Erika Odacy Ferreira De Souza

Erika Odacy Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 389898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erika Odacy Ferreira De Souza possui 75 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: ERIKA ODACY FERREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34) EXECUçãO DA PENA (18) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511696-80.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GLAUBER VANDERLEI SILVA - - YURI MELGAÇO - Vistos. Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de YURI MELGAÇO e GLAUBER VANDERLEI SILVA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para que responda(m) à acusação por escrito, por meio de Advogado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, cientificando-o(s) de que, não tendo defensor(a)(s) constituído(a)(s) e nem condições para constituí-lo(a)(s), poderá(ão) requerer, desde logo, manifestando-o ao(à) Oficial de Justiça, a nomeação de defensor público; pela mesma ordem, intime(m)-se para comparecimento à audiência na data ao final reservada. Solicitada, desde logo, a nomeação de defensor público ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica, nesse caso, nomeada para apresentação da defesa escrita no prazo legal. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. Atento(a) à prisão do(s) acusado(s) e visando a propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, deixo reservado, na pauta deste Juízo, o dia 23 de junho de 2025, às 16:00h, como data para audiência TELEPRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams (formato virtual). Havendo, após a apresentação da defesa preliminar, absolvição sumária, será dada baixa na pauta de audiências. Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 de novembro de 2020 e o deliberado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000, ambos do CNJ, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público com relação à realização da audiência no formato TELEPRESENCIAL, desde que não haja oposição pela(s) Defesa(s) do(s) acusado(s). Intimem-se e requisitem-se, conforme o necessário, a(s) vítima(s), as testemunhas arroladas na denúncia e, oportunamente, aquelas que vierem a ser arroladas pelo(s) réu(s). Requisite(m)-se o(s) réu(s). Tratando-se de audiência virtual, os mandados de intimação, ofícios de requisição e/ou cartas precatórias deverão solicitar que sejam fornecidos os dados eletrônicos das partes (número de WhatsApp e e-mail), a fim de viabilizar o envio do link para a audiência, a ser realizada via Microsoft Teams (ferramenta que não precisa estar instalada no computador), e, ainda, informar que, se a parte não dispuser de condições técnicas para ingressar na audiência remotamente, deverá comparecer PESSOALMENTE à 6ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda na data designada acima. Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público no item 5 da cota de oferecimento da denúncia, providenciando-se e expedindo-se o necessário. Regularize-se estes autos eletrônicos no fluxo digital da fila "acompanhamento de preventiva decretada", encaminhando-os à conclusão, para revisão da necessidade da manutenção da prisão ora imposta, no prazo estipulado no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal. Requisitem-se laudos e diligências faltantes, providenciando-se e expedindo-se o necessário. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, de fls. 100/107, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem conclusos. Intime-se eventual Defesa (DJE). - ADV: ERIKA ODACY FERREIRA DE SOUZA (OAB 389898/SP), SIMONE CRISTINA OLIVEIRA (OAB 414953/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507039-95.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCUS VINICIUS SANTOS FERREIRA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ERIKA ODACY FERREIRA DE SOUZA (OAB 389898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507039-95.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCUS VINICIUS SANTOS FERREIRA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ERIKA ODACY FERREIRA DE SOUZA (OAB 389898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0009546-12.2024.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: PAULO CEZAR PIABA DA SILVA - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Erika Odacy Ferreira de Souza (OAB: 389898/SP) - Liberdade
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erika Odacy Ferreira de Souza (OAB 389898/SP) Processo 1512745-59.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: EDILSO ALVES DE SOUSA - Vistos. I - Ante a primariedade do réu e a proposta ministerial (fl. 69), DESIGNO a audiência voltada à proposta de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) para o dia 16 de julho de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a qual SERÁ REALIZADA VIRTUALMENTE. II - Diligencie-se agendamento no calendário Microsoft TEAMS reservando-se horário. III - Quanto ao réu, assistido pela Defensoria Pública, intime-se para comparecimento presencial em Juízo, para participar do ato designado. IV - Intimem-se as partes. São Paulo, 21 de maio de 2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jocimara Patricia Pantaleao Silva (OAB 374466/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Romulo Marcone Bonfim Alves (OAB 491876/SP), Lucas da Silva Matos (OAB 488231/SP), Erika Odacy Ferreira de Souza (OAB 389898/SP), Jose Luiz Sotero dos Santos (OAB 143664/SP), Marineuza Melo da Silva (OAB 289560/SP), Nelson Bernardo da Costa (OAB 98446/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Alexandre de Jesus Figueiredo (OAB 196168/SP), Elenice Melego Julio (OAB 155438/SP) Processo 0109254-59.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: V. L. B. , A. F. D. S. , D. P. F. M. , A. F. D. S. , J. D. S. C. , A. A. D. S. , I. P. A. , L. D. A. D. S. - 1. Considerando que o réu ALEX FONSECA DA SILVA constituiu advogado nos autos, DETERMINO o prosseguimento do feito e do curso do prazo prescricional em relação a ele. 2. Desmembrem-se os autos em relação aos réus EDUARDO ARAGÃO, ADEMIR MACHADO DA SILVA, ANA PAULA FERREIRA DA SILVA, ISAÍAS PROFETA DOS SANTOS NETO, ALEX FONSECA DA SILVA e MICHEL VITOR SOUZA. 3. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. 4. Intime-se o Defensor constituído, Dr. NILSON ALMEIDA SILVA, OAB/SP 359.129 (atuou pela ré CLÁUDIA REGINA LUCIANO) e dê-se ciência à Defensoria Pública, acerca da sentença de fls. 2334/2478. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se guia de recolhimento definitiva para ambos. 5. Anoto, para controle, que tanto a ré CLÁUDIA REGINA LUCIANO, como o réu DANILO NASCIMENTO ALMEIDA (defendido pela DPE), ao serem intimados pessoalmente, manifestam-se no sentido de não recorrer (fls. 2537/2576). 6. Recebo o(s) apelo(s) de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (fls. 2514), DAIANE PIRES FAGUNDES (fls. 2516), INGRID PIRES ABREU (que deseja apresentar as razões perante o E. Tribunal, conforme manifestação de fls. 2517), ALAN ANSELMO DA SILVA (fls. 2518/2527 - razões já apresentadas), LUCAS DE AGUIAR DA SILVA (fls. 2528/2534 - razões já apresentadas), VALDINEI LOPES BRITO (fls. 2540), JAQUELINE PEREIRA DA SILVA (fls. 2541) e JOÃO DA SILVA CASTRO (fls. 2547), anotando-se no sistema SAJ (histórico de partes) a interposição de recurso. 7. Intimem-se as Defesas dos réus ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, DAIANE PIRES FAGUNDES, VALDINEI LOPES BRITO, JAQUELINE PEREIRA DA SILVA e JOÃO DA SILVA CASTRO, para que ofertem as razões de apelação, dentro do prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para que oferte as contrarrazões. 8. Regularizados os autos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erika Odacy Ferreira de Souza (OAB 389898/SP) Processo 1511696-80.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GLAUBER VANDERLEI SILVA - 1. Já recebida a denúncia, verifico que a resposta escrita apresentada pela Defesa do réu YURI MELGAÇO não traz elementos suficientes para a absolvição sumária do acusado, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Os argumentos acerca da rejeição da denúncia dizem respeito ao mérito da causa, demandam dilação probatória e serão analisados, oportunamente. 2. Quanto aos pedidos de juntada das degravações do COPOM, sobre o depoimento da vítima comunicando o fato, via 190, e de fornecimento de dados de Geolocalização (ERBS), via Operadoras de telefonia móveis, bem como de revogação da prisão preventiva ou de substituição da prisão por medidas cautelares com prisão domiciliar, formulado pela Defesa do réu acima, o Ministério Público opinou pelo indeferimento. Brevemente relatado, decido. Com relação à prisão dos Réus YURI MELGAÇO e GLAUBER VANDERLEI SILVA, verifico que por decisão datada de 30/04/25 foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 77/79) e aos 14/05/25 foi mantida a decisão quanto à decretação da prisão preventiva (fls. 143/144). No mais, verifico que por decisão datada de 20/05/25 já foi apreciado e indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva formulado na Resposta à Acusação do corréu GLAUBER (fls. 183/185). Assim, mantenho as decisões de fls. 77/79, 143/144 e 183/185 quanto à decretação da prisão preventiva dos réus, eis que inalterado o panorama processual. Ao menos no presente estágio processual, não há como revogar a prisão preventiva. Com efeito, a acusação que pesa contra os réus é grave, ou seja, de crime de roubo, cometido em concurso de agentes, praticado mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, com emprego de ferramenta de corte (utilizada para quebrar a vidraça do veículo), denotando a periculosidade por parte dos autores. Essa infração penal intranquiliza sobremaneira a população ordeira, de modo que é necessária a custódia para garantia da ordem pública. Registre-se que o Réu YURI é reincidente específico, ostentando condenação anterior por crime de roubo, em processo da 22ª Vara Criminal, com trânsito em julgado para a Defesa aos 12/09/23 (fls. 120/122). Outrossim, para fins de reconhecimento em juízo, a custódia provisória também se mostra necessária à regularidade da instrução processual, destinada à correta apuração da verdade. Diante do caso concreto, inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), pois nenhuma delas se mostra suficiente para evitar a reiteração delitiva e tutelar a ordem pública. Por ora, fica indeferido o pedido de juntada das degravações do COPOM por não se mostrar necessário e pertinente. No mais, defiro a quebra de sigilo de localização telefônica, por se mostrar necessária para o caso, devendo ser expedido ofício, com urgência, a Operadora de Telefonia CLARO para que informe a "ERBS" do celular número (11) 97606-1203, no dia 29 de abril de 2025, entre as 06h00 e 09h00, a fim de que se apure a localização exata do dispositivo. Verifico que já foi expedido mandado de intimação para a testemunha Nicoly Maria Rodrigues da Silva. Aguarde-se a audiência. Int.
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