (OAB 353176/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013735-65.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francielle de Sousa Lima - A2 Intermediação e Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 126/129: Diante dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1023, § 2º do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação. Intime-se. - ADV: ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA CANICOBA (OAB 386594/SP), VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5067508-59.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JESSE DE CAMPOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA - SP386594 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou