Lucas Penha Da Silva

Lucas Penha Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 387631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Penha Da Silva possui 193 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 193
Tribunais: STJ, TRT15, TRF3, TRF2, TJSP
Nome: LUCAS PENHA DA SILVA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021565-48.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JEAN MARCEL RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PENHA DA SILVA - SP387631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 17/07/2025 às 13h30min - NANCY SEGALLA ROSA CHAMMAS - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024105-39.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monique Pereira Araujo - Vistos. Fls. 125/126: Defiro nova tentativa de citação do réu por mandado nos endereços indicados. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003262-86.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Custódio Lourenço - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-s.E Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado número 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ANNA CLARA SILVA CAHALI MARTINHO (OAB 351801/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002058-58.2024.8.26.0220 (apensado ao processo 1003751-94.2023.8.26.0220) (processo principal 1003751-94.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Jose Augusto Paes Deccache - Vistos. Fls. 120/121: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus regulares efeitos. Após diligencie a serventia, por e-mail, acerca de eventual deferimento de efeito suspensivo. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP), MARCELO BORGES TORRES (OAB 387641/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000142-52.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1001121-65.2023.8.26.0220) (processo principal 1001121-65.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Miguel Aureliano da Gama - - Luciana Monteiro Aureliano - Am dos Santos Cornetti Ensino Infantil - Vistos. Diga o exequente acerca de fls. 70/72, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000893-39.2025.8.26.0220 (processo principal 1005614-85.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erica Justino Almeida Dias - Apoio Educacional Sao Carlos Ltda Me e outro - Vistos. Antes e apreciar o pedido de fls. 17/18, certifique-se a serventia se já decorreu o prazo constante da decisão de fls. 14. Intime-se. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000594-40.2025.8.26.0292 (processo principal 1009932-55.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Camila Ferreira de Oliveira - 1. Não satisfeita a execução pelo bloqueio de valores, realize a Serventia pesquisas de bens da parte executada nos sistemas INFOJUD, INFOSEG, ONR (antigo ARISP), SNIPER e PREVJUD, para a busca de bens penhoráveis em nome da parte executada, consignando-se que o último destina-se apenas para pessoas físicas. 2. Feitas as pesquisas, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
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