Janaina Silva Camilo
Janaina Silva Camilo
Número da OAB:
OAB/SP 389637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Silva Camilo possui 180 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TRF6, TRF4, TJPR, TRF5, TRF1, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
JANAINA SILVA CAMILO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (96)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000488-78.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: REIRSO DA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: JANAINA SILVA CAMILO - SP389637, MARCELO JOSEPETTI - SP209298 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 30/07/2025 às 13h00min - JOAO RODRIGO OLIVEIRA - Clínico Geral, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnica e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. ASSIS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000613-46.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: IVANILDA ALVES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GRACIELA DE PAULA RIBEIRO - SP263038, JANAINA SILVA CAMILO - SP389637, MARCELO JOSEPETTI - SP209298 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 30/07/2025 às 17h30min - JOAO RODRIGO OLIVEIRA - Clínico Geral, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnica e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. ASSIS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000575-34.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: MARIA DINALVA INACIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JANAINA SILVA CAMILO - SP389637, MARCELO JOSEPETTI - SP209298 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 30/07/2025 às 18h00min - JOAO RODRIGO OLIVEIRA - Clínico Geral, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnica e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. ASSIS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000361-77.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: EDISON DE FARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANAINA SILVA CAMILO - SP389637, MARCELO JOSEPETTI - SP209298 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XXIV, alínea “b”, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: 1.Vista à parte autora sobre o INTEIRO TEOR do ofício juntado aos autos pela parte ré, dando conta do cumprimento da implantação/revisão/restabelecimento do benefício em apreço nos autos/início de reabilitação profissional. 2. Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a satisfação de sua pretensão, no prazo de 05 dias. EM CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO ACIMA,O FEITO SERÁ ARQUIVADO SEM NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE. Assis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001837-95.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. L. A. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA SILVA CAMILO - SP389637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. L. A. A. THAYNARA DE AZEVEDO SOUZA JANAINA SILVA CAMILO - (OAB: SP389637) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008408-73.2025.4.04.7208 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020112-80.2023.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: FRANCISCO EURIPEDES OLIVEIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: JANAINA SILVA CAMILO - SP389637, MARCELO JOSEPETTI - SP209298 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências do banco onde se encontra o depósito, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). O advogado que possua, na procuração constante dos autos, poderes para receber e dar quitação poderá requerer a procuração certificada, por petição, comprovando o recolhimento de custas, aplicando a Tabela IV de Certidões e Preços em Geral da Resolução n.º 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (GRU - R$ 8,00), a fim de que possa levantar os valores mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Os honorários contratuais e sucumbenciais também poderão ser levantados diretamente pelo advogado, mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Saliento que o pagamento das requisições pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Quando, no extrato de pagamento, já estiver constando, na parte inferior, o nome do banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a parte ou o advogado poderá comparecer a qualquer agência do banco respectivo para o levantamento dos valores. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, proceda-se à baixa dos autos. Serve o presente como ofício/alvará. Intimem-se. CAMPINAS, 3 de julho de 2025.