Gustavo Vinícius Almeida De Oliveira

Gustavo Vinícius Almeida De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 389620

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 65
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500575-94.2023.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.F.S.J. - A.C.M. - Vistos. Dê-se vista à Defesa para apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000358-65.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Silva Frias Franzini - Banco Pan S/A - - Maria Helena de Almeida e outros - Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual da parte ré, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. 706/737). - ADV: JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2189759-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Pompéia; Vara: 1ª Vara; Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 1500044-37.2025.8.26.0464; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: E. D. A. da S. M.; Advogado: Gustavo Vinícius Almeida de Oliveira (OAB: 389620/SP); Impetrante: G. V. A. de O.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189759-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de Pompéia; 1ª Vara; Processo de Apuração de Ato Infracional; 1500044-37.2025.8.26.0464; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: G. V. A. de O.; Paciente: E. D. A. da S. M.; Advogado: Gustavo Vinícius Almeida de Oliveira (OAB: 389620/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004106-80.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Emídio Pereira - Francisco Inacio Pereira - Vistos. Fls 70 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500087-14.2021.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.J.S. - Int. Dr(s). Defensor(es) do(s) réu(ré/s), para que apresente os memoriais defensivo, no prazo legal( 05 dias). - ADV: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500044-37.2025.8.26.0464 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.D.A.S.M. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação, para impor ao adolescente E. D. A. DA S. M., qualificado nos autos, a medida socioeducativa de internação, nos termos do artigo 112, inciso VI, da Lei 8.069/90, pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico, previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. A internação deverá ser reavaliada semestralmente, oportunidade em que poderá cessar ou ser mantida. Todavia, não poderá a medida exceder a um triênio (artigo 121, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.069/90). O jovem deverá, ainda, ser submetido a tratamento e acompanhamento psicológico (artigo 112, inciso VII, 113 e 101, inciso V, todos da Lei nº 8.069/90). Expeça-se guia de internação provisória, independentemente do trânsito em julgado da presente, em razão do princípio da intervenção precoce, observando-se ainda as NSCGJ, bem como comunique-se imediatamente a Fundação Casa. Em relação ao valor em dinheiro apreendido, decreto o perdimento em favor da União, por ser proveniente do tráfico de drogas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
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