Eckson Lucas Bolandin Garcia

Eckson Lucas Bolandin Garcia

Número da OAB: OAB/SP 390558

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003087-02.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carla Cavenagui - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 46-52). A parte autora apresentou manifestação à fl. 76. É o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto. Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum, afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado. Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. No que se refere à omissão, o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único, segundo o qual se considera omissa a decisão que: "I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Este último dispositivo, por sua vez, preceitua que não se considera fundamentada a decisão judicial que: "I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". No caso em apreço, não há qualquer vício passível de reconhecimento. A decisão de fls. 28-31 analisou e fundamentou devidamente a concessão de tutela de urgência. A mera discordância com a determinação expedida não é suficiente para eventual modificação, devendo, se o caso, ser objeto de recurso. Aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso do prazo para tanto. Assim, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008048-20.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Altemar Francelino da Silva - Pedro Ferreira Lima Santa Fé - Me - Pedro Ferreira Lima Santa Fé - Me - Altemar Francelino da Silva - Vistos. Fls. 106/108: manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as providencias que entender necessárias. Intimem-se. - ADV: THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008048-20.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Altemar Francelino da Silva - Pedro Ferreira Lima Santa Fé - Me - Pedro Ferreira Lima Santa Fé - Me - Altemar Francelino da Silva - VISTOS. Diante da certidão de fls. 102, expeça-se mandado de levantamento conforme formulário MLE juntado à fls. 63. Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, e com base no Comunicado CG 786/2021, tendo em vista que houve a extinção da ação e o prosseguimento em fase de execução, determino à Serventia que proceda à baixa das partes conforme a hipótese dos autos para os devidos reflexos na certidão do Distribuidor (menu: Histórico de Partes > selecionar a parte e inserir o evento 1 - Baixa da Parte). Arquive-se os autos com as cautelas de praxe, sem necessidade de se aguardar a comunicação sobre o cumprimento da obrigação, uma vez que a presente sentença constitui-se como título executivo judicial autônomo passível de execução por meio de incidente de Cumprimento de Sentença. Intimem-se. - ADV: THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001057-11.2025.8.26.0541 (processo principal 1000094-64.2017.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.O.C. - B.H.C.C. - * Manifeste-se a exequente. - ADV: ANTONIO CARLOS MARIANO (OAB 247584/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000364-27.2025.8.26.0541 (processo principal 1005945-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Vinicius Dias - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da importância remanescente, no valor de R$ 274,86, conforme memória de cálculo constante dos autos, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescido multa de dez por cento sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC/2015. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001057-11.2025.8.26.0541 (processo principal 1000094-64.2017.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.O.C. - B.H.C.C. - Vistos. Fls. 35/58: 1. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato, sob pena de desconsideração dos atos praticados e exclusão do peticionário de fls. 35 do cadastro processual. 2. Havendo indicios que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, deve ainda o executado comprovar documentalmente a afirmação de pobreza, trazendo para os autos a comprovação de seus rendimentos ou declaração de Imposto de Renda entregue. Prazo: 15 dias. 3. Expeça-se MLE em favor da exequente, dos valores constantes de fls. 57/58, devendo a interessada, para tanto, juntar formulário devidamente preenchido. Com a juntada, se em termos, expeça-se o necessário. 4. Após, providencie a exequente a planilha de cálculo do débito atualizada, abatendo-se os valores levantados, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP), ANTONIO CARLOS MARIANO (OAB 247584/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002672-19.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Carneiro Machado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002672-19.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Carneiro Machado - Vistos. Reitere-se a intimação da decisão de fls. 33, a seguir: "Emenda à inicial. Intime-se a parte autora para apresentar seu comprovante de residência atual e em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, posto ter sido observado no contexto documental da presente demanda a ausência do comprovante de endereço. Registro que a comprovação do domicílio é necessária para a aferição da competência territorial (art. 4º, Lei n. 9.099/95), bem como para conferência de informações essenciais da petição inicial (art. 319, II, CPC). Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil." Intime-se. - ADV: ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000437-67.2023.8.26.0541 (processo principal 1001817-21.2017.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.D.A. - E.J.A. - Vistos. Fls. 179 e 180/181: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002671-34.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Carla Cavenagui - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Vistos. 1- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, passando a ter eficácia de título executivo (par. único do art. 22, da Lei 9099/95). 2- Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. 3- Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95. 4- Arquive-se os autos com as cautelas de praxe, sem necessidade de se aguardar a comunicação sobre o cumprimento da obrigação, uma vez que a presente sentença constitui-se como título executivo judicial autônomo. P.I. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
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