Jose Luiz Do Carmo Chaves
Jose Luiz Do Carmo Chaves
Número da OAB:
OAB/SP 391623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Do Carmo Chaves possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
Execução de Medidas Alternativas (3)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000081-27.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - M.A.L. - - R.F.C. - - R.A. - - R.M.S. - - M.R.R. - - D.S.T. - - L.P.S. - - L.D.M.J. - - J.I.B.N. - - F.F.L. - W.R.F. - Vistos. Reitere-se requisição de nova senha. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), CELSO SANTOS (OAB 118140/SP), PAULO ROBERTO FINHOLDT (OAB 377893/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), SERGIO DAMASCENO LEITE (OAB 416168/SP), JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES (OAB 391623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1532713-61.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Brunno Henrique da Costa Messias - Magistrado(a) Antonio B. Morello - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, confirmando-se a r. sentença hostilizada por seus próprios e bem lançados fundamentos. V.U. - - Advs: Jose Luiz do Carmo Chaves (OAB: 391623/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518185-70.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.S.S. - Designo audiência em continuação para o dia 19 de maio de 2026, às 16h15min. Requisitem-se as testemunhas policiais novamente. Cobre-se justificativa sobre a não apresentação dos policiais nesta audiência. - ADV: JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES (OAB 391623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505931-64.2024.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - HUGO HENRIQUE GUEDES DINIZ - - MARCOS VINICIUS CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA - - CLAYTON JOSÉ RAMOS NETO - - SILVIO ROBERTO MACHADO - - CLEITON ROGER RIBEIRO - - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - - DENIS DA COSTA OLIVEIRA - - CLEUSA APARECIDA DUARTE RIBEIRO - - FERNANDO HENRIQUE VERNILLE DE SALES - - RICARDO MARQUES TROVÃO LAFAEFF - Vistos Fls. 1097/1106; 1218/1258 e 1306/1315- Trata-se de pedidos de revogação de prisão preventiva formulados pelos acusados CLEUZA APARECIDA DUARTE RIBEIRO, HUGO E RICARDO MARQUES TROVÃO LAFAEFF, via defensor. O representante do M.P. opinou pelo indeferimento. Assiste razão o I. membro do Parquet. A decisão preconizada (fls. 736/742) em relação aos acusados Cleuza e Ricardo é recente, não tendo havido qualquer alteração ao quadro afeto à prisão dos acusados ou sobre os elementos relacionados à autoria e materialidade delitiva, pelo que, por amor à brevidade e sem outras perquirições a reitero na íntegra e como parte integrante desta, restando INDEFERIDO o pedido. No tocante ao acusado HUGO HENRIQUE GUEDES DINIZ, a prisão preventiva foi decretada por decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta no v. acórdão de fls. 827/830. Desse modo, conforme já decidido nesses autos, não cabe a esse juízo o poder de revogação de decisão proferida em instância superior. Assim, INDEFIRO O PEDIDO. Fls. 1046, item b ciência ao acusado CLEITON, da disponibilização do documento solicitado (fls. 1487/1492) Fls. 1203 e Fls. 1255/1256 Em que pese o pedido de perícia no celular apreendido na posse do acusado Fernando, o fato é que, todos os celulares apreendidos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão foram encaminhados para o setor próprio do Ministério Público, denominado CAEX, para extração dos dados. Não há perícia do conteúdo extraído dos aparelhos celulares, apenas extração de dados. Desse modo, não há quesitos a serem respondidos pelos peritos, eis que, frise-se, não há perícia do conteúdo, apenas extração dos dados. No mais, em que pese já terem sido extraídos os dados dos aparelhos apreendidos, não há que se falar em liberação, pois ainda há interesse para o processo. Fls. 1455/1456 trata-se de pedidos para acesso às provas digitais produzidas nos autos. Conforme manifestação do Ministério Público (fls. 1484/1486), o conteúdo está disponível para defesa e acusação com utilização do mesmo link de acesso. O passo a passo para acessar o conteúdo da pasta está disponibilizado as fls. 1493/1502. Consigne-se que a audiência de instrução está designada para do dia 23.07.2025, portanto, há tempo hábil para que a defesa faça análise do conjunto probatório, não havendo qualquer cerceamento de defesa. Int. - ADV: JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES (OAB 391623/SP), MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES (OAB 513262/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB 32125/BA), KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB 32125/BA), KELLEN CRISTINA ALVES (OAB 427784/SP), DINAEL DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB 391021/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), RODRIGO DE SANTANA MENEZES (OAB 283949/SP), RODRIGO DE SANTANA MENEZES (OAB 283949/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), EMERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 152004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026355-87.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1505931-64.2024.8.26.0196) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Quadrilha ou Bando - Ministério Público do Estado de São Paulo - MARCOS VINICIUS CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA - - HUGO HENRIQUE GUEDES DINIZ - Diante da documentação de fls. retro, vista ao representante do GAECO para manifestação. - ADV: JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES (OAB 391623/SP), MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES (OAB 513262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501635-91.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS AUGUSTO GOMES E SILVA - Vistos. 01 - O réu MARCOS AUGUSTO GOMES E SILVA constituiu Defesa Técnica nos autos (fls. 94/95), demonstrando inequívoca ciência das imputações que lhe foram atribuídas. Com efeito, dou-o por citado. Cadastre-se o Defensor constituído no sistema SAJ. 02 - Fls. 89/93: A denúncia é apta a dar início à ação penal, pois descreve com clareza o ato criminoso imputado, estando presentes os necessários pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, estando, ainda, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, que consubstanciam a justa causa para ação penal. As questões sustentadas pela defesa dizem respeito ao mérito, por isto, devem ser analisadas em momento oportuno, após a fase instrutória. Não sendo apresentada qualquer causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou que exclua a ocorrência do crime, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, impossível o reconhecimento da absolvição sumária do réu. Assim, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia, por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as demais determinações no tocante à realização da audiência já designada. 03- Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defesa do acusado(a)MARCOS AUGUSTO GOMES E SILVA. Pugna a defesa, em suma, pela revogação da prisão preventiva sob os argumentos de que a prisão é medida excessiva, além da ausência dos pressupostos da prisão cautelar, vez que o acusado é primário e tem residência fixa (fls. 96/107). O Ministério Público opinou contrariamente à concessão do pedido (fls. 110/112). Não merece acolhida o pedido de revogação da prisão preventiva. Em que pese não ser o momento processual adequado para análise do mérito, em sede de cognição sumária vislumbra-se a existência de indícios suficientes de autoria do crime em relação ao acusado, tanto o é que recebida a denúncia. Não obstante as alegações da defesa, as condições pessoais favoráveis ao acusado primário, residência fixa - não são causas que impedem a decretação da prisão preventiva, e nem têm força para alcançar a sua revogação, mormente quando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, como no caso em tela. Resta claro, ainda, que as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva (art. 319 do CPP) não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato em tese praticado e à periculosidade de denunciado, o qual está sendo processado pela eventual prática do crime previsto no art. 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, ante a apreensão de 141 (cento e quarenta e uma) porções da droga cocaína, 63 (sessenta e três) porções da droga cocaína na forma de crack e 176 (cento e setenta e seis) porções da droga maconha. Da mesma forma, não se vislumbram os requisitos necessários à substituição da prisão preventiva por domiciliar, previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, inalteradas as circunstâncias fáticas que ensejaram a decretação da prisão cautelar do réu, mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos eINDEFIROo pedido formulado pela Defesa. Cumpram-se as demais determinações no tocante à realização da audiência já designada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES (OAB 391623/SP), LUIZA CARLA FABIO (OAB 429934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516340-52.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - TULLIO MILICI - - CÁSSIO DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Fl. 311: conforme já decidido a fl. 307, a testemunha Geziel Batista deve comparecer na audiência designada independentemente de intimação. Int. - ADV: MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES (OAB 391623/SP)