Josilene Arlinda Da Rocha Celestino
Josilene Arlinda Da Rocha Celestino
Número da OAB:
OAB/SP 392014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josilene Arlinda Da Rocha Celestino possui 98 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT2, TST, TRT9, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-53.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia redesignada: Data: 18/07/2025 Horário: 12h00 Local: Avenida Magalhães de Castro, 12.000, Butantã - São Paulo — SP (2º Reclamada) SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-53.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Destinatário: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia redesignada: Data: 18/07/2025 Horário: 12h00 Local: Avenida Magalhães de Castro, 12.000, Butantã - São Paulo — SP (2º Reclamada) SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-53.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: PATRICIA DOS ANJOS CARVALHO RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia redesignada: Data: 18/07/2025 Horário: 12h00 Local: Avenida Magalhães de Castro, 12.000, Butantã - São Paulo — SP (2º Reclamada) SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001019-18.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001015-92.2025.5.02.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000063-44.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b042a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decido, conforme fundamentação, que integra este dispositivo: - REJEITAR as preliminares suscitadas pela RÉ. - EXTINGUIR o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), quanto às pretensões condenatórias anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da demanda, observando-se os termos fixados na fundamentação, em especial prazos de suspensão de contagem, registrados na fundamentação; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) condenar a 1ª RÉ a pagar à parte autora, observando-se os critérios, reflexos e parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos: - verbas rescisórias elencadas no TRCT de ID. c81c026, em um total líquido de R$ 6.751,51; - diferenças de FGTS de 8% nos meses que constem em aberto no extrato analítico de ID. 0a0e829, bem como incidente sobre o saldo de salário, trezeno proporcional e aviso-prévio; - indenização adicional de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS referente ao contrato, inclusive sobre os não recolhidos objeto da presente condenação; -multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; e -gratificação de função no percentual de 10% sobre o salário base pelo exercício da função de vigilante condutor de veículos, de janeiro de 2021 a agosto de 2022, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, trezenos e do total em FGTS + 40%. ii) condenar as 2ª e 3ª reclamadas, de forma subsidiária, na quitação dos créditos reconhecidos na presente decisão, porém limitados ao período de prestação de serviços do autor a elas, sendo a 3ª ré responsável subsidiariamente pelo lapso temporal de dezembro de 2022 a janeiro de 2023 (dois meses) e a 2ª ré do período não prescrito do contrato até dezembro de 2024, ressalvado o período contratual em que o reclamante trabalhou na escola municipal. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, considerando o contrato vigente entre 01.03.2016 e 08.01.2025. Após a expedição do alvará, deverá o reclamante, no prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, comprovar a importância soerguida, para fins de apuração das diferenças de FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT são de natureza indenizatória as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Arbitro provisoriamente o valor da condenação, para o efeito de custas e depósito recursal, em R$ 20.000,00. Custas fixadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação devem ser recolhidos pela ré, ao final complementáveis. Transitado em julgado, cumpra-se. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023). Intimem-se as partes. A ré revel deverá ser intimada da sentença via postal ou, se for o caso, por edital (CLT, art. 852 c/c art. 841, § 1º). Nada mais. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA SANTA ISABEL LTDA. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000063-44.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b042a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decido, conforme fundamentação, que integra este dispositivo: - REJEITAR as preliminares suscitadas pela RÉ. - EXTINGUIR o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), quanto às pretensões condenatórias anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da demanda, observando-se os termos fixados na fundamentação, em especial prazos de suspensão de contagem, registrados na fundamentação; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) condenar a 1ª RÉ a pagar à parte autora, observando-se os critérios, reflexos e parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos: - verbas rescisórias elencadas no TRCT de ID. c81c026, em um total líquido de R$ 6.751,51; - diferenças de FGTS de 8% nos meses que constem em aberto no extrato analítico de ID. 0a0e829, bem como incidente sobre o saldo de salário, trezeno proporcional e aviso-prévio; - indenização adicional de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS referente ao contrato, inclusive sobre os não recolhidos objeto da presente condenação; -multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; e -gratificação de função no percentual de 10% sobre o salário base pelo exercício da função de vigilante condutor de veículos, de janeiro de 2021 a agosto de 2022, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, trezenos e do total em FGTS + 40%. ii) condenar as 2ª e 3ª reclamadas, de forma subsidiária, na quitação dos créditos reconhecidos na presente decisão, porém limitados ao período de prestação de serviços do autor a elas, sendo a 3ª ré responsável subsidiariamente pelo lapso temporal de dezembro de 2022 a janeiro de 2023 (dois meses) e a 2ª ré do período não prescrito do contrato até dezembro de 2024, ressalvado o período contratual em que o reclamante trabalhou na escola municipal. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, considerando o contrato vigente entre 01.03.2016 e 08.01.2025. Após a expedição do alvará, deverá o reclamante, no prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, comprovar a importância soerguida, para fins de apuração das diferenças de FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT são de natureza indenizatória as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Arbitro provisoriamente o valor da condenação, para o efeito de custas e depósito recursal, em R$ 20.000,00. Custas fixadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação devem ser recolhidos pela ré, ao final complementáveis. Transitado em julgado, cumpra-se. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023). Intimem-se as partes. A ré revel deverá ser intimada da sentença via postal ou, se for o caso, por edital (CLT, art. 852 c/c art. 841, § 1º). Nada mais. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DA SILVA