Josilene Arlinda Da Rocha Celestino

Josilene Arlinda Da Rocha Celestino

Número da OAB: OAB/SP 392014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josilene Arlinda Da Rocha Celestino possui 98 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT2, TST, TRT9, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-53.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia redesignada: Data: 18/07/2025 Horário: 12h00 Local: Avenida Magalhães de Castro, 12.000, Butantã - São Paulo — SP (2º Reclamada)   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-53.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Destinatário: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia redesignada: Data: 18/07/2025 Horário: 12h00 Local: Avenida Magalhães de Castro, 12.000, Butantã - São Paulo — SP (2º Reclamada)   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-53.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia redesignada: Data: 18/07/2025 Horário: 12h00 Local: Avenida Magalhães de Castro, 12.000, Butantã - São Paulo — SP (2º Reclamada)   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001019-18.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001015-92.2025.5.02.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000063-44.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b042a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO   Pelo exposto, decido, conforme fundamentação, que integra este dispositivo: - REJEITAR as preliminares suscitadas pela RÉ. - EXTINGUIR o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), quanto às pretensões condenatórias anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da demanda, observando-se os termos fixados na fundamentação, em especial prazos de suspensão de contagem, registrados na fundamentação;  - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) condenar a 1ª RÉ a pagar à parte autora, observando-se os critérios, reflexos e parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos: - verbas rescisórias elencadas no TRCT de ID. c81c026, em um total líquido de R$ 6.751,51; - diferenças de FGTS de 8% nos meses que constem em aberto no extrato analítico de ID. 0a0e829, bem como incidente sobre o saldo de salário, trezeno proporcional e aviso-prévio; - indenização adicional de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS referente ao contrato, inclusive sobre os não recolhidos objeto da presente condenação; -multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; e -gratificação de função no percentual de 10% sobre o salário base pelo exercício da função de vigilante condutor de veículos, de janeiro de 2021 a agosto de 2022, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, trezenos e do total em FGTS + 40%. ii) condenar as 2ª e 3ª reclamadas, de forma subsidiária, na quitação dos créditos reconhecidos na presente decisão, porém limitados ao período de prestação de serviços do autor a elas, sendo a 3ª ré responsável subsidiariamente pelo lapso temporal de dezembro de 2022 a janeiro de 2023 (dois meses) e a 2ª ré do período não prescrito do contrato até dezembro de 2024, ressalvado o período contratual em que o reclamante trabalhou na escola municipal. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, considerando o contrato vigente entre 01.03.2016 e 08.01.2025. Após a expedição do alvará, deverá o reclamante, no prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, comprovar a importância soerguida, para fins de apuração das diferenças de FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT são de natureza indenizatória as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Arbitro provisoriamente o valor da condenação, para o efeito de custas e depósito recursal, em R$ 20.000,00. Custas fixadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação devem ser recolhidos pela ré, ao final complementáveis. Transitado em julgado, cumpra-se. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023). Intimem-se as partes. A ré revel deverá ser intimada da sentença via postal ou, se for o caso, por edital (CLT, art. 852 c/c art. 841, § 1º). Nada mais.  SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA SANTA ISABEL LTDA. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000063-44.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b042a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO   Pelo exposto, decido, conforme fundamentação, que integra este dispositivo: - REJEITAR as preliminares suscitadas pela RÉ. - EXTINGUIR o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), quanto às pretensões condenatórias anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da demanda, observando-se os termos fixados na fundamentação, em especial prazos de suspensão de contagem, registrados na fundamentação;  - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) condenar a 1ª RÉ a pagar à parte autora, observando-se os critérios, reflexos e parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos: - verbas rescisórias elencadas no TRCT de ID. c81c026, em um total líquido de R$ 6.751,51; - diferenças de FGTS de 8% nos meses que constem em aberto no extrato analítico de ID. 0a0e829, bem como incidente sobre o saldo de salário, trezeno proporcional e aviso-prévio; - indenização adicional de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS referente ao contrato, inclusive sobre os não recolhidos objeto da presente condenação; -multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; e -gratificação de função no percentual de 10% sobre o salário base pelo exercício da função de vigilante condutor de veículos, de janeiro de 2021 a agosto de 2022, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, trezenos e do total em FGTS + 40%. ii) condenar as 2ª e 3ª reclamadas, de forma subsidiária, na quitação dos créditos reconhecidos na presente decisão, porém limitados ao período de prestação de serviços do autor a elas, sendo a 3ª ré responsável subsidiariamente pelo lapso temporal de dezembro de 2022 a janeiro de 2023 (dois meses) e a 2ª ré do período não prescrito do contrato até dezembro de 2024, ressalvado o período contratual em que o reclamante trabalhou na escola municipal. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, considerando o contrato vigente entre 01.03.2016 e 08.01.2025. Após a expedição do alvará, deverá o reclamante, no prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, comprovar a importância soerguida, para fins de apuração das diferenças de FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT são de natureza indenizatória as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Arbitro provisoriamente o valor da condenação, para o efeito de custas e depósito recursal, em R$ 20.000,00. Custas fixadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação devem ser recolhidos pela ré, ao final complementáveis. Transitado em julgado, cumpra-se. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023). Intimem-se as partes. A ré revel deverá ser intimada da sentença via postal ou, se for o caso, por edital (CLT, art. 852 c/c art. 841, § 1º). Nada mais.  SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DA SILVA
Anterior Página 4 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou