Josias Gabriel Nogueira Porto
Josias Gabriel Nogueira Porto
Número da OAB:
OAB/SP 392013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josias Gabriel Nogueira Porto possui 142 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000572-27.2025.4.03.6319 AUTOR: ANTONIA LUCAS PRATES Advogado do(a) AUTOR: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO - SP392013 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A I - Relatório A parte autora promove ação contra o INSS. O INSS foi intimado e formulou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. II - Fundamentos Tendo em vista a composição das partes, impõe-se a extinção do processo em razão da transação. III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entre as partes e extingo o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Defiro a gratuidade. Sem custas e honorários. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da lei nº 10.259/2001. Intime-se o INSS para o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, com a implantação do benefício, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 30 (trinta) dias. O INSS deverá informar nos autos a implantação do benefício. Comunique-se com urgência. Fica autorizada a expedição da requisição de pagamento dos atrasados, no montante de R$ 1.442,10 (um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e dez centavos), conforme pactuado entre as partes (ID: 374722005 e ID: 374812785), e sua imediata transmissão à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No caso de pedido de reserva da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/94 (Art. 22 (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou), fica desde já autorizado o pedido, desde que juntado aos autos o respectivo contrato. Deverá ser solicitado o pagamento dos honorários contratuais quando da expedição do ofício requisitório, limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. O destacamento requerido pressupõe, portanto, a comprovação de que os honorários já não tenham sido pagos pelo constituinte, no todo ou em parte. Além disso, o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, a saber, assinatura pelo devedor e por duas testemunhas. Em vista do exposto, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para: a) Apresentar instrumento contratual devidamente assinado, em todas as suas laudas, pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, inclusive com menção aos respectivos números de RG e CPF; e b) Comprovar que o(a) exequente está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante (1) apresentação de declaração recente (de no máximo três meses); ou (2) comparecimento pessoal do(a) exequente a este Juizado Especial Federal para prestar declaração a ser reduzida a termo. Não cumprida a determinação, expeça-se a solicitação sem o destaque. Após o trânsito em julgado e pagamento dos atrasados, torne o feito concluso para extinção do cumprimento de sentença. Sentença registrada eletronicamente. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000191-19.2025.4.03.6319 CRIANÇA INTERESSADA: C. E. P. B. TUTOR: SUELLEN RODRIGUES BERBEL Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO - SP392013, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Nomeio VERA LUCIA BATISTA TELES, como perito(a) judicial, para realização de perícia social. Ficam, ainda, as partes intimadas, acerca do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, para realização de perícia social no domicílio da parte autora pelo(a) assistente social, ora nomeado(a). Fica(m), também o(s) perito(s), ora nomeado(s) intimado(s) acerca da sua nomeação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para realização e entrega do respectivo laudo pericial. Outrossim, a(s) perícia(s) deve(m) ser realizada(s) nos termos da PORTARIA LINS-01V Nº 54 de 27 de setembro de 2021. Ademais, nos termos do artigo 9º da Portaria nº 78/2022 deste Juízo, as partes poderão, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da realização da perícia, apresentarem quesitos distintos daqueles contidos no referido ato normativo, e indicar seus respectivos assistentes técnicos, os quais deverão ser cientificados da data da perícia pelas próprias partes e somente poderão acompanhar a realização do exame pericial após devidamente identificados na Secretaria do Juizado ou Vara mediante a apresentação de documento de identidade idônea. Desde já, fixo os honorários do(s) expert(s), no valor máximo constante da tabela do CJF, por compatibilidade com a atuação no feito. Providencie a Secretaria a requisição do pagamento após a entrega do respectivo laudo pericial. Int.. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000352-58.2023.8.26.0484 (processo principal 1000970-59.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Condomínio - David Messias da Silva - - Ester Messias da Silva Guilhen - - Nair Messias Teixeira da Silva - Maria Madalena da Silva Santos - Vistos. Determino a realização das praças/leilão por meio eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ matriculada na JUCESP sob nº 1125, responsável pelo portal www.lancejudicial.com.br (e-mail: contato@grupolance.com.br Telefones (11) 3003-0577, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. Lance-se a nomeação no sistema de Auxiliares da Justiça. A 1ª praça/leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça/leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A praça/leilão será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.legisleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889 do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas elencadas nos incisos do artigo 889, do CPC. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. - ADV: ALLISSON HENRIQUE GUARIZO (OAB 242725/SP), ALLISSON HENRIQUE GUARIZO (OAB 242725/SP), ALLISSON HENRIQUE GUARIZO (OAB 242725/SP), JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000457-98.2024.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: Prefeitura Municipal de Promissão - Recorrida: Lucia Helena dos Santos Oliveira - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REAJUSTE SALARIAL. APLICAÇÃO SOBRE O PISO SALARIAL NACIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL DE 8% SOBRE O PISO ESTIPULADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O REAJUSTE DE 8% PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 4.154/23 DEVE INCIDIR SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, CONFORME ESTIPULADO PELA EC 120/22.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A LEI 4.154/23 PREVÊ EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 8% AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE LEVANDO EM CONTA O PISO FIXADO PELA EC 120/22.4. A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO REAJUSTE CAUSARIA PREJUÍZO FINANCEIRO À PARTE AUTORA, POIS RECEBERIA MENOS DO QUE O PREVISTO EM LEI.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "É DEVIDA A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 8% AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONFORME LEI 4.154/23."LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 198, § 9º; LEI 4.154/23.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000345-32.2024.8.26.0484, REL. FERNANDA SOARES FIALDINI, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 25.06.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB: 384211/SP) - Adriano Cazzoli (OAB: 178542/SP) - Josias Gabriel Nogueira Porto (OAB: 392013/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000572-27.2025.4.03.6319 AUTOR: ANTONIA LUCAS PRATES Advogado do(a) AUTOR: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO - SP392013 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “h”, da Portaria nº 25/2017 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada nos autos pela parte contrária, em 5 (cinco) dias. Int. Lins, data e assinatura lançadas eletronicamente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011531-78.2025.5.15.0062 distribuído para Vara do Trabalho de Lins na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300133300000264230125?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000710-28.2024.4.03.6319 EXEQUENTE: N. F. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO - SP392013 EXECUTADO: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da satisfação de seu crédito (depósito disponibilizado no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. Saliento que eventual silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da obrigação, devendo a serventia promover o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Int.. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica