Dayane Cristina Santos De Souza

Dayane Cristina Santos De Souza

Número da OAB: OAB/SP 388085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayane Cristina Santos De Souza possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DAYANE CRISTINA SANTOS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001358-35.2023.5.02.0603 RECLAMANTE: LEDUAR JOSE MACHADO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: MARIO DE SOUZA FREIRE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59dece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em face do exposto, decido: 1 - rejeitar as preliminares suscitadas; 2 - acolher a prejudicial arguida para extinguir com julgamento do mérito, parte da postulação atingida pelo instituto, no tocante aos créditos trabalhistas prescritíveis e exigíveis por via acionária antes de 18.07.2018, com fulcro no art. 487, inciso II do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. 3 – e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE DA SILVA MACHADO (Espólio de LEDUAR JOSE MACHADO) em face de MARIO DE SOUZA FREIRE – ME (1ª reclamada), GEORGE AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA – EPP (2ª reclamada), RESILAR MF - ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA (3ª reclamada) e CONDOMINIO RESIDENCIAL SETE QUEDAS (4ª reclamada) para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho do reclamante por culpa da ré, com fulcro no art. 483, “d” da CLT, em 15.06.2023, bem como declaro a unicidade contratual do contrato da parte autora, devendo constar o vínculo empregatício de 01.09.2009 a 15.06.2023. Consequentemente, condenar, solidariamente, as reclamadas a pagar à parte autora, com juros desde o ajuizamento e correção monetária na forma da lei, os seguintes títulos nos limites dos pedidos, considerando a projeção do aviso prévio: a) saldo de salário; b)  aviso-prévio indenizado; c) férias em dobro dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2021/2022, todas acrescidas de 1/3 constitucional; d) férias vencidas do período aquisitivo de 2021/2022, acrescidas de 1/3 constitucional; e) férias proporcionais, acrescidas de 1/3; f) 13º salário integral do ano de 2021; g) diferenças do 13º salário de 2022, no importe de R$683,95; h) 13º salário proporcional; i) FGTS de todo o período não recolhido conforme extrato sob Id. 4b1828a, acrescidos demulta de 40% do FGTS, que deverá ser depositado em conta vinculada da parte autora, sob pena de execução direta; j) penalidade prevista no §8º, do artigo 477, da CLT; k) indenização substitutiva relativa ao seguro desemprego (Súmula nº 389 do C.TST); l) 48 horas extras mensais, de forma não cumulativa, com adicional legal de 50% e 100% nos domingos e feriados ou adicional convencional mais favorável e divisor 220; m) integração das horas extras deferidas ao salário com reflexos em aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; n) 22 horas extras mensais a título de intervalo intrajornada suprimidos, com adicional de 50% ou convencional mais favorável, observados os mesmos parâmetros; o) PLR, auxílio alimentação e cesta de alimentos correspondente às normas coletivas em anexo, bem como sua respectiva vigência e valores mencionados, durante toda o período contratual. A base de cálculo das horas extras deve considerar as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, inclusive os adicionais legais e normativos. Determino que o valor que resultar da liquidação da sentença sejam destinados a Sra. Aline da Silva Machado. Da mesma forma, determino a expedição de alvará para o levantamento dos valores referentes ao FGTS, depositados na conta vinculada do de cujus, bem como de eventuais valores referentes ao PIS/PASEP, em favor de ALINE DA SILVA MACHADO. Expeçam-se alvarás. Após o trânsito em julgado, deverá a reclamada proceder a anotação da data saída do reclamante na CTPS da parte autora, no prazo de 8 dias, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o(a) empregador(a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá informar nos autos, nos mesmos 8 dias, local e data onde a parte reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, excepcionalmente (art. 7º da Portaria 1.065/2019), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). A parte reclamante poderá ter acesso às suas informações contratuais e demais anotações através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (a ser instalado em um aparelho celular). Com o escopo de evitar-se o enriquecimento indevido do reclamante autorizo a compensação/dedução dos valores comprovadamente pagos a igual título e fundamento, comprovados durante a fase de conhecimento. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte ré ao patrono da parte autora, conforme art. 791-A da CLT, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Defere-se, ainda, o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Improcedentes os demais pleitos. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. A liquidação do julgado será realizada por simples cálculos, na forma da fundamentação supra. A contribuição previdenciária será calculada observando-se os parâmetros delineados na fundamentação supra. Quanto ao imposto de renda, no momento do recolhimento deverá ser observado o que dispõe a legislação tributária, o Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o disposto na fundamentação deste julgado. Transitada em julgado esta decisão, a execução deverá ser realizada de acordo com as diretrizes da fundamentação supra. Custas processuais pela reclamada no montante de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor ora atribuído à condenação. Publique-se. Notifiquem-se as partes e a União Federal, sendo que esta última apenas quando o valor das contribuições previdenciárias for superior àquele previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (R$40.000,00).   ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL SETE QUEDAS - MARIO DE SOUZA FREIRE - ME - RESILAR MF - ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - GEORGE AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - EPP
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001357-54.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: ROSEANE RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: RESOLV FACILITIES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb2768 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. GIOVANNA DE ASSUNCAO RODRIGUES SENTENÇA Petição ID. c31708d Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade do reclamante, requerida antes de oferecida a contestação pela reclamada (artigo 485, §  4º,  CPC),  por  intermédio  de  seu  patrono, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pelo autor sobre o valor da causa de R$ 43.625,47, no importe de R$ 872,51, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo em razão do recebimento de salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos moldes do artigo 790, § 3º, da CLT. Exclua-se de pauta.  Intimem-se. Arquive-se.   ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE RIBEIRO DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000079-59.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DAS NEVES PEREIRA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: JOSE ROBERTO DAS NEVES PEREIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Tomar ciência do alvará juntado aos autos, expedido via SISCONDJ. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SANDRA SILVEIRA DE CASTRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DAS NEVES PEREIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000662-54.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: VITOR AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a814eae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que havia sido designada audiência de instrução para o dia 01/10/2025, às 11h15; que duas testemunhas e o reclamante participarão da audiência via SISDOV, envolvendo as comarcas de Campinas, Arujá e Florianópolis; que o Fórum da Justiça do Trabalho de Florianópolis apenas realiza SISDOVs das 14h às 16h, conforme imagem abaixo: Nada mais. São Paulo, data abaixo.  RAUL ALTRAN LACERDA   DESPACHO Ante os horários disponibilizados pela comarca de Florianópolis/SC, fica a audiência de instrução redesignada para 01/10/2025 às 14h00, mantendo, quando ao mais, as cominações presentes na ata de audiência de ID 342ffae. Expeçam-se as cartas precatórias para a efetivação das audiências via SISDOV. As testemunhas deverão ser intimadas da redesignação pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000662-54.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: VITOR AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a814eae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que havia sido designada audiência de instrução para o dia 01/10/2025, às 11h15; que duas testemunhas e o reclamante participarão da audiência via SISDOV, envolvendo as comarcas de Campinas, Arujá e Florianópolis; que o Fórum da Justiça do Trabalho de Florianópolis apenas realiza SISDOVs das 14h às 16h, conforme imagem abaixo: Nada mais. São Paulo, data abaixo.  RAUL ALTRAN LACERDA   DESPACHO Ante os horários disponibilizados pela comarca de Florianópolis/SC, fica a audiência de instrução redesignada para 01/10/2025 às 14h00, mantendo, quando ao mais, as cominações presentes na ata de audiência de ID 342ffae. Expeçam-se as cartas precatórias para a efetivação das audiências via SISDOV. As testemunhas deverão ser intimadas da redesignação pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002253-53.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: MAGNA REGIANE DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee49df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NANCI VILMA DA SILVA BICUDO   DESPACHO Vistos. Ante o que consta dos autos e a fim de imprimir celeridade ao andamento processual, intime-se novamente a autora para que apresente os cálculos de liquidação, em cinco dias.   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGNA REGIANE DOS SANTOS FERREIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dayane Cristina Santos de Souza (OAB 388085/SP) Processo 1004350-95.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. F. de J. O. - Reqda: M. C. F. de O. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente a parte autora, arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a R$ 1.000,00, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se. P.I.C.
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